26/07/2026
Acidente num parque de diversões: quem responde?
Francisco Almeida de Medeiros, advogado e sócio da “José Rodrigues & Associados”, responde hoje a esta questão na “Consulta do Dia” do jornal “Açoriano Oriental”.
“Em tempo de férias, multiplicam-se atividades que prometem adrenalina: paintball, karting, arborismo, parques de aventura. O cliente paga, recebe o equipamento, ouve as regras e entra no jogo. Quando algo corre mal, a pergunta muda: o risco foi inevitável ou existiu uma falha de segurança?
O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se, em acórdão de 25 de junho de 2026, sobre um acidente grave num jogo de paintball. Um participante foi atingido no olho por um disparo feito por outra jogadora, depois de dada ordem para terminar a partida. As lesões foram graves e permanentes.
O monitor tinha entregue máscara e marcador, dado instruções e ordenado o fim do jogo. Mesmo assim, alguns jogadores continuaram a disparar. O marcador permaneceu disponível e o participante retirou a máscara ainda dentro do campo. Foi nesse instante que ocorreu o disparo.
A reação imediata é esta: quem retirou a máscara também contribuiu para o acidente. E contribuiu. O Supremo reconheceu a concorrência de culpas. Mas reconheceu igualmente que o parque falhou os seus deveres.
Com efeito, quem explora uma atividade deste tipo celebra com o cliente um contrato de prestação de serviços e assume deveres de proteção. A segurança faz parte do serviço. Não basta entregar equipamento e regras, pois é preciso organizar, vigiar e controlar.
No caso analisado pelo Supremo, estava em causa o paintball, onde o risco nasce da própria dinâmica: adrenalina, disparos, bolas de tinta, jogadores em movimento e reações nem sempre controladas. Mas a lógica vale para outras atividades de lazer com risco acrescido: quem organiza, equipa e define regras deve manter a vigilância enquanto houver perigo.
O Supremo entendeu que o parque devia ter ido mais longe: intervir logo no fim do jogo, recolher ou bloquear os marcadores, controlar os jogadores e manter a vigilância até à saída do campo. A ordem para parar só cumpre a sua função quando alguém assegura que o jogo terminou.
Quem lucra com uma atividade de risco assume o dever de a controlar. O aviso “tenha cuidado” vale pouco quando a organização permite que o perigo continue. Juridicamente, estava em causa responsabilidade contratual por violação de deveres de proteção e a qualificação do paintball, nas circunstâncias concretas, como atividade perigosa. Nesses casos, a culpa pode presumir-se. Para se libertar, o parque teria de demonstrar que adotou todas as diligências exigidas, mas não conseguiu demonstrar.
A lição vale para parques de diversão, empresas de animação turística e outras atividades de lazer com risco acrescido. Equipamento, regras e seguros são importantes, mas a segurança decide-se no terreno, com vigilância real. Porque, em atividades de risco, o jogo pode acabar antes de o perigo terminar”.