Justamente - Falar de Justiça

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| OPINIÃO| REVISTA SÁBADO| Margarida Reis, Secretária-geral da ASJPO IRS automático não pensa por nósO contribuinte não ...
30/05/2026

| OPINIÃO| REVISTA SÁBADO| Margarida Reis, Secretária-geral da ASJP

O IRS automático não pensa por nós

O contribuinte não deve entregar ao automatismo a definição do que é do seu interesse, nem deixar de ler, verif**ar e compreender uma declaração que, uma vez confirmada, passa a produzir efeitos em seu nome.

Há um momento, todos os anos, em que muitos contribuintes entram no Portal das Finanças com uma expectativa simples, a de ver se o sistema já preencheu a declaração, e depois talvez baste carregar em confirmar.
A expetativa é compreensível. Menos tempo, menos papéis, menos ansiedade perante uma obrigação fiscal que continua a implicar, para muitos cidadãos, uma linguagem pouco familiar, pelo que nesta matéria a digitalização trouxe ganhos evidentes de simplif**ação e previsibilidade. Mas há uma diferença essencial entre uma declaração preenchida por meios automáticos e uma declaração pensada por quem conhece a sua própria vida.
O IRS automático não decide pelo contribuinte. É uma proposta construída a partir de informação disponível na Administração Tributária, designadamente rendimentos, despesas comunicadas por terceiros e dados relativos ao agregado familiar. Isso torna o procedimento mais cómodo, mas não o torna infalível. A vida familiar, profissional e patrimonial nem sempre cabe sem sobras nos campos previamente preenchidos de uma plataforma. Um filho que mudou de residência, uma alteração no agregado, despesas não corretamente comunicadas, uma opção fiscal que depende da situação concreta ou uma informação que ficou incompleta podem alterar o resultado.
A questão, por isso, não é de desconfiança perante a tecnologia, mas de compreender o seu lugar. A automatização serve para facilitar o cumprimento de deveres fiscais, não para dispensar a atenção do cidadão. O Estado pode organizar dados, propor cálculos e tornar mais acessível uma obrigação declarativa, mas não substitui a responsabilidade de verif**ar se aqueles dados correspondem à realidade. Num imposto pessoal como o IRS, que procura tributar o rendimento de acordo com circunstâncias individuais e familiares, a exatidão dos dados não é um detalhe menor, mas uma condição para que a tributação seja justa.
Este ponto é particularmente importante, porque o imposto não é apenas uma “conta” entre o contribuinte e a Administração. É também uma relação jurídica em que existem deveres, garantias e consequências, pelo que confirmar uma declaração signif**a aceitar que aqueles elementos servem de base à liquidação.
Não confirmar nada também pode ter efeitos, porque a declaração provisória pode converter-se em definitiva no final do prazo legal, pelo que a aparente passividade digital não é, afinal, uma zona neutra, podendo produzir resultado jurídico.
Uma Administração mais eficiente é desejável e necessária, pois ninguém ganha com procedimentos opacos, repetitivos ou desnecessariamente difíceis. Mas a eficiência só reforça a confiança pública quando é acompanhada de clareza, possibilidade real de verif**ação e acesso a meios de reação. A tecnologia deve aproximar o cidadão do direito, não afastá-lo por excesso de confiança no automatismo.
Também por isso os tribunais tributários são uma peça essencial do Estado de direito. Quando se discute a legalidade de uma liquidação, a fundamentação de uma cobrança, a prova dos factos tributários, a aplicação de juros ou a validade de uma sanção, não está em causa uma resistência caprichosa ao pagamento de impostos, mas saber se o poder público atuou dentro dos limites que a lei lhe impõe.
Pagar impostos é um dever de cidadania, mas ser tributado segundo a lei é uma garantia da mesma cidadania.
O IRS automático é, assim, um bom exemplo do que deve ser a modernização administrativa. Um instrumento útil, simples e valioso, desde que não seja confundido com uma abdicação de consciência. E o clique que confirma uma declaração não é apenas um gesto digital, mas um ato de responsabilidade.
É por isso que o contribuinte não deve entregar ao automatismo a definição do que é do seu interesse, nem deixar de ler, verif**ar e compreender uma declaração que, uma vez confirmada, passa a produzir efeitos em seu nome.

