07/07/2022
Em 2022, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.
Assim, a Unidade de Conta (UC) f**a fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2022.
A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2022, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021. Efetivamente, já o artigo 9.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, que aprovou "Contribuições especiais e va...