15/10/2026
✈️ Planear uma viagem com os filhos pode parecer simples. Mas, quando os progenitores discordam, uma questão aparentemente administrativa pode transformar-se num conflito com consequências jurídicas.
É essencial distinguir duas situações: obter o passaporte e viajar para o estrangeiro.
Em Portugal, o pedido de passaporte de uma criança deve respeitar o regime de exercício das responsabilidades parentais. Se um dos progenitores manifestar judicialmente oposição à sua emissão, o documento não pode ser emitido enquanto a questão não for decidida pelo tribunal ou o consentimento necessário não for judicialmente suprido.
Por outro lado, ter passaporte não significa poder viajar sem atender às regras aplicáveis, ao regime parental e a eventuais restrições judiciais.
Quando as responsabilidades parentais são exercidas em conjunto, uma criança pode, em regra, viajar com um dos progenitores sem autorização do outro, desde que este não se oponha.
Perante um desacordo, é fundamental avaliar as razões concretas da oposição, as condições da viagem e o seu impacto na segurança e no bem-estar da criança, recorrendo ao tribunal quando necessário.
O superior interesse da criança deve orientar a decisão. As preocupações com a sua proteção merecem ser avaliadas, mas o conflito entre os adultos não deve determinar as oportunidades e experiências dos filhos.
💬 Na sua opinião, que razões podem justificar a oposição de um progenitor a uma viagem do filho ao estrangeiro? Partilhe nos comentários.
Núbia Alves | NNA Legal
\Núbia Alves