16/01/2023
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) entende que uma Directiva da UE obriga as entidades patronais a fornecer aos trabalhadores óculos ou lentes de contacto quando o emprego envolve ecrãs.
O caso chegou ao tribunal romeno depois de um trabalhador da Inspecção-Geral de Imigração da Roménia ter afirmado que o trabalho ao computador "e outros factores de risco", como a falta de luz natural e luz "visível descontínua", terem prejudicado a sua visão ao ponto de mudar de óculos graduados.
Face a este caso, o TJUE declarou:
1) O artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, deve ser interpretado no sentido de que: os «dispositivos de correção especiais», previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor.
2) O artigo 9.°, n.ºs 3 e 4, da Diretiva 90/270 deve ser interpretado no sentido de que: a obrigação de fornecer aos trabalhadores em causa um dispositivo de correção especial, prevista nesta disposição, que impende sobre a entidade patronal, pode ser cumprida quer pelo fornecimento direto do referido dispositivo por esta última, quer pelo reembolso das despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador. Mas não pelo pagamento de um prémio salarial geral ao trabalhador.
https://www.publico.pt/2023/01/15/economia/noticia/precisa-oculos-trabalhar-ecra-empregadores-pagar-tribunal-europeu-2035066
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A62021CJ0392
Tribunal de Justiça da União Europeia entende que uma directiva da UE obriga as entidades patronais a fornecer aos trabalhadores óculos ou lentes de contacto quando o emprego envolve ecrãs.