02/06/2026
Entraram em vigor, no passado dia 19 de maio, alterações à Lei da Nacionalidade, que introduzem mudanças relevantes nos critérios de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa. 🇵🇹
📌 Para efeitos de naturalização, passa a ser exigido um período mínimo de residência legal de 7 anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia e de 10 anos para nacionais de outros países.
📌 Relativamente às crianças nascidas em Portugal, a atribuição da nacionalidade originária passa a depender da residência legal de, pelo menos, um dos progenitores durante 5 anos.
📌 Foram igualmente reforçados os requisitos aplicáveis aos processos de naturalização, incluindo conhecimentos da língua portuguesa, da cultura, da história e dos símbolos nacionais, bem como dos direitos, deveres e princípios fundamentais da organização do Estado.
📌 Algumas modalidades especiais de aquisição da nacionalidade portuguesa foram também eliminadas.
Estas alterações aplicam-se aos pedidos apresentados após a entrada em vigor da nova legislação.
A nacionalidade constitui um dos principais vínculos jurídicos entre o cidadão e o Estado, pelo que importa acompanhar atentamente as mudanças legislativas nesta matéria.