Link: https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/margarida-reis/detalhe/o-irs-automatico-nao-pensa-por-nos

Há protestos na Ala B Remonta a 2018 o momento em que um primeiro recluso processou o Estado Português no Tribunal Europ...
29/05/2026

Há protestos na Ala B

Remonta a 2018 o momento em que um primeiro recluso processou o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com fundamento nas condições degradantes vividas em reclusão. O tribunal deu-lhe razão e o Estado foi condenado a pagar-lhe uma indemnização. Desde então e até ao presente, Portugal já pagou mais de 1,5 milhões de euros em indemnizações pelo mesmo fundamento. As queixas eram múltiplas: infiltrações e chuva nas celas, musgo nas paredes e infestações de percevejos. Decorridos estes anos, o problema mantém-se atual.
Sabemos bem que este é um tema que raramente vem para a ribalta; não está na lista das prioridades nem das preocupações gerais. Todavia, um país que se quer civilizado e progressista não pode continuar a defender os Direitos Humanos de forma seletiva, afirmando-os solenemente para uns cidadãos e negando o mais básico e elementar a outros, sem prejuízo da sua condição de reclusos.
Nos primeiros dias de maio deste ano, cerca de 230 reclusos do Estabelecimento Prisional de Lisboa protestaram contra as condições de reclusão. Exigiam melhores condições de higiene, assistência médica, alimentação e acesso a direitos básicos. Queriam também uma reunião com a direção do estabelecimento prisional. A notícia, que vem na sequência de outras que têm dado enfoque ao problema, corre, no entanto, o risco de desaparecer na espuma dos dias sem que nada de verdadeiramente relevante mude.
Em Portugal, falar das prisões continua a provocar um desconforto imediato. Como se qualquer discussão sobre dignidade prisional fosse confundida com complacência perante o crime ou como se defender condições humanas mínimas para quem está preso fosse uma forma de esquecer as vítimas. Mas uma democracia mede-se precisamente pela maneira como trata também aqueles que estão a contas com a sociedade e que, inclusivamente, se vêm privados da liberdade.
De facto, a reclusão não pode ser fundamento de negação da dignidade e a privação da liberdade não permite qualquer tipo de confusão com a privação da humanidade. Um Estado de Direito não suspende a Constituição à porta de uma cadeia, importando sempre que ela se faça sentir na sua plenitude e nos vários cenários individuais e coletivos.
Com muito acerto, em artigo recente, Luís Aguiar-Conraria colocou a questão de forma ainda mais clara: “Se nem o primeiro artigo respeitamos, para que serve a Constituição?”, questiona o autor. Efetivamente, o primeiro artigo da Constituição portuguesa fala da dignidade da pessoa humana e não estabelece exceções. Não distingue cidadãos exemplares de cidadãos condenados, nem determina que a dignidade é um prémio reservado aos irrepreensíveis. Este é um princípio fundador.
No entanto, as descrições recorrentes das prisões portuguesas mostram uma realidade frequentemente incompatível com esse princípio. Sobrelotação, degradação das instalações, falta de acompanhamento psicológico, escassez de profissionais, consumo de estupefacientes, tensão permanente e insuficiência de cuidados médicos tornaram-se elementos quase estruturais do sistema prisional. O Estabelecimento Prisional de Lisboa, em particular, há muito simboliza esse impasse: um edifício envelhecido, incapaz de responder às exigências mínimas de um sistema penitenciário moderno.
Ora, quando os reclusos do EPL se sentaram no chão da Ala B em protesto, a reação pública tende a oscilar entre a indiferença e a irritação. Há quem considere que quem está preso perdeu o direito à reivindicação. Mas esse raciocínio contém um perigo profundo: o de transformar a pena numa forma de exclusão moral absoluta. E quando isso acontece, deixamos de falar de justiça para entrar no território da humilhação, censurado pelo recente relatório da Amnistia Internacional sobre os Direitos Humanos.
As prisões portuguesas enfrentam um problema estrutural que não se resolve apenas com obras ou reforço de segurança. Existe uma crise mais funda: a ausência de um projeto de reintegração verdadeiramente levado a sério. Durante décadas, habituámo-nos a encarar a prisão sobretudo como contenção. Fecha-se a porta, cumpre-se a pena e espera-se que o tempo produza, por si só, alguma transformação. Mas o tempo, sozinho, raramente regenera alguém.
Inclusivamente, tem até partido da própria sociedade civil algumas iniciativas solidárias, culturais ou artísticas que visam alertar para a realidade da reclusão, mas também trazer a estes espaços momentos de humanização, de expressão individual e de verdadeira esperança na reintegração futura. Ao longo dos últimos meses, o pianista português Pedro Emanuel Pereira, por exemplo, tem vindo a desenvolver em vários estabelecimentos prisionais, de norte a sul do país, um projeto musical que passa por dar voz aos escritos e aos pensamentos dos reclusos, através de concertos adaptados a esse mesmo fim, com a criação de um espaço de expressão, responsabilidade e reconstrução pessoal. A música, nestes contextos, não constitui um entretenimento, mas antes se constitui como uma forma de linguagem, de encontro e de expectativa. Para muitos reclusos e estabelecimentos prisionais, estes concertos foram o momento mais importante de todo ano.
É que, de facto, quem trabalha com ou em contexto prisional sabe bem que a reinserção não começa no dia da libertação. Começa muito antes, dentro das próprias instituições. Começa quando alguém volta a sentir que ainda pertence à comunidade. Um coro, uma oficina artística, uma biblioteca, uma formação profissional ou uma consulta de psicologia podem parecer detalhes menores perante a brutalidade dos problemas estruturais. Mas são precisamente essas pequenas fraturas na lógica do abandono que permitem reconstruir percursos.
Também por isso ganha relevância a conferência que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses organizará em outubro, em Ponta Delgada, dedicada ao tema dos “Direitos Humanos nos Estabelecimentos Prisionais”. Este é, em definitivo, um tema que não pode sair da agenda. O simples facto de o debate regressar ao espaço público pode ser já um primeiro, mas signif**ativo, passo. Durante demasiado tempo, a questão prisional foi empurrada para uma periferia política e mediática, como se de um assunto técnico se tratasse, reservado a especialistas, sem ligação direta à qualidade da democracia.
Mas as prisões nunca são um tema marginal. Elas funcionam como espelho ampliado das contradições sociais. Dentro delas cruzam-se pobreza, exclusão, doença mental, dependência, abandono escolar e falência de políticas públicas. Muitos reclusos chegam à prisão depois de uma longa trajetória de invisibilidade. E saem frequentemente mais frágeis, mais isolados e mais revoltados do que entraram.
É certo que nenhuma sociedade alguma vez conseguirá eliminar a criminalidade por completo. Mas uma sociedade pode escolher a forma como responde ao fenómeno. Pode optar pela degradação contínua, pela lógica puramente punitiva e pelo esquecimento. Ou pode reconhecer que a segurança coletiva depende também da capacidade de reintegrar pessoas, reduzir reincidências e impedir que as prisões se transformem em escolas de desumanização.
Os protestos pacíficos da Ala B constituem, deste modo, um sintoma de algo mais grave. Revelam um sistema sob pressão, incapaz de garantir plenamente aquilo que o próprio Estado promete assegurar. E mostram igualmente que existe, dentro das prisões, uma tensão acumulada que não desaparece por ser ignorada.
Há uma tendência confortável para pensar as prisões como um universo separado do resto da sociedade. Mas não são. Os homens e mulheres que ali vivem regressarão, na maioria dos casos, às ruas, aos bairros, às famílias e aos locais de trabalho. O modo como entram e saem das prisões diz respeito a todos nós.

