Rui Rodrigues - Advogado

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Para pedir apoio de reconstrução, reparação da HabitaçãoCCDR Centro, I.P. - Plataforma de Declaração de Prejuízoshttps:/...
15/02/2026

Para pedir apoio de reconstrução, reparação da Habitação

CCDR Centro, I.P. - Plataforma de Declaração de Prejuízos

https://share.google/u9plZA6yaQZt6n7ft

Apoio até 10 mil euros por habitação

A atribuição deste apoio depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos municípios afetados.

Para quem é este apoio?
As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.

O limite máximo é de 10 mil euros por habitação.
Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.

Como se candidatar ao apoio para a recuperação das casas e despesas de realojamento?

As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada.

São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:

- Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada
- Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada

Se tiver seguro, primeiro tem de comunicar os danos ao seu seguro e ter já obtido resposta.

Vai precisar de apresentar:
-Cartão de Cidadão
-Comprovativo de IBAN da conta para onde o apoio vai ser transferido. O comprovativo tem de ter o nome do titular da conta
- Caderneta predial (se for proprietário)
- Cópia do contrato de arrendamento (se for arrendatário)
- Comprovativo de situação tributária regularizada, pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou declaração da própria pessoa sob compromisso de honra de que não tem dívidas às Finanças
- Comprovativo de situação contributiva regularizada, pedido à Segurança Social ou declaração da própria pessoa sob compromisso de honra de que não tem dívidas à Segurança Social
- Fotografias ou vídeos que comprovem os danos
-Uma breve descrição dos danos
- Número da apólice do seguro e participação do sinistro (se tiver seguro)
- Email

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29/12/2025

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30/10/2025

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18 de Janeiro de 2026

Fixa o dia 18 de janeiro de 2026 para a eleição do Presidente da República.

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15/05/2025

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Prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

É assim! o tempo passa e lá vão 30 anos de exercício pleno da advocacia...A Ordem dos Advogados Portugueses pode não se ...
03/10/2024

É assim! o tempo passa e lá vão 30 anos de exercício pleno da advocacia...

A Ordem dos Advogados Portugueses pode não se lembrar de mim por outras razões, mas hoje a "minha" Bastonária endereçou-se felicitações pelos 30 anos de inscrição.
Com mais dois anos de estágio, já lá vão mais de 32 nestas lides!

AT "borrifa-se" para os contribuintes!...Como já é prática corrente, a Autoridade Tributária borrifa-se, sistematicament...
26/09/2024

AT "borrifa-se" para os contribuintes!...

Como já é prática corrente, a Autoridade Tributária borrifa-se, sistematicamente, para os contribuintes. Desta vez borrifou-se, igualmente, para os funcionários.
Os utilizadores do "portal das finanças" e dos vulgarmente designados "recibos verdes" foram confrontados, inusitadamente, com uma alteração na forma de emitir as facturas / facturas-recibos / recibos.

Ninguém sabia. Nem os serviços.
Está melhor? Provavelmente estará...

Haja alguém que ensine esta gente a comunicar...

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26/07/2024

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26/07/2024

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Valo, anual, a partir de 1 de Junho de 2024, fixado em € 7208

Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.

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