Hélène Silva Solicitadora

Hélène Silva Solicitadora Esta página foi criada com o intuito de esclarecer o público em geral sobre a Solicitadoria e mat?

Aconselhamento Jurídico;

Requerimentos, interpelações, preenchimento de impressos, declarações, acordos; cartas diversas

Documentos Particulares Autenticados (Compra e Venda, Permuta, Doação, Partilha);

Contratos (arrendamento, contratos de trabalho, sociedade, promessa de CV, etc);

Fiscal: Preenchimento, entrega, pagamento, liquidação, etc
- IMI (Pedido de avaliação, retificação de áreas ..)


- IS (Participação óbito e Relação de Bens; criação de NIF da herança)
- IMT
- Reclamações
- Impugnações
- Execução Fiscal (oposição)
- Pedido de pagamento em prestações;

Registos:
- Automóvel
- Predial
- Comercial

Comercial:
- Constituição de sociedades,
- Alteração do contrato social,

Autos Judiciais
- Execuções
- Injunções
- Processo de inventário

Atos Notariais:
- Reconhecimento de assinaturas (simples e com menções especiais)
- Certificação de Fotocópias e de Traduções
- Autenticações
- Procurações
- Reconhecimento de Assinaturas

Laboral:
- Contratos;
- Reclamação de créditos;
- Procedimentos disciplinar;
- Resolução do contrato de trabalho,

Assessoria Jurídica em Escrituras:
- Habilitação de Herdeiros
- Justificações
- Testamentos

Outros:
IMTT
- Cancelamento de matriculas;
- Revalidação da carta de condução;
- Pedido de 2.ª via do DUA,
- Alteração de dados no DUA ou Carta de condução;
- Compra e venda de veículos;
- Cancelamentos;

Heranças;
Divórcios por mútuo consentimento;
Condomínios;
(...)

02/06/2026
07/05/2026

Pedido Estatuto de Residente de longa duração:
- Efetuar pedido em contactenos.aima.gov.pt/contact-form
- Juntar pdf de:
1 - Título de residência;
2 - Cópia certificada do Passaporte ;
3 - 5 últimas declarações de IRS;
6 - Extrato da carreira contributiva.
- Deve ainda preencher vários requisitos, nomeadamente estadia (legal) ininterrupta de 5 anos em Portugal.

Informe-se sobre as novas plataformas e as novas regras junto de um Solicitador.

30/03/2026

EAGRUPAMENTO FAMILIAR ONLINE:
Quem pode solicitar: Residentes em Portugal que desejam trazer cônjuge, filhos ou ascendentes:
Por Pedido efetuado online no Portal da AIMA:
1 - Registo: Criar conta no portal da AIMA com título de residência, email e nova senha.
2 - Agregado: Inserir os dados dos familiares (identificação, parentesco, passaporte).
3 - Documentação: Digitalizar e enviar documentos (certidões, provas de residência, contrato de trabalho/meios de subsistência, passaporte).
4 - Pagamento: Pagar as taxas geradas para validar o pedido.
5 - Notificação: Aguardar email da AIMA com a aceitação e agendamento

12/02/2026

Informo que o escritório estará encerrado nos próximos dias 16/02 e 17/02, reabrindo no horário normal dia 18/02.

01/02/2026

. Decretado estado de calamidade até 8 de Fevereiro,
Possibilidade de evacuações de zonas ribeirinha,
Apoios à reconstrução de habitação própria permanente - para obras até 10.000€,
Apoios para agricultura e florestas,
Moratória de 90 dias para créditos à HPP e empresas e estudo de Moratória para os 12 meses futuros,
Apoios para as famílias vulneráveis por parte do instituto da segurança social,
Isenção de contribuições para a SS para empresas afetadas (duração de 6 meses), Lay Off 3 meses.

AMANHÃ REUNIÃO DE EMERGÊNCIA EM LEIRIA COM EMPRESÁRIOS DO RAMO DA RECONSTRUÇÃO PARA DAR URGÊNCIA - MISSÃO DE RECUPERAÇÃO PARA AS ZONAS AFETADAS
FISCAL: Moratória até 31 de Março (obrigações de 31 jan até 31 Março passam para Abril),
Criada linha de crédito para Tesouraria das empresas e Pessoas Coletivas até 500M (para necessidades de tesouraria),
Linha de crédito para trabalhos recuperação das estruturas empresariais.