Maximiano do Vale

A reclusão não pode ser fundamento de negação da dignidade e a privação da liberdade não permite qualquer tipo de confusão com a privação da humanidade. Um Estado de Direito não suspende a Constituição à porta de uma cadeia

23/05/2026
23/05/2026

23 de maio - Dia de Alerta para a Independência da Justiça

|OPINIÃO| REVISTA VISÃO| Maximiano do Vale, Vice-presidente da ASJPOutra vez a insegurança nos tribunais Para quem se pr...
16/05/2026

|OPINIÃO| REVISTA VISÃO| Maximiano do Vale, Vice-presidente da ASJP

Outra vez a insegurança nos tribunais

Para quem se preocupa realmente com a falta de meios nos tribunais, voltar a ler, uma e outra vez, sobre a questão da insegurança poderá parecer a prolação do enésimo “sermão aos peixes”. Mas eis que, entre manifestações mais ou menos genéricas de uma preocupação que é séria e sentida diariamente, a realidade volta a impor-se com mais um episódio que coloca – pelo menos até ao próximo adormecimento – o país em alerta, confrontado com as suas próprias insuficiências.
De facto, a fuga de um detido do Tribunal de Ponte de Sor poderia ter ocorrido em praticamente todos os tribunais portugueses. Trata-se de uma situação que, uma vez mais, revela um retrato inquietante da fragilidade de um sistema que carece de reforço de segurança, sobretudo perante situações em que está em causa criminalidade mais violenta ou organizada. Na verdade, tenhamos consciência de que o que aconteceu esta semana não pode senão ser encarado como um aviso sério ao Estado, revelando o óbvio: os tribunais portugueses continuam demasiado vulneráveis.
Segundo as notícias e comunicados já conhecidos, o arguido detido por crimes graves conseguiu escapar durante a preparação de um interrogatório judicial. A fuga ocorreu após confrontos e manobras de distração, com intervenção de terceiros. Houve necessidade de encetar uma perseguição, que se revelou infrutífera, e de encerrar o tribunal por razões de razões de segurança.
A este propósito, o próprio Conselho Superior da Magistratura revelou um contexto preocupante, designadamente relativo ao facto de já terem sido reportados vários episódios de distúrbios, agressões e confrontos ligados a grupos rivais em tribunais da comarca de Portalegre. Mais: os responsáveis judiciais haviam já solicitado avaliações para reforço de segurança, incluindo instalação de pórticos detetores de metais, sistemas de videovigilância e reforço da vigilância presencial.
Ou seja: os sinais existiam, as preocupações tinham sido comunicadas e os riscos estavam identif**ados. Na verdade, mais não fosse, sempre bastaria prestar um mínimo de atenção aos relatórios elaborados anualmente pelos Juízes Presidentes das várias Comarcas para se perceber que ali estão elencadas muitas destas vulnerabilidades. Ainda assim, o sistema viu-se, agora como no passado, incapaz de garantir a segurança e de prevenir este incidente dentro de um edifício que representa a autoridade do Estado.
Na verdade, o problema é um pouco mais fundo. Durante demasiado tempo, Portugal habituou-se à ideia ingénua de que era possível manter tribunais acessíveis, quase despojados de medidas de proteção visíveis. Em muitos casos, qualquer cidadão entra num tribunal sem controlo apertado, sem revista, sem deteção eletrónica e sem presença permanente de forças de segurança. Essa realidade, muito típica do habitual estereótipo associado ao “país de brandos costumes”, não tem em conta que a regra não pode descurar a exceção, designadamente quando está em causa criminalidade violenta e organizada ou fenómenos de intimidação coletiva.
Convém não perder de vista que os tribunais lidam não apenas com conflitos entre cidadãos comuns, mas também com redes de tráfico, criminalidade violenta, ajustes de contas, grupos organizados, presos e indivíduos com histórico de agressividade extrema. A ideia de que um edifício judicial pode continuar praticamente desprotegido é uma ingenuidade perigosa.
Naturalmente que ninguém deseja transformar os tribunais em fortalezas militares, carregadas de barreiras. A justiça deve continuar acessível e próxima dos cidadãos, porém, para proteção dos próprios, não se pode confundir acessibilidade com desproteção ou vulnerabilidade, porque há uma diferença essencial entre um tribunal aberto à comunidade e um tribunal incapaz de garantir a segurança de magistrados, funcionários, advogados, testemunhas e cidadãos comuns.
Efetivamente, bastará percorrer várias comarcas de norte a sul do país para se perceber a realidade: edifícios antigos, entradas sem controlo, escassez de vigilantes, ausência de presença policial permanente e circuitos internos pouco adequados para transporte de arguidos perigosos. Em muitos tribunais, um detido cruza-se facilmente com funcionários, advogados ou familiares das vítimas em corredores exíguos e sem separação adequada. Num tempo de sofisticação tecnológica, causa perplexidade que os tribunais — coração do sistema democrático — continuem frequentemente dependentes do voluntarismo de quem neles trabalha.
O mais preocupante é que a degradação da segurança judicial produz efeitos muito para além do risco físico imediato: produz medo. E um sistema de justiça que funciona sob medo começa inevitavelmente a degradar-se. Um funcionário judicial intimidado não trabalha da mesma forma. Uma testemunha receosa pensa duas vezes antes de colaborar. Um magistrado permanentemente sujeito a contextos hostis sente a pressão psicológica do ambiente. A autoridade do tribunal não depende apenas da lei; depende também da perceção de que o Estado garante efetivamente a segurança e tranquilidade do espaço judicial.
Nesse contexto, qualquer episódio como o sucedido nesta semana – e que não é isolado, tendo já ocorrido noutros tribunais do país –, transmite à sociedade uma mensagem profundamente negativa, isto é, a imagem de que o Estado é pouco reativo e pouco preparado para enfrentar a criminalidade agressiva. É por esse motivo que o reforço da segurança nos tribunais deve deixar de ser tratado como uma reivindicação corporativa ou como um pormenor sem necessidade de priorização. Trata-se de uma questão de soberania institucional e de reforço da confiança do sistema junto dos cidadãos.
É, por isso, urgente que se reforcem as condições de segurança, visto que os diagnósticos há muito que estão feitos. E esse reforço deve passar, desde logo, pela instalação generalizada de pórticos de deteção de metais e sistemas modernos de videovigilância. Deve incluir presença permanente de forças de segurança nos tribunais de maior risco e protocolos específicos para transporte e circulação de detidos perigosos. Deve ainda envolver investimento sério na arquitetura funcional dos edifícios judiciais, criando circuitos separados e zonas de proteção adequadas. Acima de tudo, o Estado precisa finalmente de compreender que a segurança nos tribunais é uma condição básica de funcionamento da democracia e de confiança nas instituições sem a qual todos perdemos.

