Sandra Malheiro - Solicitadora

Sandra Malheiro - Solicitadora CP 8620

30/03/2026

Para qualquer esclarecimento adicional, favor enviar mensagem privada ou contactar para o Tlm: 91 27 96 389

06/11/2025

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA O ANO DE 2026

A 19 de setembro de 2025, foi publicado, em Diário da República o Aviso n.º 23174/2022/2, nos termos do qual se estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano de 2026, é de 1,0224.

Isto significa que, na falta de estipulação ou por acordo expresso das partes nesse sentido, as rendas em 2026 poderão ser atualizadas de acordo com o coeficiente legal de atualização agora fixado pelo Aviso n.º 23174/2022/2, o qual se traduz num aumento de 2,24%.

Contudo, de acordo com o preceituado no artigo 1077º do Código Civil, deve o senhorio comunicar, por escrito com antecedência mínima de trinta dias, o coeficiente de atualização e a nova dele resultante.

Se é senhorio proteja o seu património e recorra aos serviços de um profissional habilitado.

CONTACTE-NOS, através do Tlm: 91 27 96 389

SENHORIOS e ARRENDATÁRIOS... A Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatár...
09/04/2025

SENHORIOS e ARRENDATÁRIOS...

A Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do Imposto do Selo, e respetivas instruções de preenchimento, ou seja, a comunicação que

A CLS tem natureza facultativa, permitindo aos locatários e sublocatários comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o início, alteração e cessação dos contratos de arrendamento, subarrendamento, respetivas promessas, quando os locadores e sublocadores não cumpram a respetiva obrigação de comunicação estabelecida no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IS, podendo ser apresentada a partir do dia seguinte ao termo do prazo previsto no n.º 2 do mesmo artigo.

Para qualquer esclarecimento adicional CONTACTE-NOS, através do Tlm: +351 912 796 389

Proibição do Casamento Infantil A Lei 39/2025, de 01 de Abril, passou a proibir o casamento de menores e inclui o casame...
09/04/2025

Proibição do Casamento Infantil

A Lei 39/2025, de 01 de Abril, passou a proibir o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo.

Nos termos da alínea a) do artigo 1601º do Código Civil, na redação dada pela Lei 39/2025, de 01 de abril:

“São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam com qualquer outra: A idade inferior a dezoito anos.”

Endereço

Praça Marquês De Pombal, 28a, 2º Nascente
Póvoa De Varzim
4490-442

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 20:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Sandra Malheiro - Solicitadora publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sandra Malheiro - Solicitadora:

Compartilhar