29/10/2018
Canizo, Ramos, Silva & Associados, RL.
Visto de residência com objetivo no exercício profissional.
O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica – em fase de implementação para titulares de visto de residência) e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:
• Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
• Passaporte ou outro documento de viagem válido
• Visto de residência válido
• Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
• Comprovativo de que dispõe de alojamento
• Autorização para consulta do registo criminal
• Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei
• Documento com informação necessária para verificação da inscrição na administração fiscal
• Documento com informação necessária para verificação da regularidade contributiva na segurança social
Fonte:
Portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras