08/09/2026
MUDAR PARA PIOR
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"A todos é assegurado o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos"
(Artigo 20º, nº1, da Constituição da República Portuguesa)
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A justiça, em muitos casos, mudou para pior, à medida que foi passando o tempo após o 25 de Abril de 1974.
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Ao nível do apoio judiciário, por exemplo, era possível, nos anos seguintes a 1974, e já mesmo em plenos anos 90 (1990 e anos seguintes) obter-se um atestado de pobreza na Junta de Freguesia, com o qual se tinha direito a um advogado e a isenção de custas judiciais. Bastava solicitar esse atestado à Junta de Freguesia, e esse atestado era logo emitido.
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As juntas de freguesia não indagavam se a pessoa era pobre ou rica. Se a pessoa alegava que não podia pagar a um advogado, a sua junta de freguesia passava-lhe um atestado de pobreza.
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Mais tarde, esse tipo de atestado passou para a tutela da segurança social, começando aí a burocracia do apoio judiciário. A segurança social perde tempo a indagar quem é rico ou pobre, à revelia do Artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, que diz, em resumo, que todos têm direito ao acesso à justiça e aos tribunais.
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Se todos têm direito à justiça, a segurança social não tem de averiguar a quem vai dar, ou não, advogado, até porque, se os advogados da segurança social são nomeados por sorteio, quem tiver dinheiro não vai sujeitar-se a ter um advogado que não seja da sua escolha.
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Os Tribunais, que são um serviço público, e não privado, deveriam ter um sistema de cobrança idêntico ao dos Hospitais públicos. Nos Hospitais públicos é atendido qualquer cidadão que a eles recorra, independentemente de ter dinheiro para pagar o serviço. Se tem dinheiro, paga, se não tem f**a a dever. Se f**ar a dever alguma verba, o cidadão poderá ser depois notif**ado pelo hospital para efetuar o pagamento. Estamos a falar, por exemplo, das taxas moderadoras.
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Nos Tribunais o sistema poderia ser o mesmo, tendo em conta alguns ajustes necessários. Se alguém tivesse que pagar alguma coisa ao tribunal, esse alguém seria, no fim, o perdedor do processo. Quem perdesse o processo pagaria todas as despesas. Mas assim não é no sistema atual. O facto de ter de se pagar a justiça de modo adiantado, sob a forma de taxa de justiça, é uma aberração do nosso sistema jurídico. Quem é acusado tem de pagar taxa de justiça para se poder defender, nomeadamente nos processos cíveis, embora na área dos processos criminais a situação seja um pouco diferente.
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A Constituição da República Portuguesa (CRP) fala, no seu Artigo 32º, nas garantias de defesa em processo criminal. Mas é óbvio que essas garantias não são cumpridas na prática. Além disso, as garantias não podem aplicar-se só no processo criminal. Há o processo cível, o processo de trabalho, além de outros, e nesse tipo de processos a CRP nem sequer fala. Não há garantias nenhumas para o réu, na prática, relativamente aos processos do foro cível. Neste tipo de processos, se o cidadão não pagar a taxa de justiça pode perder automaticamente o processo, independentemente de existirem provas da sua inocência quanto à acusação.