Link: https://visao.pt/opiniao/da-lei-e-da-vida/2026-05-15-outra-vez-a-inseguranca-nos-tribunais-opiniao-do-juiz-maximiano-do-vale/

OPINIÃO | REVISTA VISÃO |Maximiano do Vale, Vice-presidente da ASJPCavalos de Tróia Uma das mais famosas lendas da mitol...
08/05/2026

OPINIÃO | REVISTA VISÃO |
Maximiano do Vale, Vice-presidente da ASJP

Cavalos de Tróia

Uma das mais famosas lendas da mitologia conta que os gregos passaram cerca de dez anos a tentar conquistar a cidade de T***a, mas sem sucesso. Foi então que o herói grego, Ulisses, teve uma ideia engenhosa: construir um enorme cavalo de madeira e esconder soldados no seu interior.
Feita a construção, os gregos fingiram abandonar a guerra e deixaram o cavalo à porta da cidade como “oferta”. Os troianos, por sua vez, acreditaram que aquele era um símbolo de paz e levaram-no para dentro das muralhas. Sucede que, durante a noite, os soldados escondidos saíram do cavalo, abriram os portões da cidade ao exército grego que tinha regressado em segredo, e assim T***a foi finalmente conquistada e destruída.
Com o passar dos anos, a expressão “Cavalo de Tróia” passou a ser frequentemente usada para descrever algo que parece inofensivo mas que, na verdade, esconde um perigo ou algo potencialmente letal.
O fenómeno do “grooming” pertence tragicamente a esta categoria insidiosa. Surge como uma infiltração inocente e, quando se dá conta, já há toda uma estrutura comprometida. De facto, o “grooming” não se caracteriza por uma violência ou por uma perseguição evidentes, mas antes por aproximações pacientes, metódicas e, frequentemente, invisíveis aos olhos de quem deve proteger.
Ora este fenómeno está, cada vez mais, no centro da discussão pública e, como tal, não se afigura adequado tratá-lo como um episódio isolado ou passageiro destinado a desaparecer na espuma dos dias. O grooming é, de facto, um problema estrutural, alimentado por uma combinação de vulnerabilidades humanas e arquiteturas digitais que, em muitos casos, parecem feitas à medida de quem procura explorar.
Convém, antes de mais, definir o que está em causa. “Grooming” é o processo através do qual um adulto estabelece uma relação de confiança com uma criança ou jovem com o objetivo de a manipular, explorar e, no limite, abusar sexualmente. Não começa, em regra, de forma evidente, mas essencialmente com recurso a uma empatia simulada, buscando seduzir e captar a atenção e a confiança do interlocutor. E considerando que, do outro lado da “linha”, em regra, estará um menor, a forma de atuar ganha contornos especialmente insidiosos.
De facto, vivemos numa época em que a presença digital deixou de ser uma mera extensão da vida para se tornar, em muitos casos, o seu epicentro. Muitas crianças e adolescentes (mas também adultos) vivem, nos dias de hoje, em ambientes onde a validação social se mede em gostos, comentários e seguidores. Neste contexto, um adulto que se apresenta como compreensivo, interessado e disponível pode rapidamente conquistar um espaço de intimidade que, noutras circunstâncias, levaria meses ou anos a construir.
E o problema ganha especial acuidade na medida em que o perigo não está apenas nos indivíduos que cometem estes atos, mas também nas condições que os tornam possíveis. As múltiplas plataformas digitais disponíveis e acessíveis são, cada vez mais, desenhadas para maximizar o tempo de utilização e raramente priorizam mecanismos de proteção robustos. A moderação de conteúdos é, muitas vezes, reativa e insuficiente. E os sistemas de denúncia, embora existam, são frequentemente complexos ou pouco ef**azes para quem mais precisa deles.
