19/06/2026
É com particular satisfação que partilho esta decisão.
O Tribunal recorda algo que nunca deveria ser esquecido: a ausência de vestígios físicos não signif**a que o abuso não ocorreu. Em muitos crimes se***is, sobretudo quando as vítimas são crianças, a inexistência de lesões ou de prova biológica é uma realidade frequente e não pode servir, por si só, para desacreditar o relato da vítima.
O acórdão afasta igualmente uma ideia perigosa e ainda presente no imaginário coletivo: a de que as crianças inventam ou fabulam relatos de abuso sexual.
Outro ponto particularmente relevante prende-se com as declarações para memória futura. O Tribunal entendeu que a inexistência de defensor no momento da inquirição da vítima não determina a invalidade da diligência quando, à data, ainda não existia arguido constituído nos autos.
Esta é uma decisão importante para a proteção das vítimas, para a correta compreensão da prova nos crimes se***is e para o combate a mitos que continuam a dificultar o acesso à justiça.
Como advogada da Assistente, recebo este acórdão com enorme satisfação, não apenas pelo resultado alcançado, mas porque representa mais um passo na construção de uma justiça mais informada sobre a realidade da violência sexual contra crianças.
NNA LEGAL
Núbia Alves |