19/08/2021
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
O processo que conduz ao casamento pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que os representa. Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.
A procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar, salvo disposição legal em contrário.
Conforme dispõe o Artigo 1620º do Código Civil (português), é lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador na celebração do casamento. A procuração deve conter poderes especiais para o ato, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade do casamento.
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