28/08/2025
Foi sancionada a Lei nº 15.157/2025, que traz mudanças na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Veja os destaques:
✅ Dispensa de reavaliação periódica
Agora, segurados do INSS aposentados por incapacidade permanente e beneficiários do BPC não precisam mais passar por revisões médicas quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
⚠️ Só será exigida nova avaliação em caso de suspeita fundamentada de fraude ou erro.
✅ Quem tem direito à dispensa automática?
✔ Pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
✔ Doença de Alzheimer
✔ Doença de Parkinson
✔ Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
✔ Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo ou irreversível
não precisarão passar por novas perícias periódicas.
✅ Perícia com especialista
Nos casos de HIV/AIDS, a perícia deverá contar com pelo menos 1 infectologista.
🔎 Por que isso é importante?
Essas mudanças trazem mais dignidade e menos burocracia para pessoas com condições graves e permanentes, incluindo quem vive com TEA severo, evitando deslocamentos e processos desnecessários.
📅 A lei já está valendo!
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Fonte: Lei nº 15.157/2025