22/10/2025
Entrou hoje em vigor a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que altera profundamente a Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros em Portugal.
A nova legislação traz várias alterações estruturais, reforçando o controlo na entrada e a
valorização da imigração qualificada.
Fim das manifestações de interesse
A lei revoga o regime baseado nas “manifestações de interesse”, que permitia a regularização
de imigrantes após entrada irregular em território nacional.
A partir de agora, a regularização exige sempre um visto obtido no país de origem.
Novo visto para procura de trabalho qualificado
Foi criado o visto para procura de trabalho qualificado, destinado a estrangeiros com
competências técnicas especializadas.
O visto é válido por 120 dias, período em que o titular pode procurar emprego e, se o
conseguir, requerer autorização de residência.
Caso não encontre trabalho nesse prazo, o requerente deve sair do país e só poderá reaplicar
um ano depois.
Reagrupamento familiar com novas regras
O reagrupamento familiar passa a depender de:
• Comprovação de alojamento adequado e meios de subsistência sem recurso a apoios
sociais;
• Formação obrigatória em língua portuguesa e valores constitucionais;
• Idade mínima de 18 anos para cônjuges ou equiparados.
A renovação do título dependerá do cumprimento destas condições, podendo haver
dispensa por razões humanitárias.
Regime CPLP reforçado
Os cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com visto de
residência podem requerer autorização de residência CPLP junto da AIMA, simplificando os
processos de legalização.
Incentivo ao empreendedorismo e trabalho qualificado
A lei prevê autorização de residência para empreendedores que criem empresas inovadoras
em incubadoras certificadas, com dispensa de alguns requisitos burocráticos.
Tutela judicial contra a inércia da AIMA
Cria-se o artigo 87.º-B, permitindo que os interessados recorram aos tribunais administrativos
em caso de atraso ou omissão da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo),
garantindo tutela efetiva dos direitos.
Novos prazos e maior transparência
A AIMA deve decidir os pedidos de residência em até 9 meses, prorrogáveis em casos
complexos, e divulgar publicamente os critérios e calendários de agendamento.
Acordos bilaterais
O Governo poderá celebrar acordos com países terceiros para facilitar a emissão de vistos e
autorizações de residência, sobretudo em setores estratégicos da economia, promovendo
também a formação e o ensino do português antes da chegada a Portugal.
Normas transitórias
Durante 180 dias, os atuais titulares de autorizações de residência podem converter os seus
títulos e solicitar o reagrupamento familiar dentro das novas regras.
A nova lei aplica-se a todos os procedimentos iniciados após 23 de outubro de 2025.