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CASAMENTO POR PROCURAÇÃO O processo que conduz ao casamento pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que os r...
19/08/2021

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
O processo que conduz ao casamento pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que os representa. Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
A procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar, salvo disposição legal em contrário.
Conforme dispõe o Artigo 1620º do Código Civil (português), é lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador na celebração do casamento. A procuração deve conter poderes especiais para o ato, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade do casamento.
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REGIME DO RESIDENTE NÃO HABITUAL Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguin...
22/06/2021

REGIME DO RESIDENTE NÃO HABITUAL
 
Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:
- Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;
- Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
O cidadão que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente. Este período de 10 anos é improrrogável.
As atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, que relevam para o regime fiscal do residente não habitual são: Arquitetos, Engenheiros e Técnicos similares; Artistas Plásticos, Atores e Músicos; Auditores; Médicos e Dentistas; Professores; Psicólogos; Profissões Liberais, Técnicos e assimilados; Investidores, Administradores e Gestores.
Os rendimentos líquidos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, por residentes não habituais em território português, são tributados à taxa especial de 20%.
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NACIONALIDADE PORTUGUESA - NETO DE CIDADÃO PORTUGUÊS Para os processos de nacionalidade portuguesa de neto de cidadão po...
13/05/2021

NACIONALIDADE PORTUGUESA - NETO DE CIDADÃO PORTUGUÊS
Para os processos de nacionalidade portuguesa de neto de cidadão português, em razão da alteração da Lei da nacionalidade portuguesa, não é mais necessário possuir vínculos de ligação à comunidade portuguesa.
O vínculo de ligação à comunidade portuguesa é presumido apenas em razão do conhecimento da língua portuguesa.
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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para...
17/03/2021

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
 
Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais dos menores.
Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.
Procedimentos Necessários:
Preencher o formulário que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”. O formulário deve ser impresso em duas vias, pois uma das vias ficará na Polícia Federal. A assinatura deve estar reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Caso não seja indicada a validade da autorização, será válida por dois anos.
No momento da viagem não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.
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PLANO DE DESCONFINAMENTORegras gerais - teletrabalho sempre que possível; - horários de funcionamento dos estabeleciment...
15/03/2021

PLANO DE DESCONFINAMENTO
Regras gerais 
- teletrabalho sempre que possível; 
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar; 
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
Regras a partir de 15 março 
i) retoma das atividades de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches e amas; 
ii) comércio em regime de click and collect; 
iii) funcionamento dos salões de cabeleireiros, manicures e similares; 
iv) abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, assim como de bibliotecas e arquivos.
Regras a partir de 05 abril
i) retoma das atividades de 2.º e 3º ciclos; 
ii) abertura de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares; 
iii) abertura de lojas até 200 m2 com porta para a rua; 
iv) feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal); 
v) esplanadas (máximo de 4 pessoas por mesa); 
vi) modalidades desportivas de baixo risco; 
vii) atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo. 
Regras a partir de 19 abril 
i) retoma das atividades do ensino secundário e superior; 
ii) abertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos; 
iii) lojas de cidadão com atendimento por marcação; 
iv) abertura de todas as lojas e centros comerciais; 
v) restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados; 
vi) modalidades desportivas de médio risco; 
vii) atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo; 
viii) eventos exteriores com diminuição de lotação; 
ix) casamentos e batizados com 25% de lotação. 
Regras a partir de 3 maio 
i) restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários; 
ii) todas as modalidades desportivas; 
iii) atividade física ao ar livre e ginásios; 
iv) grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação; 
v) casamentos e batizados com 50% de lotação. 
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FINANCIAMENTO DE IMÓVEL EM PORTUGAL A preocupação inicial do banco é definir a capacidade de pagamento, denominada t...
05/03/2021

FINANCIAMENTO DE IMÓVEL EM PORTUGAL
A preocupação inicial do banco é definir a capacidade de pagamento, denominada taxa de esforço, que determina que a prestação do financiamento não pode ser maior que 1/3 do rendimento líquido do tomador do empréstimo, descontando impostos e qualquer prestação de outros empréstimos que estejam em andamento.
Em adição aos juros cobrados, os bancos cobram a atualização monetária pela Euribor no caso de empréstimos com taxa variável, que são mais comuns. A pode variar entre taxas abaixo de zero até 4% ou 5% ao ano.
Na proposta de financiamento, o banco estima o valor da prestação se a Euribor aumentar. É importante ter certeza que tem capacidade de pagar a prestação nesse cenário, devendo se atentar que esses aumentos não costumam ser duradouros.
Outra opção é utilizar a taxa fixa, que faz com que a prestação seja mais alta, mas não estará sujeito as variações da Euribor.
A lista de documentos pessoais que deve apresentar ao banco:
i) Documento de Identificação pessoal (passaporte);
ii) Número de identificação fiscal (NIF);
iii) Três últimos comprovantes de salário;
iv) Extrato de conta corrente;
v) Última declaração de imposto de renda;
vi) Comprovante profissional (contrato de trabalho, carteira profissional, contrato social, etc).
Os bancos não devem financiar mais que 90% de um imóvel em Portugal. Para os clientes não residentes esse percentual costuma ser de 60% a 70%, havendo casos mais raros na faixa de 80%.
O prazo máximo de um financiamento em Portugal é de 40 anos. No caso de um cliente não residente em Portugal geralmente o prazo é de 30 anos. A soma do prazo do financiamento e a idade do tomador nunca pode ultrapassar de 75 a 80 anos.
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PRAZOS DECLARAÇÃO IRS Até 25 fevereiro de 2021 - Consulte, registe ou confirme as faturas e faturas-recibo no portal das...
24/02/2021

