Sónia de Babo Advogada

Sónia de Babo Advogada Áreas preferenciais:
Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros (acidentes de viação e acidentes de trabalho). Direito de Família e Sucessões.

Direito Societário e Comercial, Direito Fiscal, Direito do Trabalho e Segurança Social.

19/05/2026

Distinto pela lucidez do espírito e pela rectidão do compromisso, Ivo de Kermartin personificou as mais excelsas virtudes da condição humana e forense: a sabedoria, a imparcialidade e o espírito conciliador.
O conhecimento do Direito e da alma humana constituíram-se a simbiose perfeita que lhe outorgou, por manifesto reconhecimento público e institucional, o mais nobre e perene dos títulos: o de Advogado dos pobres.
Mais do que um epíteto, tal reconhecimento traduz a mais pura consagração da Advocacia colocada ao serviço da dignidade humana e da defesa intransigente dos desvalidos.
Assinalando o dia de Santo Ivo, homenageamos cada Advogado e Advogada que, com inalienável compromisso, perpetua e honra a essência da advocacia na defesa daqueles valores supremos.

25/04/2026

𝗗𝗶𝗮 𝗱𝗮 𝗟𝗶𝗯𝗲𝗿𝗱𝗮𝗱𝗲 🇵🇹 𝟮𝟱 𝗱𝗲 𝗔𝗯𝗿𝗶𝗹 𝗦𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲, 𝗙𝗮𝘀𝗰𝗶𝘀𝗺𝗼 𝗡𝘂𝗻𝗰𝗮 𝗠𝗮𝗶𝘀

“A Ordem dos Advogados manifesta a sua satisfação por todas as medidas que garantam aos cidadãos a sua liberdade e o seu direito à livre expressão e associação.”
in Boletim Informativo da Ordem dos Advogados | Abril-Maio de 1974.

Escreveu, na altura, o Bastonário Angelo d’Almeida Ribeiro que “antes do 25 de Abril, a Ordem dos Advogados foi das poucas instituições que se manifestaram publicamente, em numerosas circunstâncias, defendendo os direitos e liberdades ameaçadas ou postergadas.”

A democracia trouxe também a transparência interna: em Outubro de 1974, o Decreto-Lei n.º 572/74 fixou as normas para a eleição dos corpos gerentes da OA, determinando que:

“O bastonário e todos os membros do conselho superior e do conselho geral são eleitos, por sufrágio directo, pela assembleia geral da Ordem.”

Honrar Abril é continuar a defender o Direito e a Liberdade. Ontem, hoje e sempre. ✊⚖️

13/04/2026
⚖️50 anos da Aprovação da Constituição da República Portuguesa.
02/04/2026

⚖️50 anos da Aprovação da Constituição da República Portuguesa.

📜 𝟮 𝗱𝗲 𝗮𝗯𝗿𝗶𝗹 𝗱𝗲 𝟭𝟵𝟳𝟲 | 𝟱𝟬 𝗔𝗻𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮

Há precisamente meio século, a Assembleia Constituinte aprovava o documento que viria a mudar o destino de Portugal. A Constituição de 1976 não foi apenas um ato jurídico, foi o alicerce da nossa democracia e a fundação de um Estado de Direito sólido e soberano.

Mais do que a nossa "Lei Fundamental", este texto é o escudo intransigente dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos. Nela repousam os princípios da igualdade, da justiça e da dignidade da pessoa humana que definem o Portugal contemporâneo.

⚖️ Assinalar estes 50 anos é celebrar a liberdade conquistada e reafirmar o compromisso diário com uma sociedade plural. É recordar que a democracia e a justiça se constroem e protegem com rigor, ética e vigilância.

🇵🇹 A Constituição de 1976 permanece como a nossa bússola. Honrar os seus valores é garantir o futuro do nosso Estado de Direito.

⚖️👩🏻‍💼O JEITO DE SER ADVOGADA- VESTIR UMA ARMADURA COM CORAÇÃO. Sofrer com o sofrimento dos outros não é fraqueza — é se...
19/03/2026

⚖️👩🏻‍💼O JEITO DE SER ADVOGADA- VESTIR UMA ARMADURA COM CORAÇÃO.

Sofrer com o sofrimento dos outros não é fraqueza — é sensibilidade. É empatia. É generosidade.

Insistem em considerar que uma advogada com profissionalismo tem de ser dura, fria e agressiva.

Mas ser advogada não é vestir uma armadura e desligar o coração. Ser advogada é, antes de tudo, um jeito de ser — algo que nasce connosco: a vontade genuína de resolver os problemas dos outros. A união entre a firmeza técnica e a firmeza humanizada.

E para o fazer, conhecer e interpretar leis é apenas o ponto de partida. É preciso saber ouvir, compreender, sentir. É preciso ter humanidade.

Porque, no fim, não defendemos apenas processos — defendemos pessoas. E talvez seja exatamente essa capacidade de sentir com o outro que nos torna verdadeiramente fortes e corajosas.

Ser advogada não é endurecer. É ter coragem de sentir — e ainda assim lutar.

Lutar pelos nossos e vossos valores, por uma sã e digna justiça! ⚖️

Obrigada, pelo Vosso reconhecimento. 🫶👩🏻‍💼





Imagem: web

12/03/2026
A (a)normalidade das palavras injuriosas e difamatóriasA atualidade parece ter tornado normal aquilo que, na verdade, é ...
09/03/2026

A (a)normalidade das palavras injuriosas e difamatórias
A atualidade parece ter tornado normal aquilo que, na verdade, é anormal.

