Pedro Castro de Sá & Joana Coutinho - Advogados

Pedro Castro de Sá & Joana Coutinho - Advogados Oferecemos diferenciação dos serviços prestados em áreas jurídicas especializadas bem como qualidade humana e organizacional.

Advogados com experiência em diversas áreas jurídicas. Prestam consulta jurídica, assessoria jurídica e patrocínio forense a particulares e empresas.

A PCS&JC | Advogadosdeseja-lhe um Feliz Natal e um Excelente Ano de 2022Num ano de fragilidade, incerteza e contenção, u...
24/12/2021

A PCS&JC | Advogados
deseja-lhe um Feliz Natal e um Excelente Ano de 2022

Num ano de fragilidade, incerteza e contenção, ultrapassamos a inquietude e os novos desafios com soluções, sempre a par do ritmo das alterações legislativas e da inovação.

Pelos nossos clientes,

Casamentos de conveniência com p***s pesadas.
23/04/2021

Casamentos de conveniência com p***s pesadas.

Investigação SEF: P***s pesadas para associação criminosa que organizava casamentos de conveniência

O Tribunal de Loures condenou, ontem, oito arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, casamentos de conveniência e falsificação de documentos, resultado de uma investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em janeiro de 2019, denominada operação “Amouda”.
Segundo o acórdão, o grupo criminoso, liderado por um cidadão estrangeiro de origem indostânica, agora condenado a nove anos de prisão, dedicou-se, durante vários anos, a organizar casamentos de conveniência entre cidadãos estrangeiros, em situação irregular, com cidadãs portuguesas, com a única finalidade de proporcionar-lhes a legalização em Portugal, Bélgica e Alemanha, a troco de elevadas quantias monetárias que rondavam os 12 mil euros por pessoa.
As mulheres angariadas para os casamentos de conveniência viviam em situação de fragilidade económica e social sendo aliciadas com a promessa da entrega de valores entre 1.500 e os 5.000 euros, para casar com homens de origem indostânica, que não conheciam. Depois, os casais viajavam para a Bélgica, onde os cidadãos indostânicos tentavam a legalização por via do casamento com cidadã comunitária, o que permitia aos maridos permanecer na União Europeia, obter autorizações de residência e, em seguida, obter lucros ilícitos com benefícios sociais.
A associação criminosa, além do cidadão estrangeiro que a liderava, era composta por outros cidadãos estrangeiros, também de origem indostânica, e por cidadãos portugueses, incluindo uma advogada com escritório em Odivelas, que, nessa qualidade, tinha como principal missão autenticar documentos falsos necessários para a organização dos casamentos.
No âmbito desta investigação, o SEF colaborou com a polícia alemã na realização de buscas domiciliárias na Alemanha, em junho de 2019. A equipa de quatro Inspetores do SEF e um elemento da Europol acompanharam as autoridades locais em todas as diligências. Estas buscas foram solicitadas pelas autoridades portuguesas, no âmbito da investigação conjunta que decorreu com a polícia belga e em cooperação com a polícia alemã.
Desta operação resultou a apreensão de documentação que comprovou a atividade desta rede, nomeadamente certidões de casamento fraudulentas, passaportes de cidadãs portuguesas, comprovativos de pagamentos de viagem e recibos de envio de dinheiro entre membros da rede, bem como diverso equipamento, como smartphones e computadores portáteis.
As buscas permitiram estabelecer ligações entre a investigação levada a cabo pelo SEF e outras investigações que decorriam na Alemanha.

24/12/2020
Info: Alteração ao regime de Lay-off simplificadoPortaria n.º 76-B/2020, de 18 de março - procede à alteração do regime ...
19/03/2020

Info: Alteração ao regime de Lay-off simplificado

Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março - procede à alteração do regime de Lay-off Simplificado, recentemente aprovado, e que se aplica às empresas em situação de crise empresarial.
Assim, é considerada crise empresarial:
a) A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Esta medida terá um valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 RMMG (€1905), sendo 70 % assegurado pela SS e 30 % assegurado pelo empregador.

O apoio tem a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses, deixando de ser necessário verificarem-se as anteriores condições para a renovação, designadamente a imposição do gozo de férias dos trabalhadores.

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Caros Clientes e Parceiros,Nesta fase em que o aconselhamento jurídico se torna ainda mais urgente e essencial, estamos ...
16/03/2020

Caros Clientes e Parceiros,

Nesta fase em que o aconselhamento jurídico se torna ainda mais urgente e essencial, estamos e estaremos presentes, com o maior empenho possível, para ultrapassar este momento de excepção, assegurando o funcionamento do nosso escritório e o atendimento aos nossos clientes por meio digital e/ou telefónico.

Perante o cenário de incerteza, continuaremos a partilhar os nossos "legal insights", em especial no contexto laboral e empresarial, através de email e plataformas digitais.

[email protected]

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29/01/2020

Convite para a cerimónia de lançamento da Enciclopédia do Direito do Desporto, no próximo dia 30 de Janeiro, pelas 18h00, na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (lotação limitada)

Será ainda promovida tertúlia em torno do tema: "Que Desafios Normativos Para o Futuro do Desporto Português?", moderada por Hugo Gilberto (RTP) e com a participação de Alexandre Miguel Mestre, João Orlando Carvalho, Luís Cardoso Rocha e Ricardo Nascimento.

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