06/01/2023
⚠️RENDAS⚠️
Na sequência da aprovação do Orçamento de Estado para 2023, entrou já em vigor a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, denominada "lei-travão", impôs um limite à atualização(aumento) das rendas (para fins habitacionais ou não) impostas pelo Senhorio que, normalmente, acompanham o valor da inflação.
Assim, no ano de 2023, os senhorios estão proibidos de atualizar/aumentar as rendas dos inquilinos para lá do valor de 2% sobre o valor da renda paga. (Exemplo: Se a renda é de € 250, só poderá aumentar € 5, para € 255. // Se a renda é de € 500, só poderá aumentar € 10, para € 510.)
Em contrapartida, os Senhorios, como forma de evitar prejuízos, terão por reduzida a carga fiscal que deriva destes rendimentos.
De realçar que, ainda assim, este aumento do quociente de atualização (2%) corresponde ao maior nos últimos 8 anos, fazendo diferença no orçamento de muitas famílias.
Acresce, ainda, referir, que o prazo legal para a comunicação pelo senhorio de eventual atualização/aumento de renda, terminou no dia 30 de novembro de 2022, sendo ineficazes as comunicações de atualização/aumento posteriores a essa data.
Nota: O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. Deve ser procurado aconselhamento específico sobre as circunstâncias particulares do caso.
O ano de 2023 já arrancou e traz consigo um conjunto de novidades no que diz respeito à atualização das rendas das casas. No âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, o Governo socialista colocou um limite à subida de rendas de 2% que entra em vigor já a partir de ja...