13/05/2023
Depois de dois vetos presidenciais e dois chumbos no Tribunal Constitucional, na passada sexta-feira, dia 12 de maio, o Parlamento voltou a aprovar o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida, com os votos a favor do PS, BE, IL, PAN e Livre, assim como de sete deputados do PSD. A decisão de aprovação obriga agora à promulgação da lei da eutanásia por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, num prazo de oito dias.
No total, foram 129 os votos a favor, 81 contra (das bancadas do Chega, P*P e maioria dos deputados do PSD) e uma abstenção (do PSD), ultrapassando, assim, largamente, os 116 votos necessários para a confirmação.
O decreto aprovado pelo Parlamento português tinha sido vetado pelo Presidente, determinando a Constituição da República Portuguesa que, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto mediante o voto favorável da maioria absoluta dos deputados, "obrigando", deste modo, Marcelo Rebelo de Sousa a promulgar o diploma.
A proposta determina que a morte através da eutanásia só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
O PSD já deu a conhecer a sua intenção de analisar o diploma que permite a morte medicamente assistida, com vista a formular um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade - instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional que, de acordo com a Constituição, pode ser realizado por 1/10 dos deputados, ou seja, 23 num total de 230.
Fontes: RTP Notícias; Euronews.