MRT -Advogados

MRT -Advogados Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de MRT -Advogados, Firma de advogados, Praça D. Filipa de Lencastre, nº 22, 4º piso, sala 73, Oporto.

Mrt - advogados é um escritório de cariz tradicional, no qual se privilegia o rigoroso cumprimento das normas deontológicas e a relação de confiança com o cliente, num manifesto empenho profissional e pessoal. Com foco no futuro, desenvolvemos a nossa atividade com base na tecnologia e procuramos desenvolver-nos com conhecimentos em outros níveis, mantendo regular formação, nomedamente no domínio digital.

De regresso..... 😺
10/04/2026

De regresso..... 😺

O "estagiário" dedicado ;)
23/01/2026

O "estagiário" dedicado ;)

18/12/2025
18/12/2025

🗓 Recordamos que os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro são considerados feriados obrigatórios, ou seja são dias previstos na lei em que a generalidade das empresas está obrigada a suspender o funcionamento.
Para mais informações consulte a área das perguntas frequentes do portal da ACT.

29/08/2025
17/07/2025

Fim do IRS em quinhões hereditários: Saiba como recuperar o seu dinheiro
Quando vários filhos recebem uma casa como herança, muitas vezes há um que compra e paga a diferença aos irmãos. Até agora, o Fisco obrigava todos a pagar IRS sobre esse valor. Mas o Supremo Tribunal Administrativo acaba de dizer que isso é ilegal. Se pagou mais-valias nos últimos 4 anos, pode pedir para o Fisco lhe devolver o dinheiro. Pode receber - sem estar à espera - milhares ou até dezenas de milhares de euros. Mas tem de pedir. Saiba como nos comentários.

🤦‍♀️
29/04/2025

🤦‍♀️

Informamos que poderá verificar-se instabilidade no acesso aos Serviços OA, durante todo o dia de hoje.
Estamos a desenvolver esforços para resolver a questão o mais rapidamente possível.
Lamentamos o incómodo causado.

14/04/2025

Estimados clientes e amigos, regressamos dia 28 após merecidas férias. A todos, uma Santa e Feliz Páscoa.

14/03/2025

PARECER Nº Nº. 22/PP/2009-P ( OA, Viana do Castelo)

CONCLUSÃO:
A – As incompatibilidades previstas no EOA, designadamente as mencionadas
nas diversas alíneas do nº. 1 do artigo 77º., ocorrem entre o exercício da
actividade de advogado e o exercício de um qualquer outro cargo, função ou
actividade.
B – É incompatível com o exercício da advocacia a actividade de mediador
imobiliário, agente ou contratado do respectivo serviço, nestes se enquadrando
os gerentes, sócios ou não, das sociedades de mediação imobiliária.
C – Em abstracto, não existe incompatibilidade entre o exercício da advocacia e
a simples qualidade de sócio de uma sociedade de mediação imobiliária.
D – Mas já existirá incompatibilidade com o exercício da advocacia se o sócio
detiver, directa ou indirectamente, uma percentagem no capital da sociedade
que lhe permita a condução dos negócios sociais e, assim, a determinação da
gerência, como sucede no caso de ser detentor de metade do capital social.

Endereço

Praça D. Filipa De Lencastre, Nº 22, 4º Piso, Sala 73
Oporto
4050-279PORTO

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