19/11/2022
As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam aqui fazer determinados negócios, devem fazer a sua declaração de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
👉 A obrigação de confirmação anual foi dispensada durante o ano de 2020 e 2021, mas deve ser feita em 2022.
Saiba mais: https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Declarar-o-Registo-Central-de-Beneficiario-Efetivo.