Em diversos contextos da vida social, a utilização de palavras ofensivas, injuriosas ou difamatórias tem vindo a banalizar-se, como se tais comportamentos fossem uma consequência inevitável de momentos de tensão, rivalidade ou frustração.

Contudo, aquilo que socialmente se vai falsamente normalizando continua a ser juridicamente censurável e eticamente reprovável.

O Código Penal português prevê e pune condutas que atentem contra a honra e o bom nome das pessoas. Entre esses ilícitos encontram-se os crimes de difamação (artigo 180.º) e de injúria (artigo 181.º), que visam proteger valores fundamentais da personalidade, como a reputação, a dignidade e o respeito devido a cada indivíduo.
Sendo ilícitos de natureza particular, isto é, o ofendido tem de apresentar queixa, constituir-se assistente e ser representado por advogado ou patrono.

Por sua vez, a Constituição da República Portuguesa, no artigo 26.º, consagra o direito ao bom nome, à honra e à reputação como direitos fundamentais. A proteção destes bens jurídicos demonstra que o respeito pela dignidade da pessoa humana é um princípio estruturante do nosso ordenamento jurídico.

Apesar deste enquadramento legal, a realidade demonstra que certos comportamentos se foram enraizando.
E, tratando-se ilícitos de natureza particular, o ofendido(a) tem de apresentar queixa, constituir-se assistente e ser representado por advogado(a), na maioria dos casos acaba por não ser efetuada a participação criminal, no prazo de seis meses a contar da prática do facto ilícito.

“Os tempos mudaram”, certo?!

Este fenómeno revela uma contradição da sociedade contemporânea.

Ao longo das últimas décadas evoluiu-se significativamente em múltiplas áreas — tecnológicas, científicas — mas continua a existir dificuldade em evoluir na área social e no que é fundamental: o respeito pela dignidade e pela honra das pessoas.

Nos dias de hoje, esta realidade adquiriu uma nova dimensão. Aquilo que antes ficava circunscrito às conversas presenciais passou também a prolongar-se para as redes sociais.

Nessas plataformas, comentários, publicações e partilhas podem amplificar rapidamente palavras injuriosas ou afirmações difamatórias, alcançando um número muito maior de pessoas e causando impactos mais profundos na reputação e no bem-estar dos visados.

Assim, aquilo que já se vinha verificando há décadas em determinados ambientes acaba agora por ganhar uma visibilidade e uma permanência muito maiores no espaço digital. O que antes podia desaparecer com um momento de tensão passa a ficar registado, partilhado e replicado.

Importa, por isso, recordar que a liberdade de expressão não legitima a ofensa nem a difamação.

Reconhecer que a banalização das palavras injuriosas e difamatórias não deve ser aceite como normal. São comportamentos que consubstanciam crimes, previstos e punidos pelo Código Penal.

A evolução da sociedade não pode limitar-se ao progresso tecnológico; deve refletir-se igualmente na forma como as pessoas se respeitam mutuamente através da palavra.

Sónia de Babo/Advogada
Lousada, 07/03/2026



💝🫶
08/03/2026

💝🫶

POR TODAS. PARA TODAS.

Hoje é dia de celebrar conquistas. Mas sobretudo de encarar o que falta.

E falta muito.

O tema deste ano não deixa margem: "Direitos. Justiça. Ação. Para TODAS as mulheres." Não é um slogan. É uma urgência. E as urgências não esperam.

O acesso à educação recua. A autonomia sobre o próprio corpo é negada. A participação política é travada. A violência não pára. Mesmo onde a democracia parecia consolidada, a igualdade plena continua por cumprir.

Em cenários de conflito, mulheres e raparigas continuam entre as mais vulneráveis. Não é retórica. São factos. São vidas. São nomes que ninguém conhece.

Celebrar este dia é reafirmar um compromisso. Sem meias palavras. Sem meias medidas.

Na Ordem dos Advogados, esse compromisso tem nome: Prémio Elina Guimarães. Todos os anos, distinguimos quem se bate pelos direitos das mulheres e pela igualdade de género.

Este ano, a escolha recaiu sobre Leonor Beleza. Pelo seu contributo inestimável para os direitos das mulheres e para a cidadania em Portugal. Uma escolha que honra o prémio. E que honra a Ordem.

A cerimónia realiza-se no dia 10 de março, às 17h00, seguida do debate "Aumento da Violência contra as Mulheres: Regresso ao Passado?"

Venham. Participem. Não fiquem indiferentes.

A todas as mulheres, o meu respeito. Às mulheres Advogadas que, dia após dia, defendem direitos, liberdades e garantias — a minha admiração.

Por todas. Para todas. Sempre.

Bastonário e Conselho Geral

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⚖️Decreto n.º 8/2019, de 6 de marçoDeclara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência domésticaO número de mulhe...
07/03/2026

⚖️Decreto n.º 8/2019, de 6 de março
Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica

O número de mulheres mortas em casos de violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível.

É uma realidade com raízes profundas, culturais e cívicas, que exige uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.

Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando e prestando um tributo às vítimas e às suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decretou o seguinte:

É declarado o luto nacional no dia 7 de março de 2019. 💜🖤



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