PRAZOS DECLARAÇÃO IRS

Até 25 fevereiro de 2021 - Consulte, registe ou confirme as faturas e faturas-recibo no portal das finanças.
Poderá ainda utilizar a aplicação oficial e-fatura, da Autoridade Tributária e Aduaneira, para classificar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e consultar os benefícios acumulados.
De 16 a 31 de março de 2021 - Consulte, no portal das finanças, as despesas para dedução à coleta do IRS calculadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Até 31 de março de 2021 - Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
De 1 de abril a 30 de junho de 2021 - Entregue, no portal das finanças, a declaração modelo 3 (IRS) ou confirme a declaração automática de rendimentos.
Até 31 de julho – Envio da nota de liquidação do IRS pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
Até 31 de agosto de 2021 – Prazo se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, caso tenha cumprido o prazo de entrega do IRS. Caso tenha entregue o IRS fora do prazo, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
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CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM PORTUGAL É possível proceder com a constituição de sociedade em Portugal ainda que os sócio...
18/02/2021

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM PORTUGAL
 
É possível proceder com a constituição de sociedade em Portugal ainda que os sócios estejam foram de Portugal no momento da constituição.
Alguns passos importantes devem ser seguidos no momento da constituição:
 
i) Definir o ramo de atividade da sociedade - A atividade principal da sociedade deve corresponder a uma determinada classificação no chamado CAE – Classificação das Actividades Económicas.
 
ii) Escolher o tipo de sociedade.
 
iii) Escolher a firma da sociedade ou utilizar os nomes disponibilizados pelo RNPC.
 
iv) Solicitar o certificado de admissibilidade da firma ou denominação, no caso de pretender escolher a firma da sociedade.
 
v) Redigir o contracto de sociedade.
 
vi) Efetuar o Registo de Constituição da sociedade.
 
vii) Comunicar o início da atividade da sociedade junto a Autoridade Tributária e Segurança Social.
 
viii) Realizar o depósito bancário do capital social.
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SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS De acordo com o determinado no Despacho n.º 1689-B/202...
15/02/2021

SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
 
De acordo com o determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, durante o estado de emergência, e enquanto o mesmo vigorar, os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mantêm o atendimento presencial, apenas para a prática de atos urgentes, mediante marcação prévia.
São consideradas situações urgentes:
• Cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis;
• Cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos;
• Outras situações em que os cidadãos comprovadamente justifiquem e fundamentem a urgência do atendimento, designadamente por motivos de ordem humanitária ou pessoal ou médicas documentalmente justificadas.
Os atendimentos que se encontravam previstos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA) e em outros sistemas utilizados pelo SEF encontram-se suspensos. O SEF irá proceder à remarcação de todos os agendamentos que estão marcados a partir do dia 15 de fevereiro de 2021, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
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TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL O Código do Registo Civil determina que o cidadão português deve possuir seu estado...
02/02/2021

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

O Código do Registo Civil determina que o cidadão português deve possuir seu estado civil atualizado em Portugal.
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Assim, o cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento no Consulado Português da área de residência ou diretamente junto a Conservatória de Registo Civil em Portugal. 
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SUSPENSÃO VOOS DE E PARA O BRASILAté o dia 14 de fevereiro, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de to...
28/01/2021

SUSPENSÃO VOOS DE E PARA O BRASIL

Até o dia 14 de fevereiro, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, de e para o Brasil. As regras agora estabelecidas são igualmente aplicáveis aos voos de e para o Reino Unido.
Exceções:
(i)  Estão permitidos apenas os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal. Estes cidadãos têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. À chegada a território nacional têm de cumprir, obrigatoriamente, um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
(ii) Poderão ainda embarcar cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia, exclusivamente para efeitos de repatriamento. Estes passageiros devem, também, apresentar no momento da partida o comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Ao chegar aos aeroportos nacionais têm ainda, obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
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GOLDEN VISAAs regras que regem a concessão da Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa), permi...
09/01/2021

GOLDEN VISA

As regras que regem a concessão da Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa), permitem que os nacionais de países terceiros obtenham uma autorização de residência temporária com isenção de visto para entrar no território nacional.
Os requerentes do ARI / Golden Visa têm direito a:
i) Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
ii) Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes; iii) Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
iv) Beneficiar de reagrupamento familiar;
v) Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
vi) Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via do investimento em uma das seguintes possibilidades:
i) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
ii) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros; entre outras possibilidades.
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