05/11/2020
COMUNICADO | Procuradoria Ilícita - Encerramento de escritório de mediação imobiliária
Tribunal decreta encerramento de escritório de sociedade de mediação imobiliária por prática de procuradoria ilícita. O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados irá diligenciar a execução da decisão.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, no desempenho das suas competências estatutárias (cfr. artigo 54.º nº 1, alínea u) do EOA), designadamente, no combate à procuradoria ilícita, vem informar do trânsito em julgado da Sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, datada de 09 de Julho de 2020, proferida no âmbito do Processo n.º 3260/11.8BELSB, em que é Autor: “Sónia Veríssimo – Sociedade de Mediação Imobiliária Unipessoal, Lda.” e Ré, a Ordem dos Advogados, que julgou totalmente improcedente a ação administrativa e consequentemente, determinou a manutenção do ato impugnado.
O ato impugnado consistiu na decisão, tomada a 28/09/2011, por parte do Pleno do então Conselho Distrital de Lisboa, de encerramento de escritório, no âmbito do processo 23/2008-L/PI, da sociedade comercial “Sónia Veríssimo – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com sede na Avenida 9 de Julho, nº 94-D em 2265-522 Venda do Pinheiro, Mafra.
No âmbito do processo de procuradoria ilícita, apurou-se que esta sociedade comercial praticou, atos próprios dos advogados, nomeadamente, os previstos na alínea a) do nº 6 do artigo 1.º da Lei nº 49/2004, de 24/08 (Lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores), ou seja, a elaboração de contratos e a prática dos atos tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente, os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, em interesse e benefício de clientes seus.
Face ao exposto, e depois de esgotados todos os meios de recurso (graciosos e contenciosos) ao alcance da participada, nomeadamente, através do recurso hierárquico para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados e o recurso judicial para o Tribunal Administrativo de Lisboa, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados irá diligenciar pela execução de tal decisão, ou seja, o encerramento do escritório da participada.
Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,
O Colega ao dispor,
João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa
Lisboa, 03 de novembro de 2020