Acidente De Viaçao

Acidente De Viaçao Acidente de viação é um portal informativo que disponibiliza um serviço de assessoria jurídica

Acidente de Viação é um projeto desenvolvido pela Sociedade de Advogados RP ASSOCIADOS e tem como principal objetivo esclarecer todas as dúvidas relacionadas com acidentes de viação e respetivas indemnizações. Esta iniciativa nasceu da necessidade de criar um espaço informativo credível e objetivo, que permita ao cidadão saber quais os seus direitos em caso de acidente e quais os procedimentos a s

eguir para obter a indemnização justa. A página www.acidenteviacao.com pretende colmatar a falta de informação generalizada nesta matéria e o desequilíbrio de poderes existente entre seguradoras e sinistrados, sobretudo quando existe algum conflito de interesses. De um modo geral, os lesados de acidentes rodoviários estão numa posição de debilidade face às seguradoras e têm dificuldade em obter aconselhamento especializado para poder reclamar o que lhes corresponde por lei. A Acidente de Viação e a RP ASSOCIADOS são entidades independentes e transparentes, sem qualquer vínculo ou elo de colaboração a companhias de seguros ou empresas de mediação de seguros. Os seus profissionais garantem a confidencialidade, isenção e objetividade, bem como o cumprimento rigoroso do código deontológico dos advogados e a obrigação moral de prestar informação verídica e de assessorar justamente todos os cidadãos. Todas as questões colocadas, tanto na página de Facebook, como no nosso site ou blog, serão respondidas única e exclusivamente por advogados devidamente habilitados e com uma vasta experiência na gestão e reclamação de indemnizações por acidente. Poderá contactar também com os nossos advogados através da linha de apoio ao sinistrado: 210 963 793, de segunda a sexta-feira, entre as 10h e as 19h. Subscreva a nossa newsletter e receba as últimas novidades jurídicas sobre os direitos dos sinistrados e recomendações úteis para todas as vítimas de acidentes de viação.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAO que é a proposta razoável?Uma vez assumida a responsabilidade pela companhia de seguros,...
06/05/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA

O que é a proposta razoável?
Uma vez assumida a responsabilidade pela companhia de seguros, esta está obrigada a apresentar uma proposta de indemnização dos danos que possam ser quantificados, no todo ou em parte, no prazo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização. Se ao fim dos 45 dias o lesado ainda não tiver a alta clínica, a Proposta Razoável assume um caráter de Proposta Provisória.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAO que é o sistema carta verde?O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional desig...
04/04/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA

O que é o sistema carta verde?

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional designada ‘Convenção Multilateral de Garantias’ cujo objetivo é facilitar a circulação e transporte rodoviário nos países aderentes. A Carta Verde é o documento comprovativo de que foi celebrado o contrato de seguro obrigatório.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANASe sofro um acidente no estrangeiro, a indemnização deve ser calculada segundo as leis des...
28/03/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA
Se sofro um acidente no estrangeiro, a indemnização deve ser calculada segundo as leis desse pais ou segundo a lei portuguesa?

De acordo com o Direito Internacional Privado, deve aplicar-se a lei do país onde se verificou o facto constitutivo da obrigação de indemnizar (acidente). No entanto, isso não impede que a reclamação seja feita em Portugal, mas que se aplique a lei do país onde ocorreu o sinistro rodoviário.

Por outro lado e de acordo com a alínea b) do número 1 do artigo 11º, do DL nº 291/2007 de 21 de agosto “relativamente aos acidentes ocorridos nos demais territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, a obrigação de indemnizar estabelecida na lei aplicável ao acidente, a qual, nos acidentes ocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituída pela lei portuguesa sempre que esta estabeleça uma cobertura superior.”

Quer isto dizer que os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal, têm a garantia de receber uma indemnização nunca inferior à que receberiam se o acidente rodoviário tivesse lugar no nosso país.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAPosso recorrer aos tribunais do país onde ocorreu o acidente?Sim. De facto, em algumas sit...
21/03/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA
Posso recorrer aos tribunais do país onde ocorreu o acidente?

Sim. De facto, em algumas situações é até aconselhável que o faça porque o procedimento poderá ser muito mais rápido e a indemnização mais alta.

Os casos mais habituais são os acidentes viação em Espanha e os lesados têm uma série de benefícios se apresentarem a acção judicial aí. Por um lado, o processo é mais rápido e por via penal não tem custos para o sinistrado e, por outro, porque a legislação espanhol utiliza umas tabelas de cálculo de indemnizações (Baremos) que simplificam a negociação com as companhias de seguros.

Uma opção possível é recorrer a sociedades de advogados com escritórios noutros países e, eventualmente, reclamar os honorários à sua companhia de seguros (Consulte Proteção Jurídica).

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAO que fazer se o acidente rodoviário ocorrer no estrangeiro?O procedimento deve ser o mesm...
14/03/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA
O que fazer se o acidente rodoviário ocorrer no estrangeiro?

O procedimento deve ser o mesmo: recolher todos os dados dos outros condutores implicados (nomes, números dos bilhetes de identidade ou passaportes, contactos telefónicos, matrículas, apólices de seguros, contactos de testemunhas), apontar o local exato onde se produziu o acidente de trânsito e, se possível, tirar fotografias do local e dos veículos. Nestes casos é recomendável chamar as autoridades competentes para garantir que é feito o auto da ocorrência.

