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Existem avós e pais que vivem em condições precárias devido às dificuldades económicas que enfrentam, impedindo - os de ...
27/03/2025

Existem avós e pais que vivem em condições precárias devido às dificuldades económicas que enfrentam, impedindo - os de viver com dignidade.
É possível que os filhos ou netos tenham de pagar uma pensão de alimentos a ascendentes.

Determina o artigo 1874º do Código Civil que:
1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência.
2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar.

Podes encontrar mais informação no Código Civil a partir do artigo 2003° e seguintes.
12/03/2025

Podes encontrar mais informação no Código Civil a partir do artigo 2003° e seguintes.


Dois sujeitos tentam burlar o IKEA através da troca de etiquetas, reduzindo assim o valor a pagar em mais de 1000,00€.Se...
14/01/2025

Dois sujeitos tentam burlar o IKEA através da troca de etiquetas, reduzindo assim o valor a pagar em mais de 1000,00€.
Seria bom se fosse menos comum do que o esperado, no entanto, desta vez foram "apanhados" em flagrante delito.
Nas histórias coloquei a dúvida se estaríamos perante um crime de burla ou fraude, sendo que a votação foi renhida.

Dos factos elencados estaremos perante um crime de burla, atendendo que se encontram preenchidos os elementos (objetivos e subjetivos) deste tipo de crime.

Com estes indícios signif**a que serão condenados? Provavelmente, mas tudo depende da prova que será discutida no processo.

Prevê o art. 217° do Código Penal que:1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo,...
08/01/2025

Prevê o art. 217° do Código Penal que:

1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.

Fonte: Glossário da Ordem dos Advogados

arquivamento

Depois de dois vetos presidenciais e dois chumbos no Tribunal Constitucional, na passada sexta-feira, dia 12 de maio, o ...
13/05/2023

Depois de dois vetos presidenciais e dois chumbos no Tribunal Constitucional, na passada sexta-feira, dia 12 de maio, o Parlamento voltou a aprovar o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida, com os votos a favor do PS, BE, IL, PAN e Livre, assim como de sete deputados do PSD. A decisão de aprovação obriga agora à promulgação da lei da eutanásia por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, num prazo de oito dias.

No total, foram 129 os votos a favor, 81 contra (das bancadas do Chega, P*P e maioria dos deputados do PSD) e uma abstenção (do PSD), ultrapassando, assim, largamente, os 116 votos necessários para a confirmação.

O decreto aprovado pelo Parlamento português tinha sido vetado pelo Presidente, determinando a Constituição da República Portuguesa que, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto mediante o voto favorável da maioria absoluta dos deputados, "obrigando", deste modo, Marcelo Rebelo de Sousa a promulgar o diploma.

A proposta determina que a morte através da eutanásia só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

O PSD já deu a conhecer a sua intenção de analisar o diploma que permite a morte medicamente assistida, com vista a formular um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade - instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional que, de acordo com a Constituição, pode ser realizado por 1/10 dos deputados, ou seja, 23 num total de 230.

Fontes: RTP Notícias; Euronews.

Na passada sexta-feira, dia 5 de maio, foi aprovado pelo parlamento a proposta que visa a redução do limite às contraord...
10/05/2023

Na passada sexta-feira, dia 5 de maio, foi aprovado pelo parlamento a proposta que visa a redução do limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens, estabelecendo ainda – de forma inovadora - que as infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação, alterando a lei n.º 25/2006, de 30 de junho.

Esta alteração do regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens resulta de um projeto da Iniciativa Liberal, tendo obtido os votos favoráveis da IL, Chega, P*P, BE e Livre, além das abstenções do PS, PSD e PAN.

O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).

O novo regime estabelece ainda que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".

Por outras palavras, a alteração pretende limitar o valor máximo para as coimas por contraordenações relacionadas com portagens até ao triplo do montante em dívida.

O novo regime entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação e produz efeitos a 01 de julho de 2024 - sendo a data de produção de efeitos uma das alterações propostas pelo PS.

Na época mais consumista do ano deves ter atenção redobrada!Atenção aos preços, à fraude e aos produtos com defeito.Já p...
24/11/2022

Na época mais consumista do ano deves ter atenção redobrada!
Atenção aos preços, à fraude e aos produtos com defeito.
Já pensaste nisso?
Lê a publicação e f**a de olho aberto!

A polémica de João Rendeiro levantou novamente a velha questão: os filhos herdam as dívidas dos pais? Posso recusar a he...
19/05/2022

A polémica de João Rendeiro levantou novamente a velha questão: os filhos herdam as dívidas dos pais? Posso recusar a herança?

A resposta está na publicação.

O que é o trabalho a favor da comunidade? Em que é que consiste? Qual a sua finalidade?Estas são questões que queremos r...
10/05/2022

O que é o trabalho a favor da comunidade? Em que é que consiste? Qual a sua finalidade?
Estas são questões que queremos responder nesta publicação. É normal já se ter ouvido falar, contudo, nem sempre é claro o porquê de acontecer.
Toda a informação na publicação.

O processo penal é composto por diferentes fases processuais, sendo que o inquérito é a primeira.Recebido o auto de notí...
30/04/2022

O processo penal é composto por diferentes fases processuais, sendo que o inquérito é a primeira.

Recebido o auto de notícia, o Ministério Publico, juntamento com os orgão de polícia, irá promover diligências que permitam reunir prova suficiente para acusar.

O inquérito termina com a acusação ou com arquivamento.

Fonte: Glossário da Ordem dos Advogados

Existem muitos motivos que levam uma pessoa a solicitar uma baixa médica. São inúmeros os casos em que os funcionários t...
18/04/2022

Existem muitos motivos que levam uma pessoa a solicitar uma baixa médica. São inúmeros os casos em que os funcionários têm direito ao pagamento da baixa médica, no entanto, destacamos a seguir alguns casos que são mais comuns:

- Depressão: Também conhecida como “baixa psicológica”;

- Gravidez de risco: Neste caso, a licença remunerada é concedida à trabalhadoras gravidas que que correm algum risco de prejudicar sua saúde ou a do bebé.

- Doente oncológico: A baixa médica para doentes oncológicos possui diversas especificidades.

- Doente tuberculoso: Nesse caso, o pagamento do subsídio de doença depende do agregado familiar do colaborador.

- Cirurgia ou internamento: Essa opção contempla os colaboradores que necessitam passar por algum procedimento cirúrgico ou internamento.

- Baixa médica por Coronavírus.

O trabalhador pode ser despedido enquanto estiver de baixa?
Sim, caso não exista qualquer causa impeditiva que os relacione. Para que o empregador possa despedir o trabalhador, mesmo estando de baixa, este deve ter um justa causa e proceder ao envio da nota de culpa.

Importa referir que atestado médico e baixa médica são coisas diferentes.
O atestado médico é usado para justif**ar faltas no trabalho que não excedam o período de 3 dias. Além disso, este tipo de licença não dá direito ao subsídio de doença.

Por outro lado, caso o colaborador tenha de se ausentar do trabalho por mais de 3 dias, o médico deverá passar uma “baixa”, que deverá ser apresentada à empresa e seguirá para a Segurança Social.

Fonte: Guia prático da segurança social disponível online.

A emergência de saúde pública determinada pela doença COVID -19 impulsionou a utilizaçãode meios de comunicação à distân...
11/04/2022

A emergência de saúde pública determinada pela doença COVID -19 impulsionou a utilização
de meios de comunicação à distância, quer no setor público quer no privado, tendo sido desenvolvidos e disponibilizados ao longo deste período novos serviços públicos eletrónicos.

Nesse sentido, o presente decreto -lei estabelece um regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta
de prestação de serviços.

De acordo com a nota do Governo, os seguintes atos autênticos vão poder ser realizados por videoconferência:

- Escrituras da casa ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície.
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de mútuo com hipoteca;
- Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
- Doações;
- Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
- Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço "Balcão de Heranças", que permitem identif**ar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.

No caso de ser requerida a videoconferência, as partes recebem uma mensagem por correio eletrónico com a confirmação do agendamento, a hiperligação e condições para a realização das sessões. Só se todos derem concordância é que a videoconferência pode decorrer.

O novo regime jurídico tem caráter temporário e vai vigorar durante 2 anos. No final desse prazo será “objeto de avaliação pelo Governo”.

Fonte: Decreto-Lei n.º 126/2021 de 30 de dezembro

Endereço

Oliveira De Azeméis
Oliveira De Azemeis
3720-004

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