Por outro lado, temos ainda uma dimensão cultural que não pode ser ignorada. Durante demasiado tempo, persistiu uma certa relutância em abordar frontalmente temas relacionados com abuso, sobretudo quando envolvem menores. O desconforto destas questões é muito potenciador do silêncio que, por sua vez, cria terreno fértil para a continuidade do problema.
A adensar as dificuldades da questão, o que se constata é também a inquietante e crescente sofisticação das abordagens. Já não se trata apenas do recurso aos comuns perfis falsos ou a identidades facilmente desmontáveis. Ao invés, muitos agressores investem tempo, constroem narrativas credíveis, adaptam a linguagem e exploram fragilidades emocionais com uma precisão que revela preparação e persistência. Estamos, portanto, perante um fenómeno que evolui e que exige respostas igualmente dinâmicas.
E que respostas poderão ser essas? Em primeiro lugar, a educação. Não apenas para crianças e jovens, mas também para pais, professores e cuidadores. A literacia digital não pode limitar-se ao uso funcional das ferramentas, mas antes tem de incluir a compreensão dos riscos e das dinâmicas de manipulação. Saber reconhecer sinais de alerta, como mudanças de comportamento, secretismo excessivo, novas “amizades” que evitam o escrutínio, pode fazer a diferença.
Em segundo lugar, a responsabilidade institucional. As autoridades têm de dispor de meios técnicos e humanos para investigar estes crimes com eficácia. A cooperação internacional é crucial, dado o carácter transnacional da internet, mas também é urgente que as empresas tecnológicas sejam chamadas a assumir um papel mais ativo, responsabilizando-se como agentes do ambiente que ajudam a criar.
Em terceiro lugar, o apoio às vítimas. O impacto do “grooming” não termina quando o contacto é interrompido ou quando o agressor é identif**ado. As consequências psicológicas podem ser profundas e duradouras, sendo, por isso, fundamental garantir acompanhamento especializado, acessível e contínuo, que permita às vítimas reconstruir a confiança, em si próprias e nos outros.
Importa ainda evitar uma armadilha recorrente: a tentação de culpabilizar quem foi alvo de manipulação. Crianças e jovens não têm, por definição, a maturidade necessária para antecipar todas as intenções ocultas de um adulto. Transferir para eles a responsabilidade é não só injusto como contraproducente, porque reforça o silêncio e a vergonha que impedem a denúncia.
Há, finalmente, uma questão de atenção coletiva. Vivemos num tempo saturado de estímulos, onde a capacidade de concentração é disputada por múltiplas urgências aparentes. O risco é que temas como o “grooming”surjam, indignem durante alguns dias e depois sejam rapidamente substituídos por outros, sendo certo que a proteção de crianças e jovens não pode ser intermitente, antes exigindo consistência, vigilância e compromisso.
Em todo o caso, importa reter que o grooming não é um fenómeno novo, no entanto, as suas formas contemporâneas colocam desafios inéditos que exigem mais coordenação e conhecimento.
Se regressarmos à velha história da mitologia grega, percebemos que tão letal pode ser o agressor como o nosso adormecimento coletivo. E quando falamos de crianças, em que o “cavalo de Tróia” pode estar no interior dos seus quartos, numa comum aplicação de telemóvel, o dano pode ser irreversível.