Processo simplificado extraordinário para obras, sem necessidade de comunicação prévia.

Resumo das medidas imediatas e a entrarem em vigor umas imediatamente outras nas próximas duas semanas.

Vamos a isso!

30/01/2026

Boa tarde,
Informo que o escritório reabrirá ao público quando estiverem repostos os serviços de eletricidade e internet.
Grata pela compreensão,
Hélène Silva

https://www.facebook.com/share/p/1DQ1kRyDHD/
07/01/2026

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ESCLARECIMENTO: Comprovativo de Alojamento – Concessão e Renovação de Autorização de Residência

A AIMA relembra que a prova do alojamento obriga sempre à junção de declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, da sua morada de residência com menção da situação jurídica do uso (propriedade/usufruto/comodato/arrendamento), conforme minuta na página de internet da AIMA disponível em impressos e minutas) e a junção dos seguintes documentos:

a) Código de acesso a certidão predial permanente ou certidão em suporte físico em vigor, para prova da qualidade da propriedade/usufruto;
b) contrato de arrendamento de onde se retire a identificação do requerente e recibo de renda referente ao mês anterior, para prova do arrendamento;
c) Contrato de comodato e certidão predial permanente em vigor, para prova do comodato.

Caso o requerente não esteja identificado nos contratos de arrendamento ou de comodato, deverá juntar no dia do atendimento ou através das plataformas:

a) declaração do próprio requerente – sob seu compromisso de honra e sob responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações - onde conste que reside efetivamente no local, o número da descrição do registo predial do imóvel arrendado e a que título reside no local (se arrendamento/se comodato), bem como o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel para habitação;
b) Certidão emitida pela Autoridade Tributária (AT) onde conste o domicílio fiscal, emitida com data inferior a 30 dias e que identifique claramente o domicílio fiscal do requerente.

Nos casos especiais do alojamento de estudantes que frequentem o ensino profissional/secundário/superior:

a) Pode ser apresentado o contrato de arrendamento celebrado pela escola e a entidade privada, acompanhada da declaração autenticada com menção individual dos alunos que residem efetivamente no alojamento, caso essa menção não conste do contrato;
b) Em alternativa poderá ser apresentada declaração do estabelecimento de ensino, sob compromisso de honra e devidamente certificada, atestando a residência individualizada do/dos aluno/os, bem como a situação jurídica subjacente ao uso do imóvel;
c) Residências universitárias: pode ser apresentada certidão do estabelecimento de ensino superior, na qual se ateste que o requerente tem direito a alojamento.

Notas:
- Não são aceites como meio prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia;
- A AIMA irá analisar o número de residentes que sejam declarados por alojamento.

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The Proof of accommodation must always be accompanied by a sworn statement from the applicant, stating their residential address and mentioning the legal situation underlying the right to use the property (as per the template on the AIMA website available at forms and templates and:

a) Access code to the permanent property certificate or valid physical certificate, as proof of ownership/usufruct;
b) Rental agreement showing the applicant's identification and rent receipt for the previous month, as proof of rental;
c) Loan agreement and valid permanent property certificate, as proof of the loan.

If the applicant is not identified in the rental or loan agreements, they must provide the following on the appointment:
a) a statement by the applicant themselves – under their word of honourand under criminal liability for any false statements– stating that they actually reside at the location, the number of theland registry description of the rented property and the basis on which they reside at the location(whether lease/loan for use), as well as the full name and NIF/NIPC of theowner who has granted them the property for housing;
b) Certificate issued by the Tax Authority (AT) statingthe tax domicile, issued less than 30 days ago and clearlyidentifying the applicant's tax domicile.

In special cases involving accommodation for students attending vocational/secondary/higher education:
a) The rental agreement signed by the school and the private entity may be presented, accompanied by a certified statement individually mentioning the students who actually reside in the accommodation, if this information is not included in the agreement;
b) Alternatively, a duly certified statement from the educational establishment may be submitted, under oath, attesting to the individual residence of the student(s) and the legal situation underlying the use of the property;
c) University residences: a certificate from the higher education establishment may be submitted, attesting that the applicant is entitled to accommodation.

Notes
- Certificates issued by Juntas de Freguesia are not accepted as proof.
- AIMA will analyse the number of residents declared per accommodation.

Endereço

Rua Da Azambuja, 38, Loja C
Marinha Grande
2430-228

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 18:00

Telefone

+351244023355

Website

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