29/01/2026
‼️ AGENDA FISCAL para o mês de FEVEREIRO ‼️
📌 Até dia 02 de fevereiro
IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2026.
📌 Até dia 05 de fevereiro
IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
📌 Até dia 10 de fevereiro
IRS/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
📌 Até dia 15 de fevereiro
Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
📌 Até dia 16 de fevereiro
AIMI: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados - bens comuns -, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matriarcal com efeitos a 1 de janeiro.
IRS: Comunicação relativa aos contrato de arrendamento de longa duração.
IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notoriais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
📌 Até dia 20 de fevereiro
SS: Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (prépreenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que tenham aderido voluntariamente ao Novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA: Entrega/confirmação da Declaração trimestral de IVA relativa ao Regime especial dos pequenos retalhistas, no Portal das Finanças, nos termos do Modelo aprovado pela Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho.
IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.
IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
📌 Até dia 23 de fevereiro
Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
📌Até dia 25 de fevereiro
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre.
IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do Regime especial dos pequenos retalhistas, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior.
SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva.
[Fonte: https://www.moloni.pt/blog/assuntos-fiscais/agenda-fiscal-fevereiro-2026]