16/10/2026
𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐫𝐢𝐞𝐭á𝐫𝐢𝐨𝐬: 𝐎 𝐁𝐔𝐏𝐢 𝐦𝐮𝐝𝐨𝐮… 🌾📐
Se tem terrenos rústicos ou mistos e foi adiando o processo de georreferenciação no BUPi (Balcão Único do Prédio), é hora de prestar atenção às novas regras legais. ⤵️
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/2026, 𝙤 𝙧𝙚𝙜𝙞𝙢𝙚 𝙙𝙚 𝙜𝙧𝙖𝙩𝙪𝙞𝙩𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙞𝙩ó𝙧𝙞𝙖 𝙙𝙤 𝘽𝙐𝙋𝙞 𝙘𝙝𝙚𝙜𝙤𝙪 𝙖𝙤 𝙛𝙞𝙢, passando os procedimentos a estar sujeitos aos emolumentos legais em vigor.
📌 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐛𝐞𝐫 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚?
➡️ A identificação das estremas e a elaboração da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) continuam a ser obrigatórias para qualquer negócio imobiliário (venda, doação, partilha de herança).
➡️ O Registo nas Finanças (matriz) não prova quem é o dono do terreno. Só o Registo Predial com a RGG associada garante a proteção total do seu património.
➡️ Realizar o processo antes de colocar o imóvel no mercado evita atrasos nas escrituras e litígios sobre limites com vizinhos.
💡 𝙳𝚒𝚌𝚊 𝚍𝚊 𝚂𝚘𝚕𝚒𝚌𝚒𝚝𝚊𝚍𝚘𝚛𝚊: Com o fim da gratuitidade geral, é fundamental instruir o processo de forma rigorosa e à primeira tentativa, evitando custos duplicados com correções ou devoluções de processos por erros de georreferenciação.
📩 Precisa de regularizar os seus terrenos segundo as novas regras do DL 87/2026? Contacte um Solicitador da sua área de residência 📞
(Solicitadora Natália Ferreira)