31/05/2026
A ocupação ilegal de imóveis continua a gerar forte preocupação entre proprietários, sobretudo pelos prejuízos e pela demora que muitas destas situações podem envolver.
Com as alterações legislativas recentes, foi reforçada a tutela penal do direito de propriedade, permitindo ao tribunal ordenar a restituição imediata do imóvel em determinadas circunstâncias.
No entanto, esta medida não é automática, é necessária prova da titularidade, fortes indícios de ocupação ilegal e intervenção judicial.
Mesmo nestas situações, a resposta deve ocorrer através dos mecanismos legais adequados e nunca por iniciativa direta do proprietário.
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