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03/01/2017

Novo serviço permite agendar hora para criar empresas
3 de janeiro, 2017

Novo serviço permite agendar hora para criar empresas

SIMPLEX NA JUSTIÇA Serviço permite marcar hora para criar empresas

Registos passam a dispor de serviço de agendamento que permite fazer uma marcação prévia de atendimento para criar empresas, sucursais ou associações. Disponível em todo o país a partir de 9 de Janeiro

O Ministério da Justiça lançou uma nova funcionalidade que vem possibilitar o agendamento prévio de procedimentos de criação de empresas, associações e sucursais. Na prática, os interessados poderão marcar um dia e uma hora para serem atendidos, evitando filas de espera. A medida chama-se "serviço na hora com agendamento" e insere-se no âmbito do Programa Simplex +, de simplificação e desburocratização na Justiça e segue a linha do que já existe hoje em dia para, por exemplo, tirar o Cartão de Cidadão ou o Passaporte Electrónico Português.

O "serviço na hora com agendamento" foi lançado a título inicial a 30 de Dezembro ainda apenas em seis serviços de Lisboa, Cascais, Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos. A partir desta segunda-feira, 9 de Janeiro, será alargado e ficará disponível à totalidade dos postos de atendimento do país.

Segundo explica fonte oficial do Ministério da Justiça, o serviço na hora é sempre presencial e a empresa, sucursal ou associação serão constituídas no imediato. "Este novo serviço vai simplificar ainda mais o processo, permitindo que o tempo de espera seja reduzido ao mínimo", acrescenta, salientando que "no momento do pedido de agendamento o requerente é imediatamente informado sobre a documentação necessária".

OE 2017 e aumento do subsídio de alimentação - Boas notícias! Referência para o setor privado! O texto final do Orçament...
29/12/2016

OE 2017 e aumento do subsídio de alimentação - Boas notícias!
Referência para o setor privado!
O texto final do Orçamento do Estado para 2017, ontem publicado, estabelece dois valores para o subsídio de refeição para os funcionários públicos.
Pelo que, entre 1 de janeiro e 31 de julho, o subsídio passa a ter o valor de 4,52 euros, aumentando 25 cêntimos relativamente a 2016.
E a partir de 1 de agosto, aumenta mais 25 cêntimos, passando a 4,77 euros.

Referências
Lei n.º 40/2016, de 28 de dezembro, artigo 20.º
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, artigo 127.º
Lei n.º 36/2011, de 21 de junho

FESTAS FELIZES!
19/12/2016

FESTAS FELIZES!

11/11/2016

Segurança Social de trabalhadores independentes

Apoios ao investimento não contam para o rendimento

AUTORIA LEX POINT

Os subsídios ou subvenções ao investimento não vão ser considerados na determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, pelo que não vão contar para efeitos de contribuições para a Segurança Social.

O diploma que o prevê o diploma foi hoje aprovado em Conselho de Ministros e altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Assim, prevê-se que os incrementos pontuais de rendimento para trabalhadores independentes, a maioria na área agrícola, decorrentes do acesso a subvenções ou subsídios, não estarão sujeitos a obrigações contributivas para a Segurança Social. Será o acontece, nomeadamente, com um subsídio para modernizar maquinaria agrícola, do qual decorre um acréscimo pontual de rendimento as para fins de investimento.

Os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, pelo que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento.

De acordo com o Governo, trata-se de subsídios que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento. Servem para aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes.

Refira-se que a Proposta de Orçamento de Estado para 2017 atualmente em discussão na especialidade prevê uma autorização legislativa que permite ao Governo alterar a forma de apuramento da base de incidência contributiva, rendimento relevante e cálculo das contribuições para a Segurança Social.

Referências
Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Proposta n.º 37/XIII, de 14 de outubro de 2016, artigos 82.º

Mais uma excelente iniciativa!
03/11/2016

Mais uma excelente iniciativa!

20/10/2016

Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas
Como funciona?

O FIEAE é especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de as dotar de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Os principais objetivos do Fundo são o apoio de empresas economicamente viáveis, mesmo que enfrentem dificuldades financeiras, mediante saneamento, estabilização e consolidação, modernização e eventual redimensionamento da empresa e, em qualquer caso, na criação, manutenção e qualificação do respetivo emprego.

Para isso o FIEAE adquire imóveis das empresas, em especial PME, os quais são depois dados de arrendamento, ou outra forma de cessão onerosa da utilização, a essas mesmas empresas em termos que assegurem a continuada utilização no exercício das respetivas atividades, e o retorno do investimento feito pelo FIEAE.

Em casos especiais, o FIEAE pode recorrer aos outros instrumentos legalmente autorizados para a generalidade dos fundos de investimento imobiliário, bem como conceder financiamentos a empresas tomando como garantia do respetivo reembolso e remuneração imóveis de que as mesmas empresas sejam titulares.

12/10/2016

CONVITE PARA JANTAR DE NEGÓCIOS - BNI
Venha participar no jantar de negócios que estamos a dinamizar no Restaurante Quinta do Barão em Loureiro – Oliveira de Azeméis a realizar-se no dia 14 de Outubro de 2016 (sexta-feira) pelas 20h00 e faça o seu negócio crescer!

Poderá partilhar este convite com outro(s) empresário(s) da sua confiança, mas por favor informe quantas pessoas estarão presentes até às 12h00 de sexta-feira (14 de Outubro).

Traga consigo, por favor, cartões comerciais para troca com os outros empresários.
Para confirmar a sua presença envie email para [email protected] ou contacte o 939606299.

Vamos construir parcerias de sucesso!
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Local: Restaurante Quinta do Barão em Loureiro

Data: Sexta-feira dia 14 de Outubro de 2016

Horário: 20h00

O jantar terá um valor a pagar de 15,00€ por pessoa

08/10/2016

As inscrições estão abertas para o “UPTEC Non-Stop”, que irá decorrer no dia 12 de outubro, no Edifício Central do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto.

Endereço

Avenida Visconde Barreiros N. º156/160, 4. º Andar, Sala 3
Maia
4470-151

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 20:00
Terça-feira 09:00 - 20:00
Quarta-feira 09:00 - 20:00
Quinta-feira 09:00 - 20:00
Sexta-feira 09:00 - 20:00

Telefone

910945576

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