06/10/2025
Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos - OE 2025
O Orçamento de Estado para 2025 trouxe novidades ao estabelecer no seu artigo 119.º um “incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos”, sendo que para efeitos deste incentivo o conceito de prédio rústico passa a ser o que consta do n.º 2 do artigo 204.º do Código Civil.
Desde 2015 que o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária (RJEF) aprovado pela Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, prevê um conjunto de incentivos fiscais ao emparcelamento de prédios rústicos, considerando, para esse efeito, como prédio rústico, a definição que consta do artigo 3.º do ...