Ligação: https://visao.pt/opiniao/da-lei-e-da-vida/2026-05-08-cavalos-de-troia/

OPINIÃO | REVISTA SÁBADO |Margarida Reis, Secretária-geral da ASJPClareza, precisa-se!Na relação fiscal, fala-se muito d...
08/05/2026

OPINIÃO | REVISTA SÁBADO |
Margarida Reis, Secretária-geral da ASJP

Clareza, precisa-se!

Na relação fiscal, fala-se muito de cumprimento, cobrança, divergências, correções, prazos e juros. Tudo isso conta, porque nenhum Estado funciona sem impostos. Mas, antes de pagar, reclamar ou impugnar, há uma exigência mais básica; a de que o contribuinte perceba a decisão que recebeu.

Essa exigência parece simples apenas para quem nunca teve de reconstruir o caminho de uma liquidação adicional, de uma correção fiscal ou da recusa de um benefício. Um valor pode estar certo e, ainda assim, estar mal explicado. Pode resultar de dados declarados, cruzamentos de informação e critérios legais, mas chegar como uma conclusão fechada. Nesses casos, a dificuldade não está apenas em saber se o Estado tem razão, mas em saber por que razão diz tê-la.

A justiça tributária ocupa um lugar essencial nesse ponto de encontro entre autoridade e explicação. Não é uma justiça menor, nem uma extensão técnica da contabilidade pública. Decide sobre a legalidade da cobrança, a prova dos factos tributários, a validade das correções e os limites da atuação da Administração. Cobrar impostos é indispensável. Cobrá-los dentro da lei é o que distingue autoridade legítima de mera imposição.

A mesma preocupação atravessa muitas decisões administrativas. Uma licença recusada, uma candidatura excluída, uma sanção aplicada ou uma prestação indeferida não são episódios burocráticos sem densidade. São decisões que entram na vida das pessoas e das instituições. A Administração não tem de transformar cada decisão num tratado, mas tem de tornar compreensível o essencial, identif**ando os factos considerados, a norma aplicada e o raciocínio que ligou uns à outra.

A questão torna-se mais exigente quando a decisão nasce de procedimentos digitais, cruzamentos automáticos de dados ou modelos padronizados de tratamento de informação. Esses instrumentos são hoje inevitáveis e, em muitas áreas, necessários. Podem aumentar a eficiência e permitir respostas mais rápidas. Mas a modernização não dispensa inteligibilidade. Quanto mais invisível for o percurso interno da decisão, maior deve ser o cuidado em explicar a razão jurídica do resultado comunicado.

Clareza, neste contexto, não é exposição permanente, nem linguagem simplif**ada até ao ponto de perder rigor. É a possibilidade real de compreender o suficiente para aceitar, corrigir, reclamar ou discutir. Também não é desconfiança perante a Administração. Pelo contrário, uma decisão clara protege a autoridade pública, porque mostra que o poder decidiu com método e dentro dos limites da lei.

Os tribunais administrativos e fiscais entram muitas vezes depois, quando a discordância já se transformou em litígio. Mas a qualidade democrática da decisão pública começa antes do processo, no modo como o Estado se apresenta perante quem f**a sujeito aos seus efeitos. Um cidadão pode perder razão, mas não deve perder o direito de perceber a razão que lhe é oposta.

Ligação: https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/margarida-reis/detalhe/clareza-precisa-se

OPINIÃO| CORREIO DA MANHÃ|Entre Justiça e Humanidade, Tribunal de Porta AbertaPedro Vaz, Secretário da Direção Regional ...
25/04/2026

OPINIÃO| CORREIO DA MANHÃ|
Entre Justiça e Humanidade, Tribunal de Porta Aberta

Pedro Vaz, Secretário da Direção Regional Norte da ASJP

|OPINIÃO| REVISTA SÁBADO|Margarida Reis, Secretária-geral da ASJPO rigor das palavrasNum contexto internacional em que a...
25/04/2026

|OPINIÃO| REVISTA SÁBADO|
Margarida Reis, Secretária-geral da ASJP

O rigor das palavras

Num contexto internacional em que a solidez das instituições democráticas deixou de poder ser tomada por adquirida, o desgaste institucional começa muitas vezes na linguagem com que essas instituições são descritas, porque é através dela que se forma a perceção pública da sua utilidade, da sua legitimidade e da sua função.
Quando, no discurso político, um mecanismo de controlo institucional é qualif**ado como burocracia, a questão deixa de ser apenas terminológica. As palavras escolhidas passam a moldar a perceção da instituição antes mesmo de começar a discussão sobre a sua função. Se um instrumento destinado a fiscalizar a conformidade jurídica ou financeira da atuação pública surge apresentado como simples entrave administrativo, o debate deixa de incidir sobre a razão de ser desse controlo e passa a concentrar se no incómodo que ele alegadamente provoca. A qualif**ação é relevante, porque altera a compreensão do leitor antes mesmo de começar a discussão de fundo.

