Patricia Ruela Advogada

Patricia Ruela Advogada Dra. Patrícia Ruela é advogada Trabalhista e Previdenciária e atua internacionalmente.

Foi sancionada a Lei nº 15.157/2025, que traz mudanças na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na Le...
28/08/2025

Foi sancionada a Lei nº 15.157/2025, que traz mudanças na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Veja os destaques:

✅ Dispensa de reavaliação periódica
Agora, segurados do INSS aposentados por incapacidade permanente e beneficiários do BPC não precisam mais passar por revisões médicas quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
⚠️ Só será exigida nova avaliação em caso de suspeita fundamentada de fraude ou erro.

✅ Quem tem direito à dispensa automática?
✔ Pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
✔ Doença de Alzheimer
✔ Doença de Parkinson
✔ Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
✔ Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo ou irreversível
não precisarão passar por novas perícias periódicas.

✅ Perícia com especialista
Nos casos de HIV/AIDS, a perícia deverá contar com pelo menos 1 infectologista.

🔎 Por que isso é importante?
Essas mudanças trazem mais dignidade e menos burocracia para pessoas com condições graves e permanentes, incluindo quem vive com TEA severo, evitando deslocamentos e processos desnecessários.

📅 A lei já está valendo!

👉 Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem precisa dessa informação!

Fonte: Lei nº 15.157/2025

O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da pre...
17/03/2025

O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência social, conhecida como GRPS ou GPS. Atualmente, é possível emitir esse documento eletronicamente e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.



Chegou o momento de se aposentar e iniciar uma nova fase da vida. Para garantir uma transição tranquila, considere as se...
13/03/2025

Chegou o momento de se aposentar e iniciar uma nova fase da vida. Para garantir uma transição tranquila, considere as seguintes dicas:

1. Conheça os Benefícios Disponíveis:

Existem diferentes tipos de aposentadoria, como por tempo de contribuição, idade, invalidez, entre outros. Conheça as opções e escolha aquela que melhor atende às suas necessidades.

2. Tempo de Contribuição:

Verifique o tempo de contribuição necessário para a modalidade escolhida. É fundamental cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

3. Consulte um Especialista:

Um advogado previdenciário pode orientar sobre as opções de aposentadoria disponíveis e ajudar a escolher a mais adequada ao seu perfil.



Você sabia? A aposentadoria compulsória é uma modalidade de aposentadoria que ocorre com a chegada da idade-limite para ...
10/03/2025

Você sabia? A aposentadoria compulsória é uma modalidade de aposentadoria que ocorre com a chegada da idade-limite para permanência no serviço público. No Brasil, a idade-limite para aposentadoria compulsória é de 75 anos.

Assim, a partir do dia em que o servidor público completar 75 anos de idade, ele será automaticamente aposentado, mesmo que não tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária.



🌸 8 de Março: O Direito de Conquistar e Ser Protegida! 🌸Hoje é o Dia Internacional da Mulher, uma data que celebra a for...
08/03/2025

🌸 8 de Março: O Direito de Conquistar e Ser Protegida! 🌸

Hoje é o Dia Internacional da Mulher, uma data que celebra a força, a resiliência e as conquistas femininas ao longo da história. Mas também é um momento para lembrar que toda mulher tem direito a segurança, dignidade e proteção – inclusive na sua vida previdenciária!

📢 Você sabia?Mulheres que contribuem para o INSS, seja como empregadas, autônomas ou empreendedoras MEI, têm direitos previdenciários que garantem um futuro mais seguro, como aposentadoria, salário-maternidade e benefícios por incapacidade.

👩‍⚖️ Empoderamento também é conhecer seus direitos!Cada contribuição que você faz hoje é um investimento no seu amanhã. Seja dona do seu futuro e garanta a proteção que você merece!

💬 Marque uma mulher que precisa saber disso e compartilhe essa informação! Juntas, conquistamos mais! 💜✨

Sim, a viúva pensionista pode se aposentar. No entanto, ela não poderá receber os dois benefícios integralmente. O valor...
06/03/2025

Sim, a viúva pensionista pode se aposentar. No entanto, ela não poderá receber os dois benefícios integralmente. O valor integral será pago do benefício mais vantajoso, e o outro benefício será reduzido de acordo com uma fórmula definida pelo INSS.

Para se aposentar, a viúva pensionista deve cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social para a aposentadoria voluntária. No caso das mulheres, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos, e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

A viúva pensionista também pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído para a Previdência Social por 30 anos.



📌 O MEI paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição ao INSS (5% do salário m...
05/03/2025

📌 O MEI paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo).

📌 Se quiser uma aposentadoria maior ou por tempo de contribuição, deve pagar um complemento de 15% como contribuinte individual (código 1910 no GPS).

📌 O tempo de contribuição só conta se os boletos do DAS estiverem pagos.

Alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:

1. Aposentadoria por idade
2. Auxílio-doença
3. Aposentadoria por invalidez
4. Auxílio-reclusão
5. Pensão por morte
6. E salário-maternidade.



O benefício é pago à trabalhadora em caso de nascimento de filho (vivo ou morto), de ab**to não criminoso, de adoção ou ...
04/03/2025

O benefício é pago à trabalhadora em caso de nascimento de filho (vivo ou morto), de ab**to não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

Qual a duração do benefício?
• 120 dias no caso de parto;
• 120 dias no caso de natimorto;
•14 dias no caso de ab**to
espontâneo, ou previstos em lei.
•120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;



Sim, donas de casa podem se aposentar pelo INSS. Para isso, é necessário que elas contribuam para o INSS como seguradas ...
03/03/2025

Sim, donas de casa podem se aposentar pelo INSS. Para isso, é necessário que elas contribuam para o INSS como seguradas facultativas. As donas de casa são consideradas seguradas facultativas porque não exercem uma atividade remunerada.

O valor da contribuição mensal para donas de casa é de 20% sobre o salário mínimo. A contribuição pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

As donas de casa podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade como dona de casa, é necessário ter 62 anos de idade. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Para se aposentar por tempo de contribuição como dona de casa, é necessário ter 30 anos de contribuição ao INSS.



3 dicas infalíveis para um planejamento previdenciário de sucesso! Arraste para o lado e confira.
21/01/2025

3 dicas infalíveis para um planejamento previdenciário de sucesso! Arraste para o lado e confira.



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