03/06/2026
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026, de 2 de junho
Em vigor
Emitente:Supremo Tribunal Administrativo
Informação da publicação
Publicação:Diário da República n.º 106/2026, Série I de 2026-06-02
Data de Publicação:2026-06-02
SUMÁRIO
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referênci