Cartório Notarial da Notaria Laura Popa - Marinha Grande,

Cartório  Notarial da Notaria Laura Popa - Marinha Grande, Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Cartório Notarial da Notaria Laura Popa - Marinha Grande,, Notário, Rua D. Joao Pereira Venancio n°223, Loja A, Marinha Grande.

Atentos à satisfação dos nossos utentes, todos os nossos serviços notariais podem ser realizados em qualquer outro local no concelho da Marinha Grande, podendo a Notária se deslocar para onde será solicitada

26/07/2026
14/06/2026

Tester, c’est bien. Sécuriser, c’est mieux.

Si besoin, consultez votre notaire girondin.

14/06/2026

No passado dia 4 de junho de 2026, a Comissão Europeia publicou o Painel de Avaliação da Justiça na União Europeia (EU Justice Scoreboard 2026). Entre os aspetos de maior destaque encontra-se a referência expressa ao projeto Justice Without Litigation II (JUWILI II), dedicado aos processos de divórcio por mútuo consentimento.

Esta menção constitui um importante reconhecimento do trabalho desenvolvido no âmbito do projeto, evidenciando a sua crescente relevância no contexto europeu e o interesse que tem vindo a suscitar junto das instituições da União Europeia. Trata-se de um sinal particularmente positivo quanto ao impacto que os resultados do JUWILI II poderão ter em futuras iniciativas legislativas e na melhoria dos mecanismos de divórcio não litigioso.

A Ordem dos Notários manifesta, por isso, grande expectativa em relação às próximas reuniões presenciais do projeto e ao evento público que decorrerão ainda este mês em Zagreb, Croácia.

10/02/2026
10/02/2026
02/09/2025

AVISO: Alertamos que está a circular no WhatsApp uma mensagem fraudulenta, enviada em nome de um alegado notário do Banco. A mensagem em causa, descrita a seguir, é falsa:

“Sou o novo notário do banco que lhe está a fazer um generoso donativo de 850.000€. Estou a fazer isso agora mesmo. E vi o seu ficheiro de transferência bancária, e o banco ainda não o validou. Assim, entrei em contacto para lhe perguntar sobre o problema que está a ter com o banco, uma vez que o seu ficheiro de transferência bancária não foi validado há vários meses.”

Se receber esta mensagem:
- Não responda nem partilhe o conteúdo;
- Não abra links nem descarregue anexos;
- Elimine a mensagem de imediato;
- Em caso de dúvida, contacte o Banco apenas através dos canais oficiais.

28/08/2025

O curso-breve de sobre Simplex Urbanístico com o novo diploma legal terá lugar no dia 20 de setembro de 2025 das 10h às 13h.

Será exclusivamente online e não haverá gravação.

Será ministrado pela Dra. Vânia Almeida da Silva- Notária

O curso realizar-se-á com a inscrição de, pelo menos, 10 formandos.

O valor do curso é de 50€*, está incluido o certificado de participação.
*Desconto para estudante -20%
Inscrições pelo código QR ou pelo link:
https://cenor.fd.uc.pt/curso/simplex-urbanistico-com-o-novo-diploma-legal/34/

29/03/2025

“Comprei um apartamento há alguns anos por 100.000€ e vou vendê-lo por 160.000€.
Será que vou pagar IRS pelas mais valias?”

A tributação das mais-valias imobiliárias em Portugal obedece a um conjunto de regras específicas que têm em conta a inflação, as despesas associadas e eventuais isenções.

Cálculo das Mais-Valias

A mais-valia obtida com a venda de um imóvel corresponde, em termos gerais, à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição ajustado.

1. Atualização do Valor de Aquisição pela Inflação

O valor de aquisição do imóvel (por exemplo, 100.000€) deve ser atualizado com base no coeficiente de desvalorização da moeda, publicado anualmente. Este coeficiente ajusta o valor da compra feita há alguns anos para o valor atual, tendo em conta a inflação.

Por exemplo, se o coeficiente de desvalorização da moeda for 1,20, o valor de aquisição atualizado será:
100.000€ × 1,20 = 120.000€

2. Despesas Dedutíveis

Ao valor de aquisição atualizado, podem ser somadas algumas despesas suportadas nos últimos 12 anos, como:
• Encargos que na altura teve com a compra (IMT, escrituras, registos, etc.).
• Despesas comprovadas com obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos (excluindo manutenção).
• Comissão da imobiliária pela venda.

Suponhamos que estas despesas totalizam 10.000€.

3. Cálculo do Ganho Sujeito a IRS

A mais-valia tributável será calculada assim:

Mais-valia bruta = Valor de venda - (Valor de aquisição atualizado + Despesas dedutíveis)
= 160.000€ - (120.000€ + 10.000€)
= 30.000€

No entanto, em Portugal, apenas 50% do ganho é sujeito a tributação (regime de englobamento):

30.000€ × 50% = 15.000€ (montante a englobar nos rendimentos coletáveis).

Este valor será somado aos restantes rendimentos do contribuinte e tributado conforme as taxas progressivas do IRS.

4. Isenção de Mais-Valias

A mais-valia pode estar isenta de tributação se o imóvel vendido for a habitação própria e permanente do vendedor e se a totalidade do valor de venda (160.000€) for reinvestida:
• Na aquisição de nova habitação própria e permanente, no prazo de 24 meses antes ou 36 meses após a venda.
• Na realização de obras de valorização nessa nova habitação.

Se apenas parte do valor da venda for reinvestido, a isenção será proporcional.

Se o imóvel vendido não for a habitação própria e permanente, ou se não houver reinvestimento total, a tributação da mais-valia seguirá o cálculo apresentado.

Este exemplo é meramente indicativo e recomendamos que consulte um Contabilista Certificado para o aconselhamento adequado e personalizado.

Endereço

Rua D. Joao Pereira Venancio N°223, Loja A
Marinha Grande
2430-291

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30
Sábado 09:00 - 13:00

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