30/05/2026
💰 MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS: O QUE MUDOU? (Guia Rápido) 🏡✨
Se vendeu ou está a pensar vender um imóvel, há novas regras e benefícios fiscais em vigor que o podem ajudar a poupar muito dinheiro em IRS.
Aqui está o resumo simples das maiores novidades nas mais-valias:
1️⃣ Isenção na venda de 2ª habitação (Casas de férias/investimento) 🏖️
Abriu-se uma nova janela: se vender uma habitação secundária ou terreno entre 2026 e 2029, pode f**ar isento de pagar imposto sobre as mais-valias. Para isso, o valor da venda tem de ser reinvestido na compra, construção ou obras de uma Habitação Própria e Permanente (sua ou dos seus filhos).
2️⃣ Reinvestimento em casas para Arrendamento 🔑
Quer vender um imóvel mas não precisa de comprar outra casa para si? Agora, f**a isento de IRS sobre as mais-valias se reinvestir o valor da venda na compra de imóveis destinados ao arrendamento habitacional regular. É um forte incentivo para quem quer manter-se no mercado de investimento.
3️⃣ Prazos de reinvestimento "congelados" em caso de litígio ⏳
Uma excelente notícia para evitar injustiças: se comprou um imóvel em planta ou terreno e a conclusão da nova casa atrasar devido a problemas judiciais, burocracias camarárias ou litígios fora do seu controlo, o prazo legal de 36 meses para reinvestir f**a suspenso. Deixa de ser penalizado pelas Finanças por atrasos dos outros!
4️⃣ Prazo mínimo de habitação reduzido para 12 meses 📅
Para ter direito à isenção por reinvestimento na venda da sua Habitação Própria e Permanente (HPP), já não precisa de ter vivido lá durante 24 meses. O prazo mínimo foi reduzido para apenas 12 meses de residência fiscal comprovada antes da venda.
5️⃣ Não Residentes e Emigrantes com as mesmas regras 🌍
Acabou a taxa fixa discriminatória de 28% para quem reside no estrangeiro. Agora, os não residentes têm exatamente as mesmas regras dos residentes em Portugal: apenas 50% da mais-valia é tributada, sendo englobada às taxas gerais do IRS.
💡 Sabia destas alterações? O planeamento fiscal antes de assinar o CPCV pode fazer toda a diferença no valor que vai entregar ao Estado.
Se vai vender o seu imóvel e quer perceber como estas regras se aplicam ao seu caso, envie-me uma mensagem privada!