08/05/2024
✨ Ontem comecei a acompanhar um novo cliente que está a 9 dias de comprar a sua primeira casa!
Chegou até mim com um contrato promessa assinado, mas sem grande documentação na sua posse, tampouco o direito de preferência dado a exercer no devido prazo.
‼️ Este cliente não fazia sequer ideia de como iria ser a “finalização” desta etapa ‼️
É que transmitiram-lhe que o negócio definitivo só poderia ser celebrado através de escritura pública junto de um Notário. 🤔
Antes que se perguntem, não há lugar a financiamento bancário por isso o meu cliente não está castrado às imposições dos bancos …
Por isso, pode perfeitamente, se assim as partes quiserem, celebrar a compra e venda através de Documento Particular Autenticado junto do seu advogado de confiança. Com outro conforto e outro à vontade, que nem sempre existe com os Cartórios.
Neste momento, o meu cliente está super descontente com o acompanhamento que recebeu por parte dos representantes da proprietária, bem como do Cartório 😥
➡️ O que vos quero dizer com este caso: quando comprarem a vossa casa, saibam que podem recorrer ao Vosso Advogado para celebrar o negócio de compra e venda! O advogado que vos conhece, que mantém um contacto mais próximo convosco. Além de oficializar o negócio de venda, o advogado irá manter estreito contacto para que toda a documentação esteja em ordem e irá estar à disposição para resolver questões que surjam, como por exemplo divergência de morada entre os documentos.
❓ Sabias desta possibilidade? Como te sentirias melhor se fosses tu no lugar do meu cliente? ❓
Para mais informações contacta um Advogado 📲