30/05/2026
| OPINIÃO| REVISTA SÁBADO| Margarida Reis, Secretária-geral da ASJP
O IRS automático não pensa por nós
O contribuinte não deve entregar ao automatismo a definição do que é do seu interesse, nem deixar de ler, verif**ar e compreender uma declaração que, uma vez confirmada, passa a produzir efeitos em seu nome.
Há um momento, todos os anos, em que muitos contribuintes entram no Portal das Finanças com uma expectativa simples, a de ver se o sistema já preencheu a declaração, e depois talvez baste carregar em confirmar.
A expetativa é compreensível. Menos tempo, menos papéis, menos ansiedade perante uma obrigação fiscal que continua a implicar, para muitos cidadãos, uma linguagem pouco familiar, pelo que nesta matéria a digitalização trouxe ganhos evidentes de simplif**ação e previsibilidade. Mas há uma diferença essencial entre uma declaração preenchida por meios automáticos e uma declaração pensada por quem conhece a sua própria vida.
O IRS automático não decide pelo contribuinte. É uma proposta construída a partir de informação disponível na Administração Tributária, designadamente rendimentos, despesas comunicadas por terceiros e dados relativos ao agregado familiar. Isso torna o procedimento mais cómodo, mas não o torna infalível. A vida familiar, profissional e patrimonial nem sempre cabe sem sobras nos campos previamente preenchidos de uma plataforma. Um filho que mudou de residência, uma alteração no agregado, despesas não corretamente comunicadas, uma opção fiscal que depende da situação concreta ou uma informação que ficou incompleta podem alterar o resultado.
A questão, por isso, não é de desconfiança perante a tecnologia, mas de compreender o seu lugar. A automatização serve para facilitar o cumprimento de deveres fiscais, não para dispensar a atenção do cidadão. O Estado pode organizar dados, propor cálculos e tornar mais acessível uma obrigação declarativa, mas não substitui a responsabilidade de verif**ar se aqueles dados correspondem à realidade. Num imposto pessoal como o IRS, que procura tributar o rendimento de acordo com circunstâncias individuais e familiares, a exatidão dos dados não é um detalhe menor, mas uma condição para que a tributação seja justa.
Este ponto é particularmente importante, porque o imposto não é apenas uma “conta” entre o contribuinte e a Administração. É também uma relação jurídica em que existem deveres, garantias e consequências, pelo que confirmar uma declaração signif**a aceitar que aqueles elementos servem de base à liquidação.
Não confirmar nada também pode ter efeitos, porque a declaração provisória pode converter-se em definitiva no final do prazo legal, pelo que a aparente passividade digital não é, afinal, uma zona neutra, podendo produzir resultado jurídico.
Uma Administração mais eficiente é desejável e necessária, pois ninguém ganha com procedimentos opacos, repetitivos ou desnecessariamente difíceis. Mas a eficiência só reforça a confiança pública quando é acompanhada de clareza, possibilidade real de verif**ação e acesso a meios de reação. A tecnologia deve aproximar o cidadão do direito, não afastá-lo por excesso de confiança no automatismo.
Também por isso os tribunais tributários são uma peça essencial do Estado de direito. Quando se discute a legalidade de uma liquidação, a fundamentação de uma cobrança, a prova dos factos tributários, a aplicação de juros ou a validade de uma sanção, não está em causa uma resistência caprichosa ao pagamento de impostos, mas saber se o poder público atuou dentro dos limites que a lei lhe impõe.
Pagar impostos é um dever de cidadania, mas ser tributado segundo a lei é uma garantia da mesma cidadania.
O IRS automático é, assim, um bom exemplo do que deve ser a modernização administrativa. Um instrumento útil, simples e valioso, desde que não seja confundido com uma abdicação de consciência. E o clique que confirma uma declaração não é apenas um gesto digital, mas um ato de responsabilidade.
É por isso que o contribuinte não deve entregar ao automatismo a definição do que é do seu interesse, nem deixar de ler, verif**ar e compreender uma declaração que, uma vez confirmada, passa a produzir efeitos em seu nome.
Link: https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/margarida-reis/detalhe/o-irs-automatico-nao-pensa-por-nos