Se o acidente de viação tiver lugar noutro Estado membro ou qualquer país aderente ao sistema de “carta verde” (certificado internacional de seguro), a obrigação legal de indemnizar os lesados recai sobre um representante para sinistros que deverá ser designado pela companhia de seguros responsável.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAComo posso saber se o condutor que provocou o acidente tem seguro válido e qual a segurado...
06/03/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA
Como posso saber se o condutor que provocou o acidente tem seguro válido e qual a seguradora?

Pode obter esta informação no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (antigo ISP), em Verificar Seguro através da Matrícula. Basta introduzir a matrícula do veículo e é-lhe indicada a companhia de seguros, data de início do contrato de seguro e número da apólice.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAO que acontece se o veículo responsável pelo acidente não tiver seguro?Nestes casos, o les...
27/02/2025

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA
O que acontece se o veículo responsável pelo acidente não tiver seguro?

Nestes casos, o lesado deverá apresentar a reclamação pelos danos ocasionados junto do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Este organismo responde pelo pagamento das indemnizações sempre que o veículo do condutor responsável pelo sinistro não tiver seguro válido ou se não for possível identificar o veículo (como por exemplo, nos casos de atropelamento com fuga).

20/12/2023

Feliz Natal

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAPOSSO EMPRESTAR O MEU AUTOMÓVEL EM SEGURANÇA? E EM CASO DE ACIDENTE?  No caso de emprestar...
17/11/2023

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA

POSSO EMPRESTAR O MEU AUTOMÓVEL EM SEGURANÇA? E EM CASO DE ACIDENTE?
No caso de emprestar o seu automóvel a alguém, e se ocorrer um acidente, pode vir a ser responsabilizado.

De acordo com o Guia do Seguro Automóvel em Portugal se “emprestar o carro a alguém o seguro é válido para todas as coberturas que tiver contratado dado que o seguro incide sobre o veículo, não sobre o condutor. A ativação do seguro automóvel aplica-se em qualquer acidente, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para efeitos de indemnizações”.

O mesmo guia acrescenta que “ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento. Em casos extremos, a seguradora tem até direito de agir criminalmente contra o condutor se assim o entender, dado que não há qualquer tipo de contrato com ele”

Nos casos de utilização frequente, isto é, de um empréstimo com caráter regular, o seguro do automóvel é válido mas, para evitar dissabores, deverá ser comunicado à companhia de seguros o nome do utilizador regular do automóvel através da sua identificação. Em caso de acidente, este procedimento, pode revelar-se útil evitando que a companhia de seguros possa declinar responsabilidade pelo simples facto do condutor da viatura ser outro que não o proprietário da mesma.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAQuais os direitos do lesado se não houve perda total do veículo?*Reparação do veículo ou p...
24/10/2023

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA

Quais os direitos do lesado se não houve perda total do veículo?

*Reparação do veículo ou pagamento das despesas relacionadas com a reparação;

*Atribuição de um veículo de substituição com características idênticas, entre a data em que a seguradora assume a responsabilidade pelo sinistro e a data da conclusão da reparação, com um seguro de coberturas idênticas às da viatura sinistrada;

*Indemnização pela privação de uso do veículo, em termos dos transtornos causados e reembolso das despesas que teve de suportar com transportes durante esse período.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAComo preencher a declaração amigável?Em primeiro lugar, preencha os campos referentes aos ...
19/10/2023

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA

Como preencher a declaração amigável?

Em primeiro lugar, preencha os campos referentes aos veículos e condutores intervenientes no acidente de trânsito. Deste modo, ganha também algum tempo para se tranquilizar e pensar no motivo que deu origem ao sinistro.

Se os condutores estiverem de acordo e for óbvia de quem é a culpa, seleccione a opção que descreve o motivo do acidente e, se necessário, acrescente em “observações” outra informação que possa ser relevante (o condutor contrário não sinalizou a manobra, não respeitou a prioridade na rotunda, estava a falar ao telemóvel, etc.).

Se transportava objetos que foram danificados (portátil, telemóvel, máquina fotográfica, etc.) deverá indicá-lo no verso da página e juntar fotos desses mesmos objetos ou a companhia de seguros poderá negar-se a pagar a sua reparação ou substituição.

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANAO que fazer em caso de acidente de viação?A primeira recomendação que fazemos, para além d...
11/10/2023

CURIOSIDADE JURÍDICA DA SEMANA
O que fazer em caso de acidente de viação?

A primeira recomendação que fazemos, para além das evidentes diligências relativas à saúde dos sinistrados, é não reconhecer imediatamente que teve a culpa do sinistro ou acusar o condutor contrário. Os nervos e stress provocados pelo acidente de viação podem levá-lo a conclusões precipitadas e que em nada o vão ajudar.

Primeiro deve garantir que tem todos os dados dos veículos e condutores implicados, bem como das testemunhas que presenciaram o sinistro rodoviário. Se houver consenso relativamente a quem tem a culpa do acidente, poderá preencher a declaração amigável sem necessidade de chamar a polícia. Contudo, em caso de dúvida, contacte as autoridades competentes para que seja feito o auto da ocorrência.

Recorde que o facto do condutor contrário reconhecer a culpa não quer dizer que a sua companhia de seguros o faça, pelo que deve ter todas as provas possíveis para demonstrar que a culpa não foi sua: tirar fotografias do local e dos veículos participantes no acidente de viação e, se houver testemunhas, pedir os seus dados de contacto. Estas provas são importantes também em caso de discordar com o auto levantado pelas autoridades.

Em segundo lugar, é fundamental que informe a sua companhia de seguros do sinistro. Tem um prazo de 8 dias para o fazer.

Endereço

Avenida Álvares Cabral 47, 1 Andar
Lisbon
1250-015LISBOA

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