05/03/2021
Num acórdão muito recente do Tribunal da Relação de Lisboa foi considerado que «Num procedimento de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou sua alteração em que se discute a residência de duas jovens actualmente com 14 e 17 anos, respectivamente, deve o Tribunal determinar a residência alternada, ainda que as mesmas a tal se oponham, se estiver convencido de que esse é o regime que melhor serve o superior interesse daquelas.»
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12de5179281b24ca802586290036dbf3?
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