09/03/2026
A (a)normalidade das palavras injuriosas e difamatórias
A atualidade parece ter tornado normal aquilo que, na verdade, é anormal.
Em diversos contextos da vida social, a utilização de palavras ofensivas, injuriosas ou difamatórias tem vindo a banalizar-se, como se tais comportamentos fossem uma consequência inevitável de momentos de tensão, rivalidade ou frustração.
Contudo, aquilo que socialmente se vai falsamente normalizando continua a ser juridicamente censurável e eticamente reprovável.
O Código Penal português prevê e pune condutas que atentem contra a honra e o bom nome das pessoas. Entre esses ilícitos encontram-se os crimes de difamação (artigo 180.º) e de injúria (artigo 181.º), que visam proteger valores fundamentais da personalidade, como a reputação, a dignidade e o respeito devido a cada indivíduo.
Sendo ilícitos de natureza particular, isto é, o ofendido tem de apresentar queixa, constituir-se assistente e ser representado por advogado ou patrono.
Por sua vez, a Constituição da República Portuguesa, no artigo 26.º, consagra o direito ao bom nome, à honra e à reputação como direitos fundamentais. A proteção destes bens jurídicos demonstra que o respeito pela dignidade da pessoa humana é um princípio estruturante do nosso ordenamento jurídico.
Apesar deste enquadramento legal, a realidade demonstra que certos comportamentos se foram enraizando.
E, tratando-se ilícitos de natureza particular, o ofendido(a) tem de apresentar queixa, constituir-se assistente e ser representado por advogado(a), na maioria dos casos acaba por não ser efetuada a participação criminal, no prazo de seis meses a contar da prática do facto ilícito.
“Os tempos mudaram”, certo?!
Este fenómeno revela uma contradição da sociedade contemporânea.
Ao longo das últimas décadas evoluiu-se significativamente em múltiplas áreas — tecnológicas, científicas — mas continua a existir dificuldade em evoluir na área social e no que é fundamental: o respeito pela dignidade e pela honra das pessoas.
Nos dias de hoje, esta realidade adquiriu uma nova dimensão. Aquilo que antes ficava circunscrito às conversas presenciais passou também a prolongar-se para as redes sociais.
Nessas plataformas, comentários, publicações e partilhas podem amplificar rapidamente palavras injuriosas ou afirmações difamatórias, alcançando um número muito maior de pessoas e causando impactos mais profundos na reputação e no bem-estar dos visados.
Assim, aquilo que já se vinha verificando há décadas em determinados ambientes acaba agora por ganhar uma visibilidade e uma permanência muito maiores no espaço digital. O que antes podia desaparecer com um momento de tensão passa a ficar registado, partilhado e replicado.
Importa, por isso, recordar que a liberdade de expressão não legitima a ofensa nem a difamação.
Reconhecer que a banalização das palavras injuriosas e difamatórias não deve ser aceite como normal. São comportamentos que consubstanciam crimes, previstos e punidos pelo Código Penal.
A evolução da sociedade não pode limitar-se ao progresso tecnológico; deve refletir-se igualmente na forma como as pessoas se respeitam mutuamente através da palavra.
Sónia de Babo/Advogada
Lousada, 07/03/2026