Ricardo Sardo - Advogado

Ricardo Sardo - Advogado Advogado / Lawyer

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Uma nova páginaSetembro marca o início de um novo ano judicial e é o momento de abrir um novo capítulo nesta história qu...
02/09/2025

Uma nova página

Setembro marca o início de um novo ano judicial e é o momento de abrir um novo capítulo nesta história que já leva 20 anos de Advocacia.
Uma nova página, para si, por si.
A pensar nos clientes e na melhoria dos serviços prestados mas também nos Colegas e amigos, o novo site tem como objetivo aproximar, facilitar o contacto, prestar informação simples e direta.
Venha conhecer o novo site, faça parte deste novo capítulo.

Com mais de 20 anos de experiência, conhecimento e confiança, trabalhamos para dar apoio personalizado e serviços de qualidade, em atenção às suas necessidades.

Partilho o meu mais recente artigo no Estado com Arte Magazine, sobre a violência não denunciada enquanto tema antigo ma...
19/08/2025

Partilho o meu mais recente artigo no Estado com Arte Magazine, sobre a violência não denunciada enquanto tema antigo mas sempre atual.
Espero que gostem.

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género

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Ricardo Sardo, Advogado

Respeitado o período de venda do jornal, partilho hoje as duas notícias com as minhas declarações.
26/07/2025

Respeitado o período de venda do jornal, partilho hoje as duas notícias com as minhas declarações.

Partilho o meu artigo "A convivência familiar das crianças nos casos de violência doméstica e de alienação parental", co...
25/07/2025

Partilho o meu artigo "A convivência familiar das crianças nos casos de violência doméstica e de alienação parental", com ano e meio, mas temporariamente indisponível online.

Hoje o Semanário SOL publicou duas notícias que tenho aqui abordado.👉 Uma sobre a Proposta de Lei que permite à Polícia ...
25/07/2025

Hoje o Semanário SOL publicou duas notícias que tenho aqui abordado.

👉 Uma sobre a Proposta de Lei que permite à Polícia Judiciária suprimir ou bloquear conteúdos terroristas online sem tal decisão ir a um Juiz, para validação.
A este propósito, as minhas declarações foram de que "teremos uma entidade policial, sob a égide do Governo, a decidir, em vez dos Tribunais, o que vemos online, o que envolve direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de informação, em violação dos artigos 18.º da nossa Constituição e 52.º, nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia."
Esta Lei é necessária, mas não há qualquer razão válida nem necessidade de se excluir a validação por um Tribunal.

👉 A segunda notícia revisita a polémica alteração à Lei do Cibercrime, que prevê que deixe de ser crime o acesso ilegítimo quando seja por "motivos éticos" e em cumprimento de um conjunto de requisitos.
Ao Sol pude reafirmar que "nesta proposta de lei continua a não estar prevista qualquer norma específica sobre a compatibilização das regras em matéria de cibersegurança e do regime e sigilo profissional", sendo certo que o argumento de que tem sido possível compatibilizar sem existir, na atual Lei, a referida norma não me parece suficiente para afastar a sua necessidade, porquanto o vazio legal cria o risco de se ultrapassar a barreira da legalidade, precisamente com fundamento nesta mesma omissão normativa.

21/07/2025

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
09-07-2025
Proc. 426/22.9PEGDM.P1
Relator: Desembargador Jorge Langweg

Aresto muito pertinente que analisa o concurso entre a VD agravada em função da presença do menor e a VD por exposição de menor ao primeiro crime, enquanto crime autónomo.

Sumário:

I – A consumação do crime de violência doméstica não exige que a conduta do agressor assuma um caráter violento traduzido em maus tratos cruéis, nem pressupõe uma efetiva subjugação da vítima ao agressor.

II – Entre a multiplicidade de ações que podem ser tidas como maus tratos psíquicos podem ser elencados comportamentos que envolvem humilhações, provocações, críticas e comentários destrutivos ou vexatórios, ameaças, injúrias, restrições ou privações de liberdade, perseguições, assim como quaisquer outras condutas suscetíveis de atingir a integridade psíquica ou colocar em causa o bem-estar psicológico e emocional da vítima, afetando, do mesmo modo, a sua dignidade enquanto pessoa inserida numa relação de proximidade existencial com o agressor, atingindo o bem jurídico violado.

III – Provando-se insultos e humilhações da assistente ex-mulher do arguido, também em público, que correspondem a maus tratos psicológicos e emocionais que vitimaram esta, causando-lhe compreensível angústia, ansiedade e tristeza, sentimentos ampliados pela circunstância de terem sido praticados na presença do filho, de uma vizinha e de uma auxiliar de ação educativa do jardim de infância frequentado pelo filho, tais condutas integram o elemento objetivo do tipo legal de crime de violência doméstica p. e p. pelo disposto no art. 152º, nº 1, al. a) e nº 2, al. a), ambos do Código Penal.

IV – Maltratando um arguido a ex-mulher na presença do seu filho menor de idade, existem duas factualidades simultâneas, que são distintas e têm uma valoração penal também autónoma:
- os maus tratos à ex-mulher; e
- a exposição do filho menor de idade aos maus tratos, que constituem, per se, outros maus tratos, com vítima distinta;

V - A condenação de um arguido, nessas circunstâncias, pelos dois crimes de violência doméstica – um de que foi vítima a sua ex-mulher e outro de que foi ofendido o seu filho -, não viola o princípio “non bis in idem”.

Na senda de outras iniciativas semelhantes, deu hoje entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei 126/XVII/1, que...
17/07/2025

Na senda de outras iniciativas semelhantes, deu hoje entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei 126/XVII/1, que pretende assegurar a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica.

