Unit LEGAL - Sociedade de Advogados, RL

Unit LEGAL - Sociedade de Advogados, RL A forward-thinking legal team prepared to overcome global challenges.

Ao celebrar 20 anos de presença no mercado da advocacia, a UNIT LEGAL, Sociedade de Advogados, SP, RL, anteriormente denominada Espanha e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, apresenta uma nova identidade institucional e visual. A Unit LEGAL nasceu com um propósito claro: prestar serviços jurídicos de excelência, sustentados na ética, na proximidade com os clientes e numa visão internacion

al. Ao longo destas duas décadas, consolidámos a nossa presença no mercado, sempre guiados pelos valores que nos definem — parceria, compromisso, agilidade, criatividade e inovação. Na celebração do nosso vigésimo aniversário, iniciámos um processo de alteração de firma, refletindo a nossa evolução e ambição para o futuro, sem nunca perder a identidade que nos distingue. Mantemo-nos fiéis à nossa missão de sermos um parceiro jurídico de confiança, transformando desafios em oportunidades e oferecendo soluções estratégicas e eficazes, tanto a nível local como global. Com uma equipa altamente qualificada e focada no desenvolvimento contínuo, procuramos antecipar as necessidades dos nossos clientes e superar expectativas, garantindo um acompanhamento próximo, personalizado e orientado para a criação de valor. Mais do que um escritório de advocacia, somos um aliado estratégico na construção do sucesso dos nossos clientes.
_______

📌Medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.
22/05/2026

📌Medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.

📌 Prorrogação do prazo de comunicação das faturas referentes ao mês de abril.
06/05/2026

📌 Prorrogação do prazo de comunicação das faturas referentes ao mês de abril.

📌 Prorrogação do prazo para comunicação de faturas referentes ao mês de março de 2026
01/04/2026

📌 Prorrogação do prazo para comunicação de faturas referentes ao mês de março de 2026

📌 Novos modelos da declaração de IRS
06/03/2026

📌 Novos modelos da declaração de IRS

📌  ALTERAÇÕES À DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES (DMR)
06/03/2026

📌 ALTERAÇÕES À DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES (DMR)

19/02/2026

📌 International Legal Alliance TAGLaw Achieves Top "Elite” Band 1 Ranking by Chambers & Partners

International legal alliance, TAGLaw®, has again been recognized by Chambers & Partners as “Elite” Band 1 for 2026—the highest ranking awarded to legal networks and alliances. This is the 13th year TAGLaw has received the distinguished "Elite" designation since Chambers & Partners began ranking legal networks and alliances in 2013, and the sixth consecutive year ranked as "Band 1" since Chambers expanded their rankings of legal networks in 2020.

"Achieving ‘Elite’ Band 1 recognition in the Chambers Global Guide is a powerful endorsement of the strength, reputation, and quality of our member firms worldwide,” said Richard Attisha, President & CEO of TAGLaw and TAG Alliances. “Equally significant is the invitation to author the Law Firm Networks Overview, which reflects the depth of our experience, our leadership within the legal alliance community, and the trust Chambers places in TAGLaw as a voice in the global market.”
Chambers’ rankings are widely regarded as the gold standard in the legal profession, based on extensive independent research, client feedback, and peer interviews conducted worldwide. In selecting networks and alliances for their "Elite" status, Chambers & Partners closely considers a variety of factors, including global reach, quality of member firms, cross-border capabilities, and client service delivery. TAGLaw’s consistent Band 1 ranking underscores its member firms’ ability to deliver seamless, high-quality legal services across jurisdictions while maintaining the personal attention and responsiveness of strong local firms. Together with its sister alliances of accounting firms (TIAG®) and strategic partners (TAG-SP®), TAGLaw provides exceptional multidisciplinary service and a competitive advantage to businesses that cross geographical borders.

