Leandra Bernardes Lopes - Solicitadora

Leandra Bernardes Lopes - Solicitadora Aconselhamento jurídico, Preparação de escrituras, Elaboração de Documentos Particulares Autenticados, Heranças e Partilhas, Registo predial, entre outros.

16/12/2017



Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 194.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento.

Para mais esclarecimentos pode ligar para o serviço informativo telefónico da ACT, 300 069 300, disponível nos dias úteis das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
(O valor de chamada corresponde ao valor de uma chamada para rede fixa, em função do seu plano tarifário).

09/11/2017

A morte do titular de uma conta bancária levanta sempre algumas dúvidas entre os familiares: Quem f**a com o dinheiro? Como aceder à conta, e quais os procedimentos? Nós explicamos.

22/08/2017

A esta estratégia chama-se preço dinâmico. É a estimativa do site CheapAir depois de ter analisado mais de cinco milhões de voos. Veja como faz diferença...

22/08/2017

A lei de combate ao branqueamento de capitais, promulgada a 14 de agosto pelo Presidente da República, entra em vigor esta quarta-feira, 23 de agosto.

04/07/2017



O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a cônjuge ou a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente (pai, mãe, sogro, sogra, padrasto, madrasta, avó, avô, bisavô, bisavó) ou no 2.º grau da linha colateral (irmão, irmã, cunhado, cunhada).

A estes 15 dias acrescem 15 dias por ano, no caso de prestação de assistência inadiável e imprescindível a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador. No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, não é exigível a pertença ao mesmo agregado familiar.

O empregador pode exigir ao trabalhador para justif**ação de faltas:

a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;

b) Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência;

c) No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, declaração de que outros familiares, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.

28/06/2017

Todos os dias há famílias que se zangam por causa de partilhas de heranças. Conheça as respostas de uma advogada para resolver estes problemas.

06/06/2017

A primeira certidão a f**ar disponível em acesso eletrónico será a do registo de casamento. O acesso a cada documento terá o custo de dez euros.

Sabe quantos dias pode faltar ao trabalho se lhe morrer o pai, o avô, um filho, um irmão ou o conjugue?
24/05/2017

Sabe quantos dias pode faltar ao trabalho se lhe morrer o pai, o avô, um filho, um irmão ou o conjugue?

Sabe quantos dias pode faltar ao trabalho se lhe morrer o pai, o avô, um filho, um irmão ou o conjugue? Saiba tudo sobre o direito a dias por falecimento.

24/05/2017

As famílias com um rendimento anual até 15.295 euros beneficiam de isenção permanente do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Veja como.

20/04/2017

As medidas constam da proposta de lei que transpõem as regras europeias de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

17/02/2017

“Não validei as faturas,e agora?”, bom, agora, temos boas e más notícias. Saiba o que ainda pode fazer quanto às suas despesas.

16/02/2017

As datas do IRS em 2017 são diferentes daquelas a que o contribuinte estava habituado. Não deixe passar as datas importantes do IRS de 2016 (a...

Endereço

Marinha Grande

Telefone

912017697

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Leandra Bernardes Lopes - Solicitadora publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar