28/02/2025
Gestante pediu demissão? Só com assistência sindical!
O TST consolidou que o pedido de demissão de uma empregada gestante só é válido se for feito com assistência do sindicato ou autoridade competente. Sem isso, o pedido de demissão pode ser anulado, garantindo à trabalhadora o direito à estabilidade!
O texto foi atualizado em sessão do TST no último dia 24 de fevereiro e já está válido.
👶 Proteção para mãe e bebê
⚖️ Direito irrenunciável
❌ Sem homologação? Pedido de demissão inválido!
Empregadores e gestantes, fiquem atentos! 😉