04/06/2026
Da Herança Indivisa:
O Cabeça de casal é a pessoa responsável por toda a gestão corrente da herança até à partilha.
A lei atribui-lhe poderes para:
Pagar despesas essenciais (ex: funeral, impostos, seguros, conservação, serviços básicos).
Realizar obras indispensáveis para segurança e preservação dos bens, sem precisar de autorização dos outros herdeiros. Contratar serviços necessários, sendo esses custos suportados pela própria herança.
Administrar rendas e receitas e pagar encargos correntes.
Prestar contas anualmente aos herdeiros.
Este pode decidir sozinho quando se trata de:
Despesas urgentes ou indispensáveis (ex: infiltração grave, telhado a cair).
Despesas de administração corrente (ex: IMI, condomínio, seguros, pequenas reparações).
Atos necessários para evitar perda ou deterioração dos bens.
Para atos de disposição ou decisões que ultrapassem a mera administração, é necessário acordo dos herdeiros, como:
Vender bens da herança.
Fazer obras não urgentes ou de valorização.
Contrair empréstimos em nome da herança.