Ana Paula Machado Advogada

Ana Paula Machado Advogada 🇧🇷 OAB/MG 168.586 | 🇵🇹 OA-62467l
📌 Direito da Família, Nacionalidade Portuguesa e Imigração Advocacia, Assessoria e Consultoria.

24/07/2026
09/07/2026

Ser advogada é acordar linda, tomar café e resolver problemas que nem eram seus. Bom dia.

31/05/2026

Curioso como ninguém entra em um restaurante, taz o pedido, come tudo e depois diz:
“Se eu gostar da comida, eu pago.”
Ou vai ao médico e fala:
“Me consulta primeiro. Se eu melhorar, aí eu te pago.”
Na advocacia, o que o cliente está contratando não é um resultado garantido. É conhecimento, estratégia, técnica, experiência e responsabilidade.
A consulta jurídica não é uma taxa para falar com o advogado.
É o momento em que você recebe orientação profissional para entender seus direitos, os riscos envolvidos e os melhores caminhos para o seu caso.
Resultado nenhum depende apenas do advogado.
Depende de provas, da legislação, da atuação da outra parte e da decisão judicial.
Quem valoriza o próprio problema entende o valor de uma orientação qualificada.
Consulta não é custo.
É investimento para evitar erros que podem custar muito mais caro no futuro.
AA E você? Já ouviu essa frase alguma vez?
Já me segue

15/05/2026

2026 O que mudou na imigração para Portugal? 🇵🇹

Em 2023- João e Maria conseguiram vir como turistas, João arranjou trabalho e regularizou-se pela “Manifestação de Interesse”. Depois, reagrupou familiar. Final Feliz 🇵🇹❤️🇵🇹

Em 2026- A história seria diferente. A Manifestação de Interesse acabou em junho de 2024. Hoje, já não dá para vir como turista e “se legalizar depois”.

O que diz a lei hoje:

1. Fim da Manifestação de Interesse:

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, extinguiu este mecanismo para novos pedidos. Já não dá para entrar como turista e pedir residência cá dentro com base em contrato de trabalho.

2. Como funciona agora:

O processo tem de começar antes da chegada a Portugal. É preciso pedir visto no consulado português do país de origem.

3. Opções em 2026:

○ Visto de trabalho: Só com contrato de trabalho ou promessa formal já assinada com empresa portuguesa;

○ Reagrupamento familiar: Continua a existir, mas só depois do familiar já ter residência legal em Portugal. E para cônjuges, a regra ficou mais rígida: exige 15 meses de autorização de residência + comprovar 18 meses de vida em comum no país de origem.

Resumo: A porta não fechou, mas a chave mudou 🔑
Agora o planejamento começa antes do embarque.
Tu conheces alguém que veio pelo caminho de 2023? Marca aqui nos comentários 👇
E se estás a pensar em vir em 2026, salva este post para não esquecer as novas regras.
BrasileirosEmPortugal AIMA

14/05/2026

Na autorização de residência temporária, o limite de ausência é menor.

Em regra, a pessoa não pode ficar fora de Portugal:

* mais de 6 meses seguidos;
* ou 8 meses interpolados durante o período de validade da autorização.”

“Já na autorização de residência permanente, existe uma flexibilidade maior.

O residente permanente normalmente não pode ficar fora de Portugal:

* mais de 24 meses seguidos;
* ou 30 meses interpolados em um período de 3 anos.

Endereço

Lisbon

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