12/02/2022
Sabe o que é a Insolvência Pessoal?
A insolvência é um estado financeiro em que o devedor se encontra, quando tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
Ora, no âmbito da Insolvência Pessoal há dois caminhos possíveis: ou a insolvência com o pedido da Exoneração do Passivo Restante ou a insolvência com Plano de Pagamentos Judicial.
A Exoneração do Passivo Restante traduz-se na libertação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste, ficando totalmente liberto das dívidas que tinha à data da entrada do processo.
Em alternativa, na Insolvência Pessoal, a Lei admite que o devedor possa também pedir a insolvência com a apresentação de um Plano de Pagamentos Judicial:
Esta solução jurídica é a única que faz suspender as ações executivas contra o devedor e, simultaneamente, impedir a liquidação do património do devedor, caso o plano de pagamentos venha a ser aprovado pelos credores.
A ideia base deste mecanismo consiste na elaboração de um Plano de Pagamentos Judicial que preveja uma forma de liquidação dos créditos, através de uma reestruturação de dívidas.
É considerado um mecanismo especialmente indicado para todos aqueles que possuem um rendimento razoável proveniente do trabalho, mas não em montante suficiente para cumprirem de forma pontual e total as suas obrigações. O Plano de Pagamentos Judicial pode prever moratórias, perdões, constituição de garantias, extinções, totais ou parciais, de garantias reais ou privilégios creditórios existentes, um programa calendarizado de pagamentos ou o pagamento numa só prestação e a adoção pelo devedor de medidas concretas de qualquer natureza suscetíveis de melhorar a sua situação patrimonial.
O Processo de Insolvência não pode ser visto como o fim. No nosso escritório procuramos sempre a melhor solução para o seu caso.