Paulo Jorge Alves I Advogados - Legal

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Centenário da Ordem dos Advogados Portugueses
12/06/2026

Centenário da Ordem dos Advogados Portugueses

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09/06/2026

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Paulo Alves tem 52 anos e é Advogado há mais de 25 anos e exerce a sua atividade profissional em Matosinhos.

Durante três mandatos, entre 2014 e 2022, foi Vogal da Delegação de Matosinhos da Ordem dos Advogados. Em 2023, foi candidato a Vogal do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados. No mandato de 2023 a 2025, exerceu as funções de Relator-Adjunto do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados e é atualmente Vogal Conselheiro do Conselho Superior da Ordem dos Advogados em Lisboa.

Desempenhou funções de direção em diversas campanhas eleitorais. Foi candidato à vereação da Câmara Municipal de Matosinhos nas eleições autárquicas de 2021 e presta assessoria à vereação há vários anos. Nas eleições autárquicas de 2025, foi candidato a Presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, exercendo atualmente o mandato de Deputado Municipal e as funções de Líder da Bancada do Partido CHEGA naquela Assembleia Municipal.

A experiência adquirida no exercício de funções disciplinares e jurisdicionais, assente no rigor, na independência, na imparcialidade e no respeito pelos direitos de defesa, sustenta a responsabilidade que agora assume enquanto candidato a Presidente do Conselho de Jurisdição da Distrital do Porto.

𝐀𝐜𝐞𝐢𝐭𝐞𝐢 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐫 𝐚 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐅𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨 𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐫𝐢𝐬𝐝𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐃𝐢𝐬𝐭𝐫𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐏𝐨𝐫...
07/06/2026

𝐀𝐜𝐞𝐢𝐭𝐞𝐢 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐫 𝐚 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐅𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨 𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐫𝐢𝐬𝐝𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐃𝐢𝐬𝐭𝐫𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐏𝐚𝐫𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐂𝐇𝐄𝐆𝐀.

Aceito esta responsabilidade com plena consciência da exigência, da independência e da imparcialidade que devem caracterizar o exercício de funções jurisdicionais no interior do Partido.

Com a confiança dos militantes, assumo o compromisso de cumprir e fazer cumprir, com rigor, equilíbrio e sentido de justiça, as disposições constitucionais, legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis ao Partido, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho de Jurisdição Distrital.

A atuação do Conselho deverá respeitar a legalidade, a verdade dos factos, o contraditório, a lealdade processual, a celeridade e os direitos de defesa de todos os militantes. O exercício da jurisdição interna não pode servir interesses pessoais, fações ou perseguições. Deve servir exclusivamente a justiça, a disciplina, a coesão e a credibilidade do Partido.

Assumo esta candidatura com o compromisso de contribuir para uma estrutura distrital mais forte, mais respeitada e plenamente vinculada às regras democráticas e aos princípios que orientam o Partido CHEGA.

𝐏𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐅𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨. 𝐈𝐧𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚, 𝐢𝐦𝐩𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐭𝐮𝐭𝐨𝐬.



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Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descr...
02/06/2026

Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».

Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referênci

Tomada de Posse como Vogal do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
25/04/2026

Tomada de Posse como Vogal do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.

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