Maria João Monteiro - MJM Advogados rl

Maria João Monteiro - MJM Advogados rl Profissionalismo e especialização. Satisfação do Cliente. Tratamento personalizado. Atuação em todo o País. Responsabilidade, Qualidade e elevada exigência Ética.

Quem Somos
Somos uma equipa de advogados, multidisciplinar, experiente e com elevados padrões de ética, rigor e profissionalismo. Constituída em 1993, é liderada pela sua fundadora, especialista em direito processual civil declarativo e executivo e em providências cautelares em particular. Com escritórios nas Comarcas do Porto e de Lisboa, mantém fortes parcerias com escritórios de advogados a nív

el nacional e o apoio permanente de consultores em áreas de direito especializadas e em sistemas de informação. Valores
Privilegiar a eficaz prestação do serviço ao Cliente. Integridade e independência. Determinação, Persistência e Celeridade como alavanca do sucesso a alcançar na satisfação do interesse do Cliente.

Quarenta e dois por cento das empresas portuguesas reportaram este ano uma redução das suas dívidas incobráveis, abaixo ...
05/09/2024

Quarenta e dois por cento das empresas portuguesas reportaram este ano uma redução das suas dívidas incobráveis, abaixo da média europeia de 44%, segundo dados do European Payment Report (EPR) 2024 Portugal, desenvolvido pela Intrum
Dívidas incobráveis das empresas portuguesas diminuem nos últimos anos. ((04-09-2024 | lusa.pt))
https://www.jusnet.pt/Content/DocumentMag.aspx?params=H4sIAAAAAAAEAMtMSbH1czUAASNLE3MztbLUouLM_DxbIwMjEwNLA1OQQGZapUt-ckhlQaptWmJOcSoAkokxeDUAAAA=WKE

Ainda assim, o estudo realça que, em 2020, apenas 22% das empresas que responderam ao EPR referiram que o valor dos seus incobráveis tinha diminuído, tendo esta percentagem aumentado agora para 42% em 2024.

17/11/2021

O atraso de mais de 45 minutos após a hora marcada para realização da diligência, sem que seja comunicado aos intervenientes o motivo justificado para tal, implica a sua automática dispensa, não podendo estes ser condenados em multa por ausência
TRE, Ac. de 9 de Setembro de 2021

22/10/2021

O Governo aprovou uma proposta de alteração à legislação laboral que prevê a criminalização do trabalho totalmente não declarado, com prisão até três anos ou multa até 360 dias
Governo aprova criminalização do trabalho não declarado com prisão até três anos ou multa até 360 dias

24/09/2021

Jurisprudência
Ainda que a Ré apenas tenha utilizado, na promoção da sua atividade profissional, um vídeo encomendado à co Ré e no qual se visualizavam imagens vídeo cuja captação não havia sido autorizada, é a mesma responsável civilmente pelos danos causados com tal utilização. TRL, Ac. de 8 de Julho de 2021

03/09/2021

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que alarga para três anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais de bens imóveis
Aprovado diploma que alarga prazo de garantia dos bens móveis para três anos

03/09/2021

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reiterou que o regime de tributação que Portugal impõe a veículos usados importados não está conforme à legislação comunitária porque não considera “a desvalorização real”
Tribunal europeu volta a "chumbar" tributação portuguesa de veículos usados

13/07/2021

O Tribunal Geral pronuncia-se, pela primeira vez, sobre o registo de uma marca sonora apresentada em formato áudio
Um ficheiro de áudio que contém o som que se produz ao abrir uma lata de bebida, seguido de um silêncio e de uma efervescência, não pode ser registado enquanto marca para diferentes bebidas e recipientes metálicos para transporte e armazenamento, na medida em que não tem caráter distintivo.
Fonte Agencia Lusa

13/07/2021

O TC declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade a norma do CIRE que impede a obtenção de apoio judiciário aos devedores que tenham obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa foi insuficiente para o pagamento das custas e encargos
TC, Plenário, Ac. de 15 de Junho de 2021
Acesso ao documento

30/06/2021

Porquê NÃO?
1. A opção individual é ditar a insustentabilidade do fundo - não proteger o legítimo interesse de todos aqueles que, responsavelmente, contribuíram ao longo dos anos para pagar as pensões dos reformados.