About TAG Alliances®

TAG Alliances is comprised of three divisions: TAGLaw®, TIAG® (The International Accounting Group), and TAG-SP®. TAGLaw is an international alliance of independent law firms. TIAG is an international alliance of independent accounting firms. TAG-SP is a complementary association of strategic business partners. Collectively, TAG Alliances members provide legal, accounting, financial and business support services on a worldwide scale.
With approximately 22,000 professionals in over 275 member firms, and more than 800 offices in over 105 countries, members of the TAG Alliances serve tens of thousands of clients from all industry and commercial sectors. TAG Alliances is consistently recognized as one of the top three global alliances of accounting and legal alliances in the world.
Learn more at www.TAGAlliances.com.

📌Instruções de preenchimento da declaração mensal de remuneraçõesPortaria n.º 69/2026/1, de 12 de fevereiro Foram aprova...
12/02/2026

📌Instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações

Portaria n.º 69/2026/1, de 12 de fevereiro

Foram aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações - AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Para mais informação consultar sobre o preenchimento:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/69-2026-1047287417

📌 Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro – Lay-off simplificadoNa sequência dos danos causados pela tempestade Kri...
11/02/2026

📌 Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro – Lay-off simplificado

Na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, as empresas das zonas afetadas e que se encontrem em situação de crise empresarial, vão ter a possibilidade de aceder a um regime de lay-off simplificado, uma das medidas anunciadas pelo Governo para mitigar os danos causados.

O lay-off é um regime previsto na Lei Laboral que permite às empresas em situação de crise reduzir, por tempo determinado, os períodos normais de trabalho e, em algumas situações, suspender os contratos de trabalho, evitando, desta forma, despedimentos.

O lay-off simplificado afigura-se como uma versão mais célere da que se encontra prevista no Código do Trabalho, que se traduz na eliminação da obrigação das comunicações à comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores. Para mais, também não é necessário cumprir a fase de negociação com os trabalhadores e com os seus representantes

Esta medida aplica-se nos concelhos em que foi decretada a situação de calamidade, para empregadores que comprovadamente estejam em crise e estima-se que vigore por 3 meses (período que poderá vir a ser prorrogado). O empregador deverá apresentar um requerimento à Segurança Social, em que indique:

a) Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
b) Quadro de pessoal, discriminado por secções;
c) Critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
d) Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.

Durante o período de lay-off os empregadores continuam adstritos aos deveres previstos na lei e os trabalhadores não vêm prejudicados os seus direitos.

📌 Taxas de derrama municipal sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2025Ofício Circulado N.º: 20288/2026O ...
05/02/2026

📌 Taxas de derrama municipal sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2025

Ofício Circulado N.º: 20288/2026

O Ofício Circulado N.º. 20288/2026, de 2 de fevereiro, vem divulgar a lista dos Municípios com indicação das taxas de derrama municipal aplicáveis sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2025, assim como o âmbito das respetivas isenções para efeitos do preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

Nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro da Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), as taxas de derrama municipal incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

A lista dos Municípios foi publicada em anexo ao ofício, que pode consultar aqui: https://lnkd.in/ekhA9GFD

📌Comunicado do Conselho de MinistrosComunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiroForam aprovadas,...
03/02/2026

📌Comunicado do Conselho de Ministros

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro

Foram aprovadas, em sede de Conselho de Ministros, várias medidas de resposta à situação de calamidade provocada pela tempestade “Kristin”, nomeadamente:

a. Isenção do pagamento de contribuições à segurança social
É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim.
A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador;

b. Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do mesmo Código.
A comprovação da situação de crise empresarial referida é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P.

c. Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo IEFP, designadamente:
i. Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados pelos danos causados pela tempestade Kristin;
ii. Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
iii. Prioridade nas medidas ativas de emprego;
iv. Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores abrangidos pelos apoios referidos nas alíneas anteriores.

d. Dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis aos contribuintes com sede nos municípios afetados, entre 28 de janeiro e 31 de março. Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril;

e. Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade. As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026.

f. Criação de linhas de crédito para pessoas e empresas afetadas pelos danos causados pela tempestade Kristin, que serão estabelecidas no âmbito do Banco Português de Fomento, designadamente:

I. Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses.
II. Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses.

Pode consultar o Comunicado do Conselho de Ministros, na íntegra: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=709

̧õesfiscais

Endereço

Rua Castilho, Nº 75, 8 Dto
Lisbon
1250-068

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Unit LEGAL - Sociedade de Advogados, RL publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar