Pedro Penhor - Advogados

Pedro Penhor - Advogados O nosso escritório está vocacionado para a realização de actos e solução de problemas com rigo Contencioso, assessoria jurídica, solicitadoria / notariado.

Preparação e Celebração de Escrituras, promoção de registos, predial, comercial, automóvel. Preparação, celebração de escritura de compra e venda de imóvel e apresentação ao registo predial em até 48 horas.

A mudança, ou melhor, o regresso da sede do nosso escritório para a comarca de Matosinhos está a revelar-se uma opção as...
29/01/2025

A mudança, ou melhor, o regresso da sede do nosso escritório para a comarca de Matosinhos está a revelar-se uma opção assertiva. Continuamos a prestar os nossos serviços jurídicos com largo nível de sucesso. Obrigado a quem confia neste escritório, estamos fortes!

12/12/2024

Era assim até 2022

Que o meu Bebé está um homem! Parabéns João, 13 anos de grandes aventuras e a aprender contigo que todos podemos ser fel...
25/09/2024

Que o meu Bebé está um homem! Parabéns João, 13 anos de grandes aventuras e a aprender contigo que todos podemos ser felizes. Obrigado por tudo, como me orgulho de ser o teu pai! Bjs e abraços. 🎉🎂😜

16/08/2024

Vimos por este meio dar conta aos nossos Clientes, Colegas, Amigos e Colaboradores que o nosso escritório estará encerrado de 19.08.2024 até 30.08.2024, retomando o funcionamento a 2 de Setembro de 2024. A todos os votos de umas boas férias e que o regresso seja em alta, devidamente revigorados!

Grande!
12/02/2024

Grande!

09/06/2023
Quaaaase!
02/06/2023

Quaaaase!

02/06/2023

Foi publicada a Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.
Chama-se a atenção para a nova redação do artigo 193.º do Código Penal, com a epígrafe «Devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada»: «Quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, é punido com pena de prisão até 5 anos.»
Chama-se igualmente a atenção para a nova redação do artigo 19º-A do D.L. n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Os prestadores intermediários de serviços em rede, na aceção do presente decreto-lei, informam, de imediato a terem conhecimento, o Ministério Público da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime, nomeadamente crime de pornografia de menores, crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência ou, havendo comunicação do ofendido ou de terceiros que contribua para a indiciação da conduta ilícita, crime de devassa da intimidade sexual ou corporal.».

Endereço

Rua Alfredo Cunha, N. º 342, 1. º, Sala 6
Matosinhos
4450-021

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
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