18/10/2026
Transformar uma loja ou escritório em habitação ficou mais simples, mas não significa que qualquer imóvel possa ser convertido.
Desde 1 de janeiro de 2024, a conversão de uma fração autónoma para habitação deixou de depender da autorização dos restantes condóminos, na sequência da introdução do artigo 1422.º-B do Código Civil pelo Decreto-Lei n.º 10/2024.
A alteração continua, porém, dependente da respetiva viabilidade urbanística e técnica e, quando sejam necessárias intervenções em fachadas, vãos, condutas ou outros elementos comuns do edifício, a dispensa de autorização para a mudança de uso não significa liberdade para executar essas obras.
Do ponto de vista económico, a conversão pode ser especialmente relevante para lojas, escritórios ou espaços de serviços com baixa rentabilidade localizados em zonas de forte procura residencial, mas a decisão deve considerar o valor potencial após a conversão, o preço do imóvel, as obras necessárias e os restantes custos.
Antes de avançar, é essencial analisar o imóvel concreto porque dispensa do condomínio não significa garantia de conversão.