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filipa.miguel.lopes.adv Advogada

25/11/2023
09/08/2023

A propósito da recente agressão de que uma Advogada foi vítima no exercício da sua profissão, partilhamos a crónica da Senhora Bastonária, publicada no Correio da Manhã na passada segunda-feira:

"Respeito e segurança

Foi notícia que uma Advogada foi sequestrada e agredida gravemente dentro do seu escritório profissional.

Não raras vezes temos notícias de violência (e até de mortes) relacionadas com a Advocacia.

A importância do exercício desta profissão deve obrigar o legislador a olhar de forma séria para os atos que se praticam contra os Advogados quando estes estão no exercício das suas funções.

Quanto ao caso mais recente, vimos o agressor sair em liberdade, com termo de identidade e residência, depois de detido em flagrante delito. Até quando manteremos este olhar perdulário perante estes crimes? Até quando se manterá o desrespeito pela defesa da Advocacia?

O exercício da Advocacia tem custódia constitucional e tem prerrogativas que são legalmente estabelecidas para garantir os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Mas quem protege a Advocacia?

Exigiremos respeito pelo exercício da profissão e salvaguardas que garantam a segurança de quem a exerce. A Advocacia não é uma profissão para cobardes, mas não temos que ser super-heróis para poder exercer o ofício!"

https://www.cmjornal.pt/opiniao/colunistas/detalhe/respeito-e-seguranca

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENORESDisponibilizo, de forma gratuita, a qualquer cidadão português ou ucraniano a residir em ...
28/02/2022

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENORES

Disponibilizo, de forma gratuita, a qualquer cidadão português ou ucraniano a residir em Portugal, com filhos menores a residir na Ucrânia e que precise de enviar autorizações de viagem para a sua vinda para Portugal, a elaboração da declaração e reconhecimento de assinatura.

Contacte por MP ou para o email [email protected]

Direitos HumanosO Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agir de determinad...
24/02/2022

Direitos Humanos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agir de determinada maneira ou de se abster de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de indivíduos ou de grupos.

A Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos proíbe, entre outros, a privação arbitrária da vida; a tortura, o tratamento ou punição cruel ou degradante; a interferência arbitrária na privacidade; a propaganda de guerra; a discriminação; e a defesa do ódio racial ou religioso.

Fonte: unric.org

Registo predialSabia que o advogado pode prestar diversos serviços em matéria de registo predial, além do acompanhamento...
24/02/2022

Registo predial

Sabia que o advogado pode prestar diversos serviços em matéria de registo predial, além do acompanhamento jurídico essencial à eficaz solução da questão, tais como:
pedido de certidão predial permanente pedido de caderneta predial registo de aquisição de imóveis cancelamento de hipotecas.

Para mais informações envie MP ou email para [email protected]

Registo AutomóvelSabia que se pode requerer o registo automóvel sem ter de se deslocar à Conservatória? Para mais inform...
21/02/2022

Registo Automóvel

Sabia que se pode requerer o registo automóvel sem ter de se deslocar à Conservatória?

Para mais informações contacte por MP ou para o email [email protected]

Termina amanhã, dia 15 de Fevereiro, o prazo para alterar o agregado familiar no Portal das Finanças!O agregado familiar...
14/02/2022

Termina amanhã, dia 15 de Fevereiro, o prazo para alterar o agregado familiar no Portal das Finanças!

O agregado familiar é constituído pelas pessoas a seguir indicadas (artigo 13.º do Código do IRS):

· Cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;

· Unidos de facto e os seus dependentes;

· Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução ou de óbito do casamento, e os dependentes a seu cargo;

· Pai ou Mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

· Adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.

São de considerar como dependentes:

a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados e menores sob tutela;

b) Os filhos, adoptados e enteados e ex-tutelados, maiores, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

c) Os filhos, adoptados, enteados e tutelados, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

d) Os afilhados civis.

Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt

Se tem dificuldades em alterar o seu agregado familiar no Portal das Finanças, contacte por MP ou para o email [email protected]

Endereço

Porto
4050-144

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