25/12/2025
‼️Sr.(a) Empresário(a),‼️
A confirmação anual da informação constante no RCBE da sua empresa, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
Alertamos para o facto que nos termos do nº 1 do artigo 6º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, o incumprimento pela sociedade do dever de manter um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo constitui contraordenação punível com coima de 1 000€ a 50 000€.
𝙅𝙤𝙖𝙦𝙪𝙞𝙢 𝙅𝙚𝙨𝙪𝙨 - 𝙎𝙤𝙡𝙞𝙘𝙞𝙩𝙖𝙙𝙤𝙧
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