Carreto LAGES e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL

Carreto LAGES e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL STOP CUSTOMIZING, START WORKING A advocacia está a mudar e muito. Assim como o tempo das coisas.

A equipa da Carreto LAGES e Associados – Sociedade de Advogados, orgulha-se da sua história e da sua tradição, enraizada em valores humanos sólidos, que consubstanciam a sua base de confiança, profissionalismo e dedicação exigente. As pessoas em geral, o cliente em particular, particular, empresarial ou institucional é o que nos move na consolidação de um projecto que procura marcar a diferença no

exercício de uma advocacia a todo o nível, essencialmente preventiva ou de retaguarda. Esta equipa dinâmica, ambiciosa, dedicada e extremamente exigente consigo própria integra-se num conceito de aprendizagem ao longo da vida, com formação contínua em múltiplas áreas emergentes, procurando antecipar as tendências de uma sociedade cada vez mais complexa e regulamentada. O futuro é sempre uma incerteza e torna-se necessário dar resposta célere, eficaz e eficiente ás pretensões das pessoas, na defesa intransigente dos seus direitos na escolta das suas liberdades e na promoção das suas garantias. Esta equipa de trabalho, ciente das preocupações e legítimos receios das pessoas, dá-lhes a adequada protecção, uma “blindagem e guarida” personalizada e de laços fortes, centrados em pilares e valores sólidos e Universais.

Com o pé esquerdo ou o pé direito, não interessa como se entra ou como se sai... O que importa é a viagem!
02/01/2026

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De todos nós os votos de Boas Festas e um Feliz Natal
12/12/2025

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09/04/2025

BIOMETRIA

Quando é que é legal colocar um sistema de biometria? Os dados biométricos são considerados dados sensíveis, pelo que só é legítimo proceder ao seu tratamento em duas situações: se houver uma lei que expressamente preveja esse tratamento e que, adicionalmente, estabeleça garantias para a defesa dos direitos dos titulares; ou se for obtido o consentimento do titular dos dados, nos termos legalmente exigíveis para o consentimento, ou seja, assegurando que o consentimento é explícito, informado, específico e dado livremente.



Posso colocar um sistema biométrico na minha organização para controlo de acesso e assiduidade dos trabalhadores? Sim, embora dependendo do cumprimento de todos os requisitos locais e das características do sistema no caso concreto. O tratamento de dados biométricos é considerado legítimo para controlo de assiduidade e para controlo de acessos às instalações do empregador (artigo 28.º, n.º 6, da Lei 58/2019, e artigo 9.º, n.º 2, alínea b) do RGPD).

No entanto, deve assegurar-se que só são utilizadas representações do dado biométrico (template) e que o processo não permita a reversibilidade dos dados (artigo 28.º, n.º 6, da Lei 58/2019). Deve garantir que tem na sua posse uma declaração do fabricante do sistema atestando a existência destas características.

No contexto laboral, o tratamento de dados biométricos dos trabalhadores tem ainda de respeitar o disposto no artigo 18.º do Código do Trabalho, com exceção da notificação à CNPD.



Posso usar os dados biométricos já recolhidos no contexto laboral para outra finalidade (por exemplo, controlo de acesso às máquinas de vending)? Não. A lei é muito clara só admitindo como tratamento legítimo para a finalidade de controlo de assiduidade e/ou controlo de acesso às instalações do empregador. Assim, não podem ser recolhidos e utilizados dados biométricos dos trabalhadores para mais nenhum fim.



Posso usar a biometria para controlar o acesso dos clientes/utentes às minhas instalações? Sim, desde que obtido o consentimento dos clientes/utentes nos termos legais e melhor explicitados na secção dedicada ao Consentimento.

No entanto, tem de haver forma alternativa de acesso às instalações para os clientes/utentes que não consentirem na recolha dos seus dados biométricos. Para garantir as condições de liberdade efetiva de escolha, o responsável pelo tratamento não pode criar obstáculos, ou de outro modo dificultar, o acesso alternativo sem controlo biométrico. Os meios empregues no controlo de acesso devem ser proporcionais ao nível de segurança das instalações e às necessidades de verificação de acesso.



Preciso de fazer uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados para tratar dados biométricos? A obrigatoriedade de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) quando há tratamento de dados biométricos depende de vários fatores. As organizações que já possuem uma autorização da CNPD para o tratamento de dados biométricos – e desde que não tenha havido alteração às condições autorizadas para o funcionamento do sistema – não precisam de realizar uma AIPD.

As organizações que não tenham obtido até 25 de maio de 2018 autorização da CNPD, estão obrigadas a realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados quando realizarem tratamentos em larga escala, conforme exigido pelo artigo 35.º, n.º 3, alínea b), do RGPD.

Quando realizarem tratamentos de dados biométricos, em pequena escala, estão igualmente obrigadas a realizar avaliações de impacto, sempre que o tratamento recaia sobre titulares de dados de grupos vulneráveis, como é o caso de trabalhadores. Veja o Ponto 7 do Regulamento 1/2018 da CNPD, no seguimento do Parecer 18/2018 do Comité Europeu da Proteção de Dados.



Quem tem de fazer a avaliação de impacto?A obrigação de promover a realização de uma avaliação de impacto antes de iniciar o tratamento de dados é do responsável pelo tratamento. Contudo, a avaliação de impacto sobre a proteção de dados pode ser realizada diretamente pelo responsável pelo tratamento ou pela empresa que concebeu e/ou desenvolveu o sistema biométrico (cf. parte final do n.º 1 do artigo 35.º do RGPD), desde que o responsável pelo tratamento assuma os seus resultados.



Preciso de autorização da CNPD para colocar um sistema biométrico? Não. A obrigação de notificação prévia de tratamentos de dados pessoais à CNPD desapareceu com a aplicação do RGPD. Já não é necessário solicitar autorização, preencher formulário ou pagar taxa à CNPD para realizar tratamentos de dados pessoais abrangidos pelo RGPD.



O que devo fazer se pretender alterar o funcionamento do sistema biométrico já autorizado pela CNPD? Se fizer alterações ao tratamento de dados biométricos previamente autorizado pela CNPD e às condições aí fixadas, a autorização perde a sua validade (caduca). Em consequência, terá de cumprir todas as exigências legais como se estivesse a projetar um tratamento de dados pela primeira vez. Veja a resposta às questões anteriores.

Fonte: CNPD

22/12/2024

A CLA deseja a todos os seus clientes, amigos e colaboradores um Feliz Natal 🌲🎅💫

07/09/2022

Já pode mudar para o mercado regulado do gás a partir desta quarta-feira.
Foi publicado esta noite (terça-feira, dia 6 de Setembro) o Decreto-lei que permite que já possa mudar o seu contrato de gás para o mercado regulado.

Tem aqui o documento na íntegra:

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/57-b-2022-200734336

Como o Decreto-lei diz que entra em vigor no dia seguinte à publicação, isso quer dizer que hoje (quarta-feira, dia 7) já pode dirigir-se a uma loja dos 12 comercializadores de último recurso e pedir para mudar para o mercado regulado.

Para já, vai ter de o fazer pessoalmente. Para fazer o pedido online pode ter de esperar até 45 dias a partir de hoje. Foi o prazo dado para adaptarem os sites para fazer tudo digitalmente.

Se tem o seu contrato em empresas que vão aumentar bastante os preços do gás (para já, a EDP e a GALP, mas outras se seguirão) mude rapidamente para o mercado regulado para se proteger desses aumentos. Neste caso não espere por 1 de Outubro. Faça isso já!

Quais são as 12 empresas onde pode fazer o pedido?

Em cada zona geográfica existe um comercializador de último recurso (CUR) que garante o fornecimento de gás natural aos consumidores no mercado regulado.

Se for hoje (quarta-feira) a uma das seguintes lojas, muito provavelmente os funcionários ainda não saberão o que fazer. Tenha um pouco de paciência. Se está a ler este artigo, provavelmente já saberá mais do que eles nesta altura. Calma. Tem até ao fim do mês para fazer a transição sem perder dinheiro. Não deixe é para depois de dia 1 de outubro, quando começará a ter efeito o novo tarifário das empresas do mercado livre.

As 12 empresas são estas (cada uma tem a sua região):

Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A.
Telefone: 808 508 808

Site | Contacto eletrónico

Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A.
Telefone: 808 500 010

Site | Contacto eletrónico

Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
Telefone: 808 508 800

Site | Contacto eletrónico

EDP Gás Serviço Universal, S.A.
Rua Ofélia Diogo da Costa, 115

4100-085 PORTO

Telefone: 808 273 333

Site | Contacto eletrónico

Lisboagás Comercialização, S.A.
Telefone: 808 506 009

Site | Contacto eletrónico

Lusitaniagás Comercialização, S.A.
Telefone: 808 502 324

Site | Contacto eletrónico

Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A.
Telefone: 808 500 010

Site | Contacto eletrónico

Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A.
Telefone: 808 500 010

Site | Contacto eletrónico

Setgás Comercialização, S.A.
Telefone: 808 272 020

Site | Contacto eletrónico

Sonorgás – Sociedade de Gás do Norte, S.A.
Rua 31 de Agosto, n.º 12

5000 – 305 VILA REAL

Telefone: 808 203 027

Site | Contacto eletrónico

Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.
Rua Conde da Ribeira Grande, Lote 2

Zona Industrial

2001-902 SANTARÉM

Telefone: 808 505 152

Site | Contacto eletrónico

Transgás, S.A.
Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 6.º Andar

1600-209 LISBOA



A minha sugestão é que ligue antes de ir à loja. Nos primeiros dias vai ser provavelmente uma confusão.

Quanto tenho de pagar para mudar?
NADA! Como diz o Decreto-lei, “Os clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, tendo o direito de aderir às formas de contratação oferecidas no mercado, podem optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializador de último recurso”.

E tenho de fazer uma inspeção ao gás antes de mudar?
NÃO!

“A mudança de comercializador efetuada nos termos do n.º 1 não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma.”

Para já, vai ter de ir presencialmente a uma loja de uma destas 12 empresas (veja qual é a sua), mas elas têm 45 dias para criar plataformas de contratação online.

“Os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais referidos no n.º 1 que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet.”

“Qualquer família pode dirigir-se a uma loja imediatamente a seguir ao momento em que está publicado o decreto-lei. Se quiser aguardar pela possibilidade de o fazer eletronicamente pode fazê-lo”, disse Duarte Cordeiro, durante a conferência de imprensa conjunta para detalhar o pacote de medidas para apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação.

A medida que permite a transição para o mercado regulado tem um universo potencial de 1,3 milhões de beneficiários.

No mercado regulado do gás, está previsto um aumento de 3,9% em outubro, mas mesmo assim ficará mais barato do que na EDP e na GALP. Trate disso se já sabe que vai sofrer grandes aumentos. Atenção que ha´empresas no mercado livre que ainda mantêm bons preços e bons descontos. Faça bem as contas antes de mudar.

14/07/2022

Anuário Estatístico de Portugal 2021 já disponível.
Publicação de referência para quantos desejam obter, num único volume, um completo Retrato Estatístico do País, em diversos domínios de análise.
Esta edição constitui a 113ª edição deste título, sendo que a 1ª foi publicada em 1877, com dados de 1875.

🔎SAIBA+ na publicação https://bit.ly/3uJ9k0z

Statistics Portugal presents the 113th edition of the Statistical Yearbook of Portugal (SYP), which follows a long tradition that started in 1877 (SYP 1875).

A ACT está no terreno, a partir de hoje, em Aveiro, Coimbra, Figueira da Foz  e Viseu, com uma ação inspetiva com incidê...
13/07/2022

A ACT está no terreno, a partir de hoje, em Aveiro, Coimbra, Figueira da Foz e Viseu, com uma ação inspetiva com incidência no setor do comércio a retalho. O foco da ação é o de verificar o cumprimento das disposições legais relativas à segurança e saúde no trabalho e à organização dos tempos de trabalho.
Saiba mais em

Em 2019, houve 61 divórcios por cada 100 casamentos. Este número aumentou em 2020, passando para mais de 90 divórcios.👉
12/07/2022

Em 2019, houve 61 divórcios por cada 100 casamentos. Este número aumentou em 2020, passando para mais de 90 divórcios.
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Quantos divórcios há por cada 100 matrimónios?

Fizemos hoje 20 anos! 20 excelentes anos! Muito Obrigado a todos os clientes, colaboradores e amigos que estiveram conno...
11/07/2022

Fizemos hoje 20 anos! 20 excelentes anos!

Muito Obrigado a todos os clientes, colaboradores e amigos que estiveram connosco e fazem parte da nossa história

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