Que do debate de todas estas iniciativas resulte, finalmente, uma alteração legislativa que cumpra este direito das vítimas.

Neste link poderão verificar as iniciativas que se encontram em consulta pública e submeter contributos, ideia muito pos...
12/07/2025

Neste link poderão verificar as iniciativas que se encontram em consulta pública e submeter contributos, ideia muito positiva da Assembleia da República que aproxima o Parlamento do cidadão:

https://www.parlamento.pt/.../IniciativasConsultaPublica...

Eu já submeti o meu contributo, que tomo a liberdade de partilhar, quanto aos Projetos de Lei nºs 1/XVII/1ª e 27/XVII/1ª, relativamente, além do mais, ao reforço da proteção das vítimas de violência doméstica.

Neste link poderão verificar as iniciativas que se encontram em consulta pública e submeter contributos, ideia muito positiva da Assembleia da República Portuguesa que aproxima o Parlamento do cidadão: https://lnkd.in/dmVH25Fz Eu já submeti o meu contributo, que tomo a liberdade de partilhar, q...

Acórdão do Tribunal Constitucional nº 512/202512-06-2025Relatora: Conselheira Dora Lucas Neto Julga "inconstitucional o ...
11/07/2025

Acórdão do Tribunal Constitucional nº 512/2025
12-06-2025
Relatora: Conselheira Dora Lucas Neto

Julga "inconstitucional o disposto nos artigos 131.º, n.º 1, e 134.º, n.ºs 1, al. a), e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual uma criança de 7 (sete) anos pode ser chamada a prestar depoimento como testemunha, em declarações para memória futura, no processo de inquérito em que ambos os progenitores são arguidos e em que a criança tem aplicada medida de promoção e proteção de apoio junto dos pais/arguidos, sem que o juiz antes de a chamar possa decidir da sua capacidade para esclarecidamente exercer, do ponto de vista do superior interesse da mesma, do direito de recusa, por ofensa aos artigos 67.º, n.º 1 e 69.º, ambos da Constituição da República Portuguesa."

ACÓRDÃO Nº 512/2025   Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira Dora Lucas Neto       Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional   I. Relatório   1. Interpõe o presente recurso o Ministério Público, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º...

Faz hoje 20 anos que "passei" na prova de agregação e me tornei Advogado, terminando o estágio.Tem sido uma caminhada re...
05/07/2025

Faz hoje 20 anos que "passei" na prova de agregação e me tornei Advogado, terminando o estágio.
Tem sido uma caminhada repleta de desafios, exigência e, tendo em conta os cada vez maiores e mais graves problemas da Justiça, esse caminho continuará a exigir resiliência, força e determinação. Sobretudo para perseguir o que me parece justo e correto e defender os direitos, um conceito cada vez mais posto em causa.

A Justiça é um pilar da Democracia. Compete aos Advogados defender, lutar e, se for preciso, "gritar" pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias, imprescindíveis num Estado de Direito. Ao longo da História, os Advogados foram sempre, em qualquer movimento opressivo, um dos primeiros alvos. Todos os dias, por esse Mundo fora, temos casos de perseguição, ameaça, agressão por simplesmente fazermos o nosso trabalho: defender as pessoas!
De tal modo que foi já este ano aprovada uma Convenção Europeia para a proteção da profissão de Advogado (estranhamente ainda não assinada por Portugal).
Reparem que na nossa Constituição, que é a base do nosso sistema democrático - e que alguns querem destruir, não tenham dúvidas -, a Advocacia é a única profissão mencionada e protegida (artigo 208.º). Porque sem Advogados não há liberdade, não há Justiça, não há Democracia!

Já lá vão 20 anos e, espero, mais 20 se seguirão. Porque todos os dias, apesar das dificuldades, dos desafios, dos buracos na estrada, dos ataques que me desferem, luto pela dignidade, pelo respeito pela nossa profissão e dou tudo pelos cidadãos e pelas empresas que vêem os seus direitos colocados em causa. Foi para isso que iniciei a minha caminhada e é para isso que cá continuarei! Tenho orgulho de ser Advogado e tenho orgulho do que faço!

Serei orador no dia 4 de dezembro, com o tema "The Environment as a human right and its Impact on children's rights and ...
04/07/2025

Serei orador no dia 4 de dezembro, com o tema "The Environment as a human right and its Impact on children's rights and family relationships".
Estão desde já todos/as convidados a assistir a esta relevantíssima Conferência internacional.

O PAN deu ontem entrada na Assembleia da República do Projeto de Resolução nº 81/XVII/1, que preconiza "mais transparênc...
26/06/2025

O PAN deu ontem entrada na Assembleia da República do Projeto de Resolução nº 81/XVII/1, que preconiza "mais transparência do RASI quanto aos dados relativos às suspensões provisórias do processo no âmbito dos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica".

Além do mais, pretende que o Governo garanta, no âmbito do Relatório Anual de Segurança Interna, "que os dados relativos à suspensão provisória do processo referentes aos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica passam a ter por referência o número de acusados e não o número de queixas apresentadas."

Sucede que o número de suspensões provisórias do processo não está incluído no número de acusações, isto se interpreto bem o Projeto de Resolução...
Findo o inquérito, o MP tem 3 hipóteses: arquiva, acusa ou propõe a suspensão provisória do processo. Mas esta não se confunde com a acusação, apesar de o MP a propor por entender que existiu crime. Entendo, portanto, que faz sentido esta estatística ser integrada no total de participações e não como aqui proposto.

Importante seria, como já tive oportunidade de o expor, voltar a incluir no RASI o número de casos em que a violência é exercida com exposição de menor. As percentagens dos últimos RASI's que continham este dado estatístico, oscilavam sensivelmente entre as 30 e os 40%, um valor muito elevado e que deve preocupar.

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