03/12/2025
⚖️ IUC 2026: Alterações, Obrigações e Isenções
A partir de janeiro de 2026, o regime do Imposto Único de Circulação (IUC) sofrerá alterações significativas em Portugal, mantendo-se o mesmo valor do imposto, mas com prazos e modalidades de pagamento simplificados.
📌 Prazo de Pagamento
Prazo único anual: até 28 de fevereiro, independentemente do mês de matrícula.
IUC ≤ 100€ → pagamento em uma prestação.
IUC > 100€ → opção de pagamento:
1️⃣ Montante total até 28/02
2️⃣ Ou em duas prestações:
1ª até 28/02
2ª até 31/10
💼 Determinação do IUC
O montante a pagar depende de:
Tipo de veículo (automóvel ligeiro, motociclo, triciclo ou quadriciclo)
Ano de matrícula
Cilindrada e tipo de combustível
Emissões de CO₂ (para veículos matriculados após julho de 2007)
👥 Obrigação de Pagamento
Estão sujeitos ao IUC:
Proprietários de veículos ligeiros de passageiros e mercadorias
Detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos
Empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração
⚠️ O imposto é devido mesmo que o veículo esteja parado ou fora de circulação, enquanto o registo estiver ativo.
🛡️ Isenções e Benefícios Legais
Estão total ou parcialmente isentos do pagamento do IUC:
Veículos elétricos e veículos híbridos plug-in, nos termos da legislação em vigor
Veículos clássicos com idade superior a 30 anos e que cumpram os requisitos legais
Veículos afectos a serviços públicos ou entidades sem fins lucrativos, conforme previsto na lei
Situações de incapacidade permanente do proprietário, em alguns casos específicos
Veículos utilizados para transporte escolar ou de emergência podem também beneficiar de isenção, nos termos legais
💡 Recomendações Legais
Efetue o pagamento dentro do prazo para evitar coimas e juros de mora.
Utilize os canais oficiais, como o Portal das Finanças, para maior segurança.
Em caso de dúvida sobre isenções, consulte um profissional ou serviço jurídico especializado.
🔹 Manter-se em conformidade com a legislação do IUC é fundamental para evitar penalidades legais.