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21/10/2026




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19/10/2026

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14/10/2026
14/10/2026

É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA?

Outubro, é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15 000€ de volume de negócios.

Deixa de poder beneficiar deste regime se:

- a qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15 000€ , ou seja, faturar mais de 18 750€.
A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado.

- até ao final de 2026 faturar mais de 15 000€ e menos de 18 750€.
A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.

@‌Marque nos comentários o amigo que precisa desta informação.

02/10/2026

Hello.
01/10/2026

Hello.

  Modernizar tambem é saber reunir à distancia: menos deslocações,  menos combustível,  mais eficiencia.
28/09/2026


Modernizar tambem é saber reunir à distancia: menos deslocações, menos combustível, mais eficiencia.

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Avenida Drive Francisco Sá Carneiro, N. º 460
Marco De Canaveses
4630-205

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