01/03/2021
“Nos termos da Lei Fundamental, assiste a qualquer cidadão a possibilidade de se fazer acompanhar por Advogado perante qualquer autoridade, independentemente da sua natureza pública ou privada. A nossa Constituição é bastante clara e não deixa margem para segundas interpretações.”
COMUNICADO | Impedimento do Exercício da Advocacia
Transportadora aérea impediu trabalhador de se fazer acompanhar por advogado nas negociações com vista à revogação do contrato de trabalho
A Direção de Recursos Humanos da TAP impediu recentemente um Advogado de acompanhar o seu constituinte na defesa dos seus direitos. Trata-se de um tripulante de cabine que está em processo negocial no âmbito das “medidas voluntárias” anunciadas pela companhia aérea, mais concretamente, uma “revogação por mútuo acordo”.
Após manifestar a intenção de se fazer acompanhar pelo seu advogado, o trabalhador recebeu, por telefone, a seguinte nota da Direção de Recursos Humanos: “Não falamos com advogados”.
Perante esta situação, que condenamos, foi reportada ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pelo Ilustre Colega que foi impedido de cumprir o dever perante o seu cliente.
Nos termos da Lei Fundamental, assiste a qualquer cidadão a possibilidade de se fazer acompanhar por Advogado perante qualquer autoridade, independentemente da sua natureza pública ou privada. A nossa Constituição é bastante clara e não deixa margem para segundas interpretações.
Também os artigos 66.º, n.º 3 e 69.º do Estatuto Profissional da Ordem dos Advogados materializam tal direito ou prerrogativa.
Torna-se evidente, olhando para conjugação dos invocados normativos legais, que, por um lado, o cidadão tem o direito a fazer-se acompanhar por Advogado perante qualquer autoridade e, por outro, que o Advogado tem consignado o direito correspondente de acompanhar qualquer cidadão perante qualquer autoridade, pública ou privada.
Já a TAP não tem o direito de impedir que tal aconteça.
Neste contexto, e por entender que os factos que nos foram reportados consubstanciam, por um lado, violação dos invocados comandos legais e, por outro, violação de um direito dos cidadãos conferido pela Constituição, o CRLisboa dirigiu uma comunicação à Direção de Recursos Humanos da TAP para que sejam tomadas medidas por forma a que, doravante, esta situação ilícita e que põe em causa a administração da justiça que ao Advogado incumbe não volte a ocorrer e, em particular, por forma a que o Ilustre Causídico possa exercer cabalmente o mandato de que foi incumbido.
Em nome do Conselho Regional de Lisboa,
O Colega ao dispor,
João Massano
Presidente