Convém, por isso, devolver às palavras o seu sentido próprio. Burocracia designa, em sentido técnico, um modo de organização assente em regras prévias, competências definidas, tramitação formal e procedimentos padronizados. O conceito pertence à teoria da administração e à sociologia das organizações, embora tenha entrado há muito na linguagem corrente, onde passou frequentemente a signif**ar excesso de formalidades, demora ou exigências desproporcionadas. Já os mecanismos de controlo institucional têm outra finalidade. Servem para verif**ar se o exercício do poder respeita os parâmetros jurídicos e, quando for caso disso, financeiros que o vinculam e, nos termos da lei, para desencadear ou apurar responsabilidade. Qualificá-los como burocracia é, por isso, inexato, porque confunde uma disfunção possível da organização administrativa com um mecanismo de fiscalização da conformidade da atuação pública com o direito.

O mesmo cuidado é necessário com outras expressões correntes no debate sobre a justiça. O formalismo processual não traduz uma preferência pela forma em detrimento da substância. Corresponde ao conjunto de formas, ónus, prazos e sequências processuais que permite delimitar o objeto do litígio, assegurar o contraditório, ordenar a produção de prova e tornar a decisão inteligível e controlável. Quando esse formalismo é excessivo, deve ser corrigido. Mas sem uma estrutura processual definida não há igualdade entre as partes, nem decisão sindicável, nem tutela jurisdicional efetiva.

Também a divergência jurisprudencial exige rigor na forma como é descrita. Ela existe quando, perante problemas jurídicos substancialmente idênticos e enquadramentos normativos comparáveis, são adotadas soluções diferentes. Mas há que sublinhar que nem toda a diferença de resultado traduz divergência, porque factos distintos ou regimes jurídicos diversos podem justif**ar soluções também diferentes. E, mesmo quando há verdadeira divergência jurisprudencial, isso não signif**a arbítrio, capricho ou falência do sistema. Signif**a antes que a interpretação do direito se desenvolve num quadro institucional que admite diferença e prevê, para ela, mecanismos próprios de reapreciação, estabilização e uniformização.

Na justiça, estas simplif**ações produzem um efeito agravado por uma assimetria estrutural. Os juízes estão vinculados ao dever de reserva, o qual não constitui privilégio nem retraimento corporativo, mas uma exigência funcional ligada à independência, à imparcialidade e à confiança pública. Isso signif**a que não podem responder ao discurso político no mesmo plano, com a mesma latitude e com a mesma intensidade. Quando categorias inexatas circulam repetidamente no espaço público, a sua correção raramente dispõe de igual projeção ou de semelhante capacidade de repetição. A inexatidão verbal fixa leituras inexatas, que acabam por afetar a credibilidade das instituições judiciais.

Nada disto subtrai a justiça à crítica, que é legítima e necessária. Mas a crítica, para ser séria, tem de começar por qualif**ar corretamente aquilo que critica. Quando o controlo é apresentado como obstáculo, o formalismo processual como excesso e a divergência interpretativa como sinal de desordem, não se está apenas a simplif**ar um problema complexo. Está-se a condicionar antecipadamente a perceção do leitor sobre instituições cuja função é precisamente limitar o poder e vincular o seu exercício ao direito.

Num contexto internacional em que a solidez das instituições democráticas deixou de poder ser tomada por adquirida, o desgaste institucional começa muitas vezes na linguagem com que essas instituições são descritas, porque é através dela que se forma a perceção pública da sua utilidade, da sua legitimidade e da sua função.

A erosão do Estado de Direito começa antes, na degradação do discurso público, quando a falta de rigor nas palavras corrói a compreensão da função das instituições e normaliza a sua deslegitimação.

Ligação:
https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/margarida-reis/detalhe/o-rigor-das-palavras

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