2. Que condições serão dadas aos que optarem por transferir do CPAS para a SS? O CPAS terá de transferir valores para a SS? Se sim, está muito claro que este movimento prejudicaria gravemente a solvabilidade do CPAS, uma vez que, nem este fundo, nem a SS, estão preparados para assumir uma responsabilidade dessa natureza com os atuais contribuintes. Se não, ao transferir-se, prescindia-se de todas as contribuições feitas até aqui no CPAS?

3. Garantir os direitos de todos! Haverá com certeza formas responsáveis de gerir este tema. Uma delas poderá ser avaliar a integração do CPAS na SS, conforme tem sido feito noutros países. Dar a liberdade de transferência é irresponsável e põe em evidência até onde pode chegar a falta de respeito pelos outros.

NOTA: EU FUI ATRÁS DE RESPOSTAS, EU LI OS DOCUMENTOS QUE NOS DISPONIBILIZARAM, EU FIZ PERGUNTAS, EU FIZ CONTAS…..E A OPÇÃO É TÃO MÁ PARA NOVOS COMO ANTIGOS ADVOGADOS! Se entenderem, DIVULGUEM!

30/06/2021

REFERENDO DIA 2 DE JULHO...."NÃO"..
Porquê?

15/06/2021

L n.º 36-A/2021, de 14 de junho (Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro) - [DR 14 de Junho de 2021] até 10 de setembro de 2021.

28/05/2021

Senhor Doutor Rui Moreira, insigne autarca que tem a estima dos Portuenses, BEM HAJA!
Por dizer o certo nas alturas certas!
Na defesa da sua cidade vai, com toda a certeza, zelar pela nossa saúde!
Vivemos ESTADO DE EMERGENCIA. Estamos a viver ESTADO DE CALAMIDADE.
PARABENIZAMOS E REGOZIJAMOS o esforço que todos e cada um de nós, CUMPRINDO AS REGRAS, para baixar as infeções, as mortes e a pressão no SNS!
Estamos conscientes de que a VIOLAÇÃO DA LEI, por exemplo, pelo NÃO USO DA MÁSCARA resultará em punição…e assim tem sido feito a quem individual e pontualmente prevarica! E BEM…
Ora, afinal as regras com os INGLESES mudaram….porque já se pode viajar!
MAS QUE REGRAS MUDARAM PARA QUE POSSAM ESTAR SEM MÁSCARA NAS RUAS DA “NOSSA CIDADE” VINDOS DE UM PAÍS QUE TEM AGORA UM NUMERO CRESCENTE DE INFETADOS COM A VARIANTE INDIANA , A MAIS CONTAGIOSA?
O QUE VAMOS OUVIR DIZER DEPOIS SOBRE O QUE S EVAI PASSAR NECESSARIAMENTE EM PORTUGAL EM GERAL E NO PORTO EM PARTICULAR?
Afinal onde está o CUMPRIMENTO DA LEI?
Onde está a IGUALDADE?
Onde está o BOM SENSO E A PROTEÇÃO NA NOSSA SAÚDE E DA NOSSA VIDA?
NÃO QUERO ACREDITAR NA IMPUNIDADE A QUE VAMOS ASSISTIR AGORA E DEPOIS….
E acho que NÃO PODEMOS ACEITAR que tal aconteça.
Chamo ao COMANDO DA NOSSA AUTARQUIA, uma vez mais, O NOSSO PRESIDENTE, para que faça o que sempre fez: COM DETERMINAÇÃO, CONTRA TUDO E TODOS, SE TIVER DE SER, DEFENDA A LEI E DEFENDA OS PORTUENSES, A NOSSA VIDA A E NOSSA SAÚDE!
MERECEMOS…..
BEM HAJA…..

Endereço

Avenida D. Afonso Henriques, 558/1. º
Matosinhos
4450-009

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