Miguel Arromba - Advogado

Miguel Arromba - Advogado Prestação de serviços jurídicos em todas as áreas do Direito.

Não deixe de registar a marca com a qual identifica os produtos ou serviços da sua empresa.--                           ...
23/01/2022

Não deixe de registar a marca com a qual identifica os produtos ou serviços da sua empresa.
-
-

Uma marca é um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de uma ou...
19/01/2022

Uma marca é um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de uma outra empresa. Pode assumir várias formas, sendo as mais tradicionais as seguintes:

Nominativas: Constituídas apenas pelo nome, que podem ser palavras ou frases;

Figurativas: Constituída apenas por imagens;

Mistas: Constituídas por elementos nominativos e figurativos, ou seja, uma junção dos dois acima.

Qual é a importância do seu registo?

A necessidade de registar uma marca é fundamental para a proteção dos produtos ou serviços com os quais uma determinada empresa se identifica no mercado. É que, sem registo, não existe marca. Por sua vez, também é dada a garantia de que a sua marca é única no mercado.
-
-

Quando o inquilino/arrendatário não pretende que o contrato de arrendamento com prazo certo se renove, tem o dever de co...
16/01/2022

Quando o inquilino/arrendatário não pretende que o contrato de arrendamento com prazo certo se renove, tem o dever de comunicar ao senhorio a oposição à renovação do mesmo. Para que produza efeitos, devem observar-se os seguintes prazos de antecedência:

a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

Se celebrar um contrato de arrendamento, a denúncia pelo inquilino/arrendatário pode ser feita logo que esteja decorrido...
13/01/2022

Se celebrar um contrato de arrendamento, a denúncia pelo inquilino/arrendatário pode ser feita logo que esteja decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato.
Mas quais são os prazos de antecedência após essa duração?
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

A denúncia do contrato de arrendamento tem um conceito diferente de oposição à renovação, que explicarei melhor na próxima publicação.

Nota informativa: A rubrica “diz-se por aí...” é um espaço de dúvidas dos seguidores. Não tem carácter vinculativo pelo que não dispensa a consulta de um advogado.

12/01/2022

Preparar (atempadamente) a campanha do IRS 2021:

1. Confirmar se todos os membros do agregado familiar estão na posse da sua senha do portal das finanças, caso não a tenham ou saiba, podem pedir nova senha no portal das finanças
2. Consultar / atualizar / Verificar o agregado familiar, corrigir se for necessário, a data de referência deverá ser 31-12-2021
3. Consultar o IBAN inserido no portal das finanças
4. Fidelizar os contactos no portal – email, telefone e telemóvel e confirmar a morada fiscal que consta (alteração de morada tem de ser feita no cartão do cidadão)
5. Classificar e confirmar as despesas de todos os membros do agregado no separador E-Fatura
6. Confirmar com especial atenção as despesas de filhos em guarda partilhada ou a cargo do outro cônjuge
7. Caso a sua residência seja casa arrendada verificar no separador E-Arrendamento os recibos de renda do ano 2021
8. Verificar se já recebeu a declaração de rendimentos do ano 2021 caso se trate de trabalhador dependente

Em caso de duvida consultar o seu contabilista certificado, e / ou o advogado da sua confiança.

O artigo 337 do código do trabalho prevê que o crédito do empregador ou do trabalhador emergente de contrato de trabalho...
09/01/2022

O artigo 337 do código do trabalho prevê que o crédito do empregador ou do trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.

Por sua vez, refere ainda o mesmo artigo que o crédito de compensação correspondente a violação do direito a férias ou o pagamento de trabalho suplementar que esteja vencido há mais de cinco anos, só pode ser provado através de documento idóneo.

A denúncia do contrato de trabalho deve ser feita com a seguinte antecedência:1. 30 dias, se a antiguidade do seu contra...
06/01/2022

A denúncia do contrato de trabalho deve ser feita com a seguinte antecedência:
1. 30 dias, se a antiguidade do seu contrato for até dois anos;
2. 60 dias, se a antiguidade for superior a dois anos.

Caso o trabalhador não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de uma possível indemnização por danos causados.

Antes de mais, caso o senhorio pretenda vender o imóvel, está obrigado a notificar o inquilino para, querendo, exercer o...
02/01/2022

Antes de mais, caso o senhorio pretenda vender o imóvel, está obrigado a notificar o inquilino para, querendo, exercer o direito de preferência na compra do mesmo.

Caso não o tenha feito, e seja intenção do inquilino adquirir o imóvel, terá um prazo de seis meses, a contar da data em que tomou conhecimento de que o imóvel foi vendido, para intentar uma ação de preferência e, bem assim, ver satisfeito o seu direito, conforme estipulam os artigos 1410.º e seguintes do Código Civil.

Nota informativa: A rubrica “diz-se por aí...” é um espaço de dúvidas dos seguidores. Não tem carácter vinculativo pelo que não dispensa a consulta de um advogado.

Por vezes surgem dúvidas no âmbito da compra e venda de prédios rústicos, sendo que a transmissão destes implica que ten...
26/12/2021

Por vezes surgem dúvidas no âmbito da compra e venda de prédios rústicos, sendo que a transmissão destes implica que tenham de ser notificados para exercer o direito de preferência os proprietários dos prédios rústicos confinantes.

O direito de preferência previsto pelo artigo 1380.º do Código Civil prevê que haverá direito de preferência nos casos em que algum dos terrenos – seja ele o confinante ou o do vendedor – corresponda a uma área inferior à unidade de cultura.

Mas o que é uma unidade de cultura?
Entende-se por unidade de cultura a superfície mínima de um terreno rústico para que este possa ser gerido de uma forma sustentável, utilizando os meios e recursos normais e adequados à obtenção de um resultado satisfatório, atendendo às características desse terreno e às características geográficas, agrícolas e florestais da zona onde o mesmo se integra.

Para que se possa aferir da existência de direito de preferência, a unidade de cultura encontra-se estabelecida para várias regiões, através da portaria 219/2016, de 9 de agosto, com as alterações dadas pela portaria 19/2019, de 15 de janeiro, sendo que se aplica, por exemplo, à Lezíria do Tejo:
Terreno de Regadio: 2,5 hectares;
Terreno de Sequeiro: 48 hectares;
Terreno de Floresta: 48 hectares.
Neste sentido, em caso de venda de um terreno com uma área inferior à unidade de cultura, ou se algum terreno confinante com o do vendedor tiver uma área inferior à unidade de cultura aplicável, terá de ser dada a possibilidade de este exercer o seu direito de preferência, sob pena de agir judicialmente de modo a poder exercer o mesmo.

Se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por s...
23/12/2021

Se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.

O exemplo citado representa um claro abuso dos direitos do consumidor.O artigo 9.º, n.º 6 da lei de defesa do consumidor...
21/12/2021

O exemplo citado representa um claro abuso dos direitos do consumidor.
O artigo 9.º, n.º 6 da lei de defesa do consumidor refere que: “É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”
Deste modo, é proibido a qualquer fornecedor ou prestador de serviços praticar esta conduta.

Nota informativa: A rubrica “diz-se por aí...” é um espaço de dúvidas dos seguidores. Não tem carácter vinculativo pelo que não dispensa a consulta de um advogado.

A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) qu...
19/12/2021

A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.

Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.

Para provar a existência de uma dívida, poderá usar, por exemplo, uma fatura, um contrato ou outros documentos que façam prova da existência da mesma.

Endereço

Lisbon

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Miguel Arromba - Advogado publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Miguel Arromba - Advogado:

Compartilhar