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✈️ Planear uma viagem com os filhos pode parecer simples. Mas, quando os progenitores discordam, uma questão aparentemen...
15/10/2026

✈️ Planear uma viagem com os filhos pode parecer simples. Mas, quando os progenitores discordam, uma questão aparentemente administrativa pode transformar-se num conflito com consequências jurídicas.

É essencial distinguir duas situações: obter o passaporte e viajar para o estrangeiro.

Em Portugal, o pedido de passaporte de uma criança deve respeitar o regime de exercício das responsabilidades parentais. Se um dos progenitores manifestar judicialmente oposição à sua emissão, o documento não pode ser emitido enquanto a questão não for decidida pelo tribunal ou o consentimento necessário não for judicialmente suprido.

Por outro lado, ter passaporte não significa poder viajar sem atender às regras aplicáveis, ao regime parental e a eventuais restrições judiciais.

Quando as responsabilidades parentais são exercidas em conjunto, uma criança pode, em regra, viajar com um dos progenitores sem autorização do outro, desde que este não se oponha.

Perante um desacordo, é fundamental avaliar as razões concretas da oposição, as condições da viagem e o seu impacto na segurança e no bem-estar da criança, recorrendo ao tribunal quando necessário.

O superior interesse da criança deve orientar a decisão. As preocupações com a sua proteção merecem ser avaliadas, mas o conflito entre os adultos não deve determinar as oportunidades e experiências dos filhos.

💬 Na sua opinião, que razões podem justificar a oposição de um progenitor a uma viagem do filho ao estrangeiro? Partilhe nos comentários.

Núbia Alves | NNA Legal

\Núbia Alves

Uma mulher vulnerável e psicologicamente fragilizada. Procurou-me em junho, quando então percebeu que estava a ser engan...
03/10/2026

Uma mulher vulnerável e psicologicamente fragilizada. Procurou-me em junho, quando então percebeu que estava a ser enganada.

Juntamos as provas que tínhamos e as que obtivemos através dos canais públicos, apresentamos a participação criminal, requeremos constituição de assistente e a PJ fez o seu excelente trabalho.

Prisão preventiva. Dá muito gosto trabalhar assim.

Matéria da CNN Portugal: https://cnnportugal.iol.pt/tarologa/pj/falsa-tarologa-burlou-idosa-em-mais-de-400-mil-euros-alegava-que-o-dinheiro-tinha-de-ser-benzido-e-purificado/20261003/6ac0c269d34e53c759c74dd9

Núbia Alves

02/10/2026

A violência contra pessoas idosas, muitas vezes, acontece precisamente onde deveriam sentir-se mais seguras — dentro de casa — e é praticada por pessoas em quem confiam ou das quais dependem emocional, física ou financeiramente.

E é justamente essa dependência que pode tornar a denúncia tão difícil.
Reconhecer a violência pode significar denunciar um filho, outro familiar ou até a única pessoa responsável pelos cuidados diários. O medo de ficar sozinho, a vergonha, a dependência económica ou a própria vulnerabilidade podem manter muitas vítimas em silêncio durante anos.

Mudanças repentinas de comportamento, isolamento, medo ou ansiedade perante determinados familiares, falta de cuidados, negligência, humilhações, controlo excessivo ou perda inexplicada do controlo sobre o próprio dinheiro e sobre decisões pessoais são sinais que não devem ser ignorados.

Envelhecer não significa perder dignidade, autonomia ou direitos.

Nenhuma relação familiar, por mais próxima que seja, legitima controlar, negligenciar, humilhar, intimidar ou explorar uma pessoa idosa.
Na sua opinião, a violência contra pessoas idosas continua demasiado escondida dentro das famílias?
Núbia Alves | NNA Legal



Portugal reforçou o investimento no combate à violência doméstica e de género.O novo programa, integrado nos EEA Grants,...
29/09/2026

Portugal reforçou o investimento no combate à violência doméstica e de género.

O novo programa, integrado nos EEA Grants, conta com 14,1 milhões de euros — o dobro da dotação do programa anterior — destinados à prevenção e combate à violência, proteção e apoio às vítimas, acesso à justiça e reforço da capacidade de resposta das instituições.

Mais de 6 milhões de euros serão destinados especificamente à proteção, reintegração e apoio às vítimas.

É um avanço importante. Mas há uma realidade que não pode ficar à margem desta discussão: as crianças.

Os números oficiais ajudam a perceber a dimensão do problema.

Só entre abril e junho de 2026, 688 crianças encontravam-se acolhidas na Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, num trimestre em que foram participadas 7.871 ocorrências de violência doméstica à PSP e à GNR.

E há um dado ainda mais duro: nesse mesmo período, três crianças foram vítimas de homicídio em contexto de violência doméstica.

As crianças que crescem em contextos de violência não são meras espectadoras do que acontece entre os adultos. A violência entra nas suas rotinas, na sua segurança, no seu desenvolvimento emocional e na forma como aprendem a relacionar-se.

Por isso, aumentar o investimento é fundamental. Mas é igualmente importante perguntar onde e como esse investimento chega às crianças.

É preciso garantir prevenção, intervenção psicológica especializada, respostas judiciais adequadas e acompanhamento continuado.

E para si: Portugal está a fazer o suficiente para proteger as crianças expostas à violência doméstica?

Partilhe a sua opinião nos comentários.

Núbia Alves | NNA Legal
Núbia Alves

Programa da formação em direito da nacionalidade e das migrações promovida pela APMJ. Tenho a honra de participar ao lad...
27/09/2026

Programa da formação em direito da nacionalidade e das migrações promovida pela APMJ.

Tenho a honra de participar ao lado de profissionais que muito admiro, dividindo o Módulo VI com Catarina Zuccaro.

As inscrições ainda encontram-se abertas.

Associação Portuguesa de Mulheres Juristas

25/09/2026

Antes de iniciar qualquer processo, é preciso confirmar se existe fundamento legal para o pedido e se estão reunidos os requisitos exigidos.

Com a nacionalidade portuguesa não é diferente. Um erro na contagem do tempo de residência ou a falta de um documento pode dar origem a notificações, atrasos ou até ao indeferimento do pedido.

Cada situação exige uma análise concreta. Preparar o processo antes de o apresentar ajuda a evitar erros e a poupar tempo.

Qual é a sua maior dúvida sobre os requisitos para obter a nacionalidade portuguesa? Deixe-a nos comentários.

Núbia Alves | NNA Legal

Uma decisão sobre a permanência de um adulto em Portugal pode atravessar uma fronteira. Mas pode também atravessar a vid...
22/09/2026

Uma decisão sobre a permanência de um adulto em Portugal pode atravessar uma fronteira. Mas pode também atravessar a vida de uma criança.

Imagine um progenitor estrangeiro que vive em Portugal e tem aqui um filho menor.

A criança tem a sua escola, a sua rotina, os seus vínculos. Tem uma relação com aquele pai ou aquela mãe.

E, entretanto, surge uma decisão que pode determinar a saída do progenitor do território português.

A questão já não é apenas:

“Pode este adulto permanecer em Portugal?”

É também:

“O que significa esta decisão para esta criança?”

A Lei de Estrangeiros prevê mecanismos específicos para estas situações. E, desde 11 de setembro de 2026, o artigo 122.º prevê expressamente uma possibilidade de autorização de residência para quem tenha filhos menores de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, sobre os quais exerça efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegure o sustento e a educação.

Mas ter um filho português não significa, por si só, que a situação migratória esteja automaticamente resolvida.

É necessário olhar para a realidade concreta: a relação com a criança, o exercício das responsabilidades parentais, o sustento, a convivência e o impacto que a saída do progenitor teria na sua vida.

De facto, uma decisão migratória pode ser dirigida a um adulto, mas os seus efeitos podem atingir uma criança.

Quando isto acontece, o Direito da Imigração não pode ser analisado desligado do Direito da Família e da proteção da criança.

Há decisões que atravessam não somente fronteiras.

Atravessam vidas.

— Núbia Alves | NNA Legal

@‌nna_advogada

Mudou a residência da criança. E agora, qual é o tribunal competente?Esta é uma questão que pode surgir quando, depois d...
18/09/2026

Mudou a residência da criança. E agora, qual é o tribunal competente?

Esta é uma questão que pode surgir quando, depois de um processo de responsabilidades parentais, a criança passa a residir noutra área territorial.

A resposta não é automática.

A mudança de residência não altera, por si só, o tribunal onde já corre um processo. Porém, quando é instaurado um novo processo ou incidente — como um incidente de incumprimento — a residência atual da criança pode ser relevante para determinar o tribunal territorialmente competente.

A razão é também prática: a proximidade do tribunal à realidade familiar, escolar e social da criança pode ser importante para a apreciação da situação concreta.

No Direito da Família, questões aparentemente simples — como uma mudança de residência — podem ter consequências processuais relevantes.

Já tinha pensado que a mudança de residência de uma criança poderia ter impacto sobre o tribunal competente?

Núbia Alves | NNA Legal @‌nna_advogada

15/09/2026

Quando começa, afinal, a contar o tempo de residência para a nacionalidade portuguesa?

A data de entrada em Portugal, o momento em que foi apresentado o pedido de autorização de residência e a data da sua concessão podem ter relevância diferente, consoante a situação concreta e a legislação aplicável.

É por isso que uma simples contagem de calendário pode levar a uma conclusão errada.
As alterações legislativas ocorridas ao longo dos anos também mudaram a forma como determinados períodos podem ser considerados para efeitos de nacionalidade.

Antes de perguntar:
“Há quantos anos estou em Portugal?”

Talvez seja necessário perguntar:
“Qual é a lei aplicável ao meu caso e a partir de que momento o meu tempo de residência pode ser considerado?”

É essa análise que permite perceber, com segurança, se e quando os requisitos para a nacionalidade estão preenchidos.

Núbia Alves | NNA Legal

Quando a Lei da Nacionalidade é alterada, uma das primeiras preocupações de quem já apresentou um pedido é perceber se a...
11/09/2026

Quando a Lei da Nacionalidade é alterada, uma das primeiras preocupações de quem já apresentou um pedido é perceber se as novas regras também se aplicam ao seu processo.

Com a alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, esta questão merece particular atenção.

A própria lei estabeleceu uma regra para os processos pendentes: aos procedimentos administrativos que já se encontravam pendentes à data da entrada em vigor da nova lei aplica-se a Lei da Nacionalidade na redação anterior.

Isto significa que uma alteração legislativa não determina, por si só, que todos os pedidos de nacionalidade passem imediatamente a estar sujeitos às novas regras.

É necessário verificar quando o pedido foi apresentado, se o procedimento já se encontrava pendente à data da entrada em vigor da alteração e qual o fundamento jurídico do pedido. Antes de concluir que uma mudança na Lei da Nacionalidade beneficia ou prejudica um processo, é essencial identificar qual o regime jurídico efetivamente aplicável ao caso concreto.

Núbia Alves | NNA Legal